DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3706
de 2022, a Lei Municipal nº.: 3.788/2025, de 02 de janeiro de 2025, Decreto nº.: 257/2023, de 03 de abril de 2023, considerando o interesse predominante e superior da administração, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor RODRIGO ALVES MARTINHO , Secretário Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Trânsito, matrícula funcional nº.: 103.873, ½ (meia) diária , obedecendo aos critérios estabelecidos, conforme quadro abaixo:
| SERVIDOR | DESTINO | SAÍDA CHEGADA |
/ MOTIVO |
VALOR |
|---|---|---|---|---|
| RODRIGO ALVES MARTINHO |
CALDAS NOVAS- GO |
03/09/2026 | VIAGEM A CALDAS NOVAS PARA LEVAR O CARRO (ARGO) NA RIO VEÍCULOS PARA REVISÃO DE 30.000 KM. VEÍCULO: FROTA MUNICIPAL ARGO, PLACA: TFS 8E19 |
R$ 150,00 |
| TOTAL: | R$ 150,00 |
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2026.
FABRICIO ANTONIO DE A. SILVA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Dhandara Kelly Silva Borges Código Identificador: 8E6943C0
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP 3922/2026 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº.: 3922/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede férias a servidora que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/22, de 19 de dezembro de 2022 art. 76, com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,
PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 DO CONTRATO Nº 614/2023
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 DO CONTRATO Nº 614/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IPAMERI E DE OUTRO PRIME CARTUCHOS E TONERS EIRELI.
O MUNICÍPIO DE IPAMERI , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 01.763.606/0001-41, com sede na Avenida Pandiá Calógeras n.º 84, Centro, Ipameri/GO, neste ato representado por seu Gestor, o Secretário Municipal de Administração, Sr. FABRICIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA , inscrito no CPF 942.XXX.XXX72, podendo ser encontrado nesta urbe, na Sede da Prefeitura Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 614/2026, conforme Processo nº 2026019524, visando a inclusão de dotação orçamentária necessária para a execução do objeto contratual, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a solicitação retro dos autos em epígrafe, que requer a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO e CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR , informado no termo contratual supramencionado, procedo com a devida retificação conforme abaixo relacionada; Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 614/2023 com início em 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, para atender as necessidades desta prefeitura, conforme objeto já firmado.
| ITEM | TOTAL | UND. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIT | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 481.500 | Unid. | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA |
0,07 | 33705,00 |
| 02 | 72000 | Unid. | IMPRESSORA POLICROMÁTICA |
0,68 | 48960,00 |
| 82.665,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Valor estimado do presente aditivo é de R$ 82.665,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias no mês de novembro de 2026 , a servidora, Sr.:ª VANESSA COSAC VALENÇA, matrícula funcional nº.: 104.975, ocupante do cargo de Diretor, lotada na Secretaria Municipal de Promoção Social, Cidadania e da Mulher, com período aquisitivo compreendido entre 06/03/2025 a 05/03/2026 , e informar que seu pagamento referente a essa concessão se dará no mês que a antecede, conforme processo administrativo 2026020178.
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente do encaminhamento ao setor competente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança a esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, referente à entrega efetiva de cada parcela de compra, através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação de Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras, juntamente com comprovantes de regularidade fiscal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se :
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2026.
FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Dhandara Kelly Silva Borges Código Identificador: 9BDDA724
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 614/2023 com início em 01 de janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, para atender as necessidades desta prefeitura, conforme objeto já firmado.
| ITEM | TOTAL | UND. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIT | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 601.875 | Unid. | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA |
0,07 | 42.131,25 |
www.diariomunicipal.com.br/agm 33