Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 6

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

Publicado por:

Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 40D26769

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO LEI 1703-2026

LEI No 1703/2026

Institui o Dia Municipal da Bíblia, inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cruzeiro do Iguaçu- PR e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, JEAN CARLOS CARDOSO , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

VILMAR POSSATO DUARTE

Assessor de Políticas Públicas e Responsável pela Secretaria de Administração

Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: EF00E7F3

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PORTARIA 8128-2026

PORTARIA Nº 8128/2026

Concede Função Gratificada.

LEI:

Considerando o disposto no art. 3º, inciso V, e no art. 9º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no art. 53 da Lei Orgânica Municipal e no art. 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzeiro do Iguaçu;

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeiro do Iguaçu/PR, o Dia Municipal da Bíblia, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, em consonância com a Lei Federal nº 10.335, de 19 de dezembro de 2001.

Art. 2º O Dia Municipal da Bíblia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cruzeiro do Iguaçu – PR. Art. 3º A celebração do Dia Municipal da Bíblia terá como objetivos I – reconhecer a importância histórica, cultural e religiosa da Bíblia para a sociedade;

II – promover a reflexão sobre valores como respeito, amor ao próximo, solidariedade, fraternidade, paz e justiça; III – valorizar a liberdade religiosa e o livre exercício das manifestações de fé, respeitadas as diferentes crenças e convicções; IV – incentivar atividades de caráter cultural, histórico e religioso relacionadas à Bíblia;

V – reconhecer e valorizar a participação das igrejas, organizações religiosas, Conselho de Pastores e da comunidade nas atividades alusivas à data.

Art. 4º Por ocasião das comemorações do Dia Municipal da Bíblia, poderão ser realizadas atividades abertas à comunidade, dentre elas: I – leitura pública da Bíblia;

Jean Carlos Cardoso , Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Municipal nº 1165/2017 de 19/04/2017 .

RESOLVE :

Art. 1º Conceder a servidora KELLI MORESQUI , portadora do RG 10.100.**-, do Quadro Único de Pessoal, nomeada através do Decreto nº 4255/2019 de 23/04/2019 – cargo Oficial Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, função gratificada ―Agente de Contratação‖, Nível G-2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Datado e Assinado Eletronicamente

JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

II – palestras, encontros e apresentações culturais;

III – momentos de reflexão e manifestações religiosas;

IV – atividades destinadas à divulgação da história e da importância cultural da Bíblia;

V – ações de integração entre igrejas, organizações religiosas e a comunidade;

VI – outras atividades compatíveis com os objetivos desta Lei. Art. 5º Fica reconhecida como atividade alusiva ao Dia Municipal da Bíblia a realização das 24 (vinte e quatro) horas de leitura bíblica em praça pública, tradicionalmente promovida no Município de Cruzeiro do Iguaçu com a participação do Conselho de Pastores, igrejas, organizações religiosas e comunidade em geral. Parágrafo único. A atividade prevista no caput poderá ser realizada em praça pública ou em outro espaço adequado, observadas as normas municipais aplicáveis.

Art. 6 º As atividades alusivas ao Dia Municipal da Bíblia poderão contar com a participação voluntária e a colaboração de igrejas, organizações religiosas, Conselho de Pastores, entidades da sociedade civil e demais interessados.

Art. 7º A instituição do Dia Municipal da Bíblia não implica a criação de feriado municipal. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito

Datado e Assinado Eletronicamente

VILMAR POSSATO DUARTE

Assessor de Políticas Públicas e Responsável Pela Secretaria de Administração

Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 022BFF90

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PORTARIA 8131-2026

PORTARIA Nº 8131/2026

Designa Professor para exercer função gratificada.

Jean Carlos Cardoso , Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o Art.68 - Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e o constante do Art. 26 - Inciso II da Lei Municipal nº 875/2012 de 10/04/2012 .

RESOLVE :

Art. 1º Designar o Professor LUCIANO PAVNOSKI , portador do RG 9.733.-** , nomeado através do Decreto nº 2310/2010 de 01/02/2010 do Quadro Próprio do Magistério para responder pela "Coordenação Pedagógica", lotado na Escola Municipal Monsenhor Eduardo Rodrigues Machado, com carga horária de vinte horas

www.diariomunicipal.com.br/amp 6