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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 5

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Município de Cruzeiro do Iguaçu é pessoa jurídica de direito público interno, responsável pela administração, conservação e adequada destinação dos bens públicos municipais; CONSIDERANDO que a intervenção denominada Projeto de Revitalização da Orla do Distrito de Foz do Chopim tem por objetivo a criação de parque urbano linear ao longo da Rua Costa e Silva, com espaço para descanso, contemplação da paisagem, lazer, circulação de pedestres, iluminação, calçadas, paisagismo, equipamentos urbanos e demais serviços complementares;

CONSIDERANDO que a área de intervenção está inserida no Distrito de Foz do Chopim, junto à orla do lago da Represa Governador José Richa – Salto Caxias, constituindo espaço de relevância urbana, paisagística, turística e comunitária;

Art. 5º A implantação e a operação do Parque Urbano da Orla do Distrito de Foz do Chopim deverão assegurar a proteção ambiental da margem do lago, o controle de erosão e assoreamento, a destinação adequada dos resíduos, a manutenção do escoamento superficial, a preservação da vegetação remanescente, a segurança dos usuários e a compatibilidade da intervenção com o uso público da orla.

Art. 6º Eventuais ajustes de traçado, áreas, equipamentos, estruturas, acessos e elementos urbanísticos necessários à adequada execução do projeto poderão ser realizados mediante justificativa técnica, respeitada a finalidade pública da intervenção, a legislação aplicável e a aprovação dos setores municipais competentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

JEAN CARLOS CARDOSO

CONSIDERANDO que a área pública objeto da intervenção encontrase relacionada à Matrícula nº 20.288, do Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos/PR, referente às vias públicas do Patrimônio Foz do Chopim, no Município de Cruzeiro do Iguaçu/PR;

CONSIDERANDO que o projeto prevê a implantação de infraestrutura urbana composta por passeios em paver, pavimentação, drenagem superficial, meio-fios, deck/tablado de contemplação, contenção de talude, guarda-corpos, iluminação pública, sinalização viária e turística, mobiliário urbano, pergolados, bancos, lixeiras, paisagismo e demais elementos necessários ao uso público seguro; CONSIDERANDO o interesse público na ordenação, conservação, manutenção, revitalização e proteção ambiental da orla, bem como na promoção de espaços públicos destinados ao lazer, à contemplação, à acessibilidade e ao bem-estar da população;

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, inciso I, do Código Civil Brasileiro, que classifica como bens públicos de uso comum do povo os rios, mares, estradas, ruas e praças.

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

VILMAR POSSATO DUARTE

Assessor de Políticas Públicas e Responsável Pela Secretaria de Administração

Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 1CCB1B80

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6603-2026

DECRETO Nº 6603/2026

Concede Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento - Curso de Pós-Graduação e, dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de interesse social e uso comum do povo, nos termos do art. 99, inciso I, do Código Civil Brasileiro, a área pública destinada à implantação, revitalização, conservação, manutenção e operação do Parque Urbano da Orla do Distrito de Foz do Chopim, localizado ao longo da Rua Costa e Silva, no Município de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná. Parágrafo único. - A área referida no caput corresponde ao trecho objeto do Projeto de Revitalização da Orla da Rua Costa e Silva, com área de intervenção aproximada de 1.581,00 m², inserida em área pública vinculada à Matrícula nº 20.288, do Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos/PR, conforme plantas, memoriais, projetos, planilhas, laudos, documentos técnicos e demais peças que instruem o processo administrativo.

Art. 2º A declaração de utilidade pública e interesse social abrange as intervenções necessárias à implantação e manutenção da infraestrutura urbana, paisagística, ambiental e de lazer do parque, incluindo, entre outras: calçadas e passeios acessíveis; pavimentação em paver; drenagem superficial; meio-fios e guias; contenção de talude na margem do lago; deck, mirante ou tablado de contemplação; guardacorpos; iluminação pública; tomadas e instalações complementares; sinalização viária e turística; mobiliário urbano; pergolados com bancos; lixeiras; paisagismo; recuperação de áreas livres; e demais obras complementares previstas nos projetos técnicos.

Art. 3º A área e as estruturas contempladas neste Decreto ficam destinadas ao uso comum da população, à circulação de pedestres, ao lazer, ao descanso, à contemplação paisagística, à valorização turística da orla, à segurança viária e à melhoria da infraestrutura urbana do Distrito de Foz do Chopim.

Art. 4º A execução, conservação, manutenção, fiscalização e gestão das melhorias implantadas ficarão a cargo do Município de Cruzeiro do Iguaçu, por meio de suas secretarias e setores competentes, observados os projetos técnicos aprovados, as normas de acessibilidade, segurança, drenagem, sinalização, conservação ambiental e a legislação aplicável.

Jean Carlos Cardoso , Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, nos termos que dispõe o inciso VIII do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal e no que assegura a Lei Municipal nº 1104/2015 de 08/12/2015 , considerando o contido no Protocolo n° 393/2026 1DOC de 09/09/2026 .

DECRETA :

Art. 1º Concede Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento Curso de Pós-Graduação no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o vencimento básico da servidora LAÍS SBRUSSI , portadora do RG: 8.071.- , nomeada através do Decreto n° 5397/2023 de 01/08/2023** , cargo Fisioterapeuta, lotada na Secretaria de Saúde, a partir desta data, com base no Art. 106 – Inciso III da Lei em epigrafe.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Datado e assinado digitalmente

JEAN CARLOS CARDOSO

Prefeito

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

Datado e assinado digitalmente

VILMAR POSSATO DUARTE

Assessor De Políticas Públicas E Responsável Pela Secretaria De Administração

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