DOMGO 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
IMPRESSORA 02 90.000 Unid. POLICROMÁTICA 0,68 61.200,00 103.331,25
Goiás , 18 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3706
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Valor estimado do presente aditivo é de R$ 103.331,25 (Cento e três mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente do encaminhamento ao setor competente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança a esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, referente à entrega efetiva de cada parcela de compra, através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação de Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras, juntamente com comprovantes de regularidade fiscal.
RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato desde que não contrariem o presente termo.
Ipameri-GO, aos 14 de setembro de 2026.
FABRÍCIO ANTONIO DE ARAUJO SILVA Gestor Municipal de Ipameri
Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: 76C4BCA4
PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 DO CONTRATO Nº 616/2023
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 DO CONTRATO Nº 616/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IPAMERI E DE OUTRO PRIME CARTUCHOS E TONERS EIRELI.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IPAMERI , pessoa
jurídica de Direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.806.848/0001-40, com sede na cidade de Ipameri-GO, à Av. Pandiá Calógeras nº 84, centro, representado por seu Gestor Público JOSÉ EUSTÁQUIO RODRIGUES DA CUNHA JÚNIOR , inscrito no CPF nº 916.XXX.XXX-91, podendo ser encontrado nesta urbe, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 614/2026, conforme Processo nº 2026019524, visando a inclusão de dotação orçamentária necessária para a execução do objeto contratual, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 14.133/21, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a solicitação retro dos autos em epígrafe, que requer a alteração da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO e CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, informado no termo contratual supramencionado, procedo com a devida retificação conforme abaixo relacionada; Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 616/2023 com início em 01 de dezembro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, para atender as necessidades deste Fundo, conforme objeto já firmado.
| ITEM | QTD TOTAL |
UND. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIT | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 1.300.000 | Unid. | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA |
0,07 | 91.000,00 |
| 02 | 15.000 | Unid. | IMPRESSORA POLICROMÁTICA |
0,68 | 10.200,00 |
| 101.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Valor estimado do presente contrato é de R$ 101.200,00 (Cento e um mil e duzentos reais).
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente do encaminhamento ao setor competente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança a esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, referente à entrega efetiva de cada parcela de compra, através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação de Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras, juntamente com comprovantes de regularidade fiscal.
Leia-se :
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 616/2023 com início em 01 de dezembro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS, para atender as necessidades deste Fundo, conforme objeto já firmado.
| ITEM | QTD TOTAL |
UND. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIT | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 1.625.000 | Unid. | IMPRESSORA MONOCROMÁTICA |
0,07 | 113.750 |
| 02 | 18.750 | Unid. | IMPRESSORA POLICROMÁTICA |
0,68 | 12.750 |
| 126.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Valor estimado do presente contrato é de R$ 126.500,00 (Cento e vinte e seis mil e quinhentos reais).
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente do encaminhamento ao setor competente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança a esteja em condições de liquidação de pagamento e não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, referente à entrega efetiva de cada parcela de compra, através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação de Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras, juntamente com comprovantes de regularidade fiscal.
RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato desde que não contrariem o presente termo.
Ipameri-GO, aos 14 de setembro de 2026.
JOSÉ EUSTÁQUIO RODRIGUES DA CUNHA JÚNIOR Gestor do Fundo Municipal de Educação de Ipameri
Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: 1EB4A2EA
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPORÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÁ AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2026
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