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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 18/09/2026 · pág. 26

DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3706

CONTROLE AMBIENTAL – PCA E PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS REFERENTES A ÁREA ONDE ESTÁ IMPLANTADO O CEMITÉRIO MUNICIPAL DIVINO PAI ETERNO, E MEDIDAS MITIGADORAS EM RELAÇÃO AOS IMPACTOS AMBIENTAIS , onde realizará sessão pública online, no dia 06 de outubro de 2026 às 08h00min através da plataforma de compras BNC através do link https://bnc.org.br/. O Edital estará disponível pelo endereço eletrônico www.inhumas.go.gov.br, https://bnc.org.br/, dúvidas pelo e-mail: [email protected] . Inhumas/GO.

Publicado por: Lucas Silva Barbosa Código Identificador: 3F004218

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPAMERI

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 DO CONTRATO Nº 615/2023

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 DO CONTRATO Nº 615/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE IPAMERI E DE OUTRO PRIME CARTUCHOS E TONERS EIRELI.

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO

SOCIAL DE IPAMERI , pessoa jurídica de Direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.783.548/0001-02, com sede na cidade de Ipameri-GO, à Rua Gal. Mascarenhas de Morais, esq. com a Rua Miguel David Cosac, Centro, na cidade de Ipameri – GO, representado por sua Gestora Pública Eliana Pimenta Pacheco , inscrita no CPF 546.XXX.XXX-68, domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 614/2026, conforme Processo nº 2026019524, visando a inclusão de dotação orçamentária necessária para a execução do objeto contratual, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21, e pelas cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO a solicitação retro dos autos em epígrafe, que requer a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO e CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, informado no termo contratual supramencionado, procedo com a devida retificação conforme abaixo relacionada; Onde se lê:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 615/2023 com início em 01 de Janeiro de 2026 até o dia 31 de Dezembro de 2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, para atender as necessidades deste Fundo, conforme objeto já firmado.

ITEM QTD
TOTAL
UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIT TOTAL
01 145.000 Unid IMPRESSORA
MONOCROMÁTICA
0,07 10.150,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Valor estimado do presente contrato é de R$ 10.150,00 (Dez mil, cento e cinquenta reais).

O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente do encaminhamento ao setor competente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança a esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fator

impeditivo provocado pela CONTRATADA, referente à entrega efetiva de cada parcela de compra, através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação de Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras, juntamente com comprovantes de regularidade fiscal.

Leia-se :

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 615/2023 com início em 01 de Janeiro de 2026 até o dia 31 de Dezembro de 2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, para atender as necessidades deste Fundo, conforme objeto já firmado.

ITEM QTD
TOTAL
UND. DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIT TOTAL
01 181.250 Unid IMPRESSORA
MONOCROMÁTICA
0,07 12.687,5

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Valor estimado do presente contrato é de R$ 12.687,50 (Doze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente do encaminhamento ao setor competente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança a esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, referente à entrega efetiva de cada parcela de compra, através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação de Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras, juntamente com comprovantes de regularidade fiscal.

RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato desde que não contrariem o presente termo.

Ipameri-GO, aos 14 de setembro de 2026.

ELIANA PIMENTA PACHECO

Gestora do Fundo Municipal de Assistência e Promoção Social de Ipameri

Publicado por:

Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: C4A1E433

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 460/2.026

ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 460/2.026

Motivação: Inexigibilidade de Licitação Fundamento legal: Lei Federal n. 14.133/2021.

O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo o que constam nos autos:

CONSIDERANDO o parecer dando conta da legalidade do processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação; CONSIDERANDO que a contratação se faz necessária para que seja assegurado o bom funcionamento das atividades administrativas; CONSIDERANDO o permissivo contido Lei Federal n. 14.133/2021. RESOLVE:

Art.1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação fundamentada na Lei Federal n. 14.133/2021, sendo o objeto da contratação: Enfermeiro, referente ao Edital do Chamamento Público n° 005/2.026, FREDY JEAN DOMAT , pessoa física inscrita no CPF n° 952.131.981-04 , situada no município de Ipameri, à Rua Coronel Joao

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