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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 9

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

Publicado por:

Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: 48E6D3B6

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO 07/2026 CMAS

RESOLUÇÃO Nº 07/2026

Súmula: Aprova a adesão ao Termo de Aceite para acesso ao cofinanciamento federal destinado ao atendimento de famílias e indivíduos em situações de emergência e calamidade pública.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FÊNIX - PR (CMAS) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO as orientações contidas na Portaria MDS nº 1.172/2026, que regulamenta o cofinanciamento federal para apoio aos estados e municípios no atendimento de famílias e indivíduos desabrigados ou desalojados em decorrência de situações de emergência ou calamidade pública;

CONSIDERANDO a importância de manter o Município apto a acessar recursos emergenciais destinados à proteção social da população em situações excepcionais;

CONSIDERANDO que a adesão prévia ao Termo de Aceite, por meio da Plataforma Sou SUAS, constitui requisito para a solicitação dos recursos quando da ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade pública devidamente reconhecidos pelo Governo Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Fênix ao Termo de Aceite disponibilizado na Plataforma Sou SUAS, visando habilitá-lo ao acesso ao cofinanciamento federal destinado ao atendimento de famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência ou calamidade pública.

Art. 2º O acesso aos recursos ficará condicionado à ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade pública, devidamente decretados pelo Município e reconhecidos pelo Governo Federal, bem como ao cumprimento das demais exigências legais e documentais estabelecidas pela legislação vigente.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ficará responsável pela adoção das providências necessárias para a formalização da adesão e, quando necessário, pelo encaminhamento da documentação complementar exigida pelos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Fênix/PR, 17 de setembro de 2026.

ANA PAULA ZAKI BIFF Presidente do CMAS

Publicado por: Welder Cristian do Lago Calixto Código Identificador: 818D95B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO 08/2026 CMAS APROVAÇÃO REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO Nº 08/2026

Súmula: Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Fênix - PR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FÊNIX - PR (CMAS) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a organização, o funcionamento e as competências do Conselho Municipal de Assistência Social de Fênix;

CONSIDERANDO a importância da atualização e adequação das normas internas para o pleno exercício das atribuições do CMAS;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno foi apresentado, analisado e discutido pelos membros do Conselho em reunião ordinária;

CONSIDERANDO a aprovação unânime dos conselheiros presentes;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Fênix - PR, conforme texto apresentado e deliberado em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2026.

Art. 2º O Regimento Interno aprovado passa a reger a organização, as competências, o funcionamento, os direitos e deveres dos conselheiros, bem como os procedimentos administrativos e deliberativos do CMAS.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fênix/PR, 17 de setembro de 2026.

Ana Paula Zaki Biff Presidente do CMAS

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FÊNIX – PR

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º

O Conselho Municipal de Assistência Social de Fênix (CMAS) é instância municipal deliberativa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de caráter permanente, normativo, deliberativo, fiscalizador e controlador da Política Municipal de Assistência Social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º

O CMAS tem por finalidade:

I - Exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social;

II - Acompanhar a implementação do SUAS no Município;

III - assegurar a participação da população na formulação, acompanhamento, avaliação e fiscalização das ações da assistência social;

IV - Garantir a efetivação dos direitos socioassistenciais.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º

O CMAS será composto por 10 membros titulares e respectivos suplentes, observada a paridade entre governo e sociedade civil. Art. 4º

A representação governamental será composta por: I - 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

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