DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
Publicado por:
Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: 48E6D3B6
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO 07/2026 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 07/2026
Súmula: Aprova a adesão ao Termo de Aceite para acesso ao cofinanciamento federal destinado ao atendimento de famílias e indivíduos em situações de emergência e calamidade pública.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FÊNIX - PR (CMAS) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO as orientações contidas na Portaria MDS nº 1.172/2026, que regulamenta o cofinanciamento federal para apoio aos estados e municípios no atendimento de famílias e indivíduos desabrigados ou desalojados em decorrência de situações de emergência ou calamidade pública;
CONSIDERANDO a importância de manter o Município apto a acessar recursos emergenciais destinados à proteção social da população em situações excepcionais;
CONSIDERANDO que a adesão prévia ao Termo de Aceite, por meio da Plataforma Sou SUAS, constitui requisito para a solicitação dos recursos quando da ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade pública devidamente reconhecidos pelo Governo Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Fênix ao Termo de Aceite disponibilizado na Plataforma Sou SUAS, visando habilitá-lo ao acesso ao cofinanciamento federal destinado ao atendimento de famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência ou calamidade pública.
Art. 2º O acesso aos recursos ficará condicionado à ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade pública, devidamente decretados pelo Município e reconhecidos pelo Governo Federal, bem como ao cumprimento das demais exigências legais e documentais estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ficará responsável pela adoção das providências necessárias para a formalização da adesão e, quando necessário, pelo encaminhamento da documentação complementar exigida pelos órgãos competentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Fênix/PR, 17 de setembro de 2026.
ANA PAULA ZAKI BIFF Presidente do CMAS
Publicado por: Welder Cristian do Lago Calixto Código Identificador: 818D95B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO 08/2026 CMAS APROVAÇÃO REGIMENTO INTERNO
RESOLUÇÃO Nº 08/2026
Súmula: Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Fênix - PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FÊNIX - PR (CMAS) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal de Assistência Social de Fênix;
CONSIDERANDO a importância da atualização e adequação das normas internas para o pleno exercício das atribuições do CMAS;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno foi apresentado, analisado e discutido pelos membros do Conselho em reunião ordinária;
CONSIDERANDO a aprovação unânime dos conselheiros presentes;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Fênix - PR, conforme texto apresentado e deliberado em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2026.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado passa a reger a organização, as competências, o funcionamento, os direitos e deveres dos conselheiros, bem como os procedimentos administrativos e deliberativos do CMAS.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix/PR, 17 de setembro de 2026.
Ana Paula Zaki Biff Presidente do CMAS
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FÊNIX – PR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º
O Conselho Municipal de Assistência Social de Fênix (CMAS) é instância municipal deliberativa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de caráter permanente, normativo, deliberativo, fiscalizador e controlador da Política Municipal de Assistência Social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º
O CMAS tem por finalidade:
I - Exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social;
II - Acompanhar a implementação do SUAS no Município;
III - assegurar a participação da população na formulação, acompanhamento, avaliação e fiscalização das ações da assistência social;
IV - Garantir a efetivação dos direitos socioassistenciais.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º
O CMAS será composto por 10 membros titulares e respectivos suplentes, observada a paridade entre governo e sociedade civil. Art. 4º
A representação governamental será composta por: I - 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
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