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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 1

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP

Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ AMSOP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ EXTRATO DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026

A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – AMSOP torna público o resultado do julgamento do Recurso Administrativo interposto pela empresa PVM GROUP LTDA. , em face da decisão de habilitação da empresa BRASIL SOM E LUZ LTDA. , no âmbito do Pregão Presencial nº 001/2026.

Após análise das razões recursais, das contrarrazões e dos documentos constantes dos autos, a Pregoeira decidiu CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a habilitação da empresa BRASIL SOM E LUZ LTDA. , por considerar atendidos os requisitos de qualificação técnico-operacional previstos no Edital. A decisão foi submetida à autoridade competente, que RATIFICOU E APROVOU integralmente a decisão da Pregoeira , mantendo a habilitação da empresa recorrida e determinando o regular prosseguimento do certame.

Francisco Beltrão/PR, 17 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS TURATTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU AVISO PREGÃO ELETRÔNICO N° 056.2026

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 056/2026 Processo N° 095/2026

OBJETO : Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e manutenção elétrica, preventiva e corretiva, nos prédios públicos e na rede de iluminação pública do Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e neste Edital.

VALOR TOTAL: R$ 148.238,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos e trinta e oito reais).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 18/09/2026 às 08h30min do dia 02/10/2026.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h31min até às 08h59min do dia 02/10/2026.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 02/10/2026.

LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. CRITÉRIO: MENOR PREÇO, em regime de MENOR PREÇO POR ITEM.

Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites www.boaesperancadoiguacu.atende.net – Licitações e bllcompras.com ou no Departamento de Licitações, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: (46) 3191-1364. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/2021. BOA ESPERANCA DO IGUACU, 17 de setembro de 2026.

RENATO GRASSI Pregoeiro

GIVANILDO TRUMI Prefeito Municipal

Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 22998E74

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO

DEPARTAMENTO FINANCEIRO DECRETO SUPLEMENTAR Nº 298 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhes confere a Lei Municipal nº 4.248 de 16 de setembro de 2026, observadas a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Presidente da AMSOP – Autoridade Competente

Publicado por: Jessika Luft Código Identificador: 73D4424A

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial em conformidade com a Lei nº 4.320/64, através da Divisão de Contabilidade no valor de R$52.247,92 (cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), objetivando a abertura de dotações orçamentárias, observados os seguintes desdobramentos:

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