DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
Publicado por: Willian Custodio Nogueira Código Identificador: 6A894FDA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS
ADRIPREV PORTARIA Nº 004/2026 - CONCESSÃO DE FÉRIAS - DAVISON MURILO SANTOS DA SILVA
PORTARIA nº 004/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: ―Dispõe sobre concessão de Férias‖
MARCIA CRISTINA MOTTIN SANTOS , Diretora Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Adrianópolis, usando de suas atribuições legais...
Resolve baixar a seguinte PORTARIA
ARTIGO 1º - Fica concedido FÉRIAS , referente ao período aquisitivo de 01.10.2024 a 30.09.2025 , para :
| Servidor (a) | Função |
|---|---|
| Davison Murilo Santos da Silva PARAGRAFO ÚNICO -Conforme obedecerão a seguinte programação: |
Contador discriminado abaixo, as férias |
| Abono Pecuniário 10 (dez) dias | 21.09.2026 A 30.09.2026 |
| Gozo 20 (vinte) dias | 01.10.2026 A 20.10.2026 |
PARAGRAFO ÚNICO - Conforme discriminado abaixo, as férias obedecerão a seguinte programação:
ARTIGO 2º - Esta Portaria entrara em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. ARQUIVE-SE.
ADRIPREV, em 17 de Setembro de 2026.
MARCIA CRISTINA MOTTIN SANTOS
Diretora Presidente
Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 42DE64E8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 070/2026 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ADRIANÓPOLIS – PARANÁ, EM CONSONÂNCIA COM O PROGRAMA EDUCA JUNTOS, A ESTRATÉGIA ALFABETIZA JUNTOS E O COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA..
DECRETO Nº 070/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Adrianópolis – Paraná, em consonância com o Programa Educa Juntos, a Estratégia Alfabetiza Juntos e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estabelece diretrizes, ações e mecanismos de acompanhamento e monitoramento, e dá outras providências.
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Municipal De Adrianópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente...
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as demais diretrizes curriculares aplicáveis à Educação Básica;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução GS/SEED nº 5.158, de 7 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Adrianópolis às políticas e estratégias de colaboração voltadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, fortalecer, acompanhar e monitorar as ações municipais destinadas à alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar equidade, inclusão, acessibilidade, recomposição das aprendizagens, formação continuada dos profissionais da educação e utilização pedagógica dos dados educacionais;
Resolve DECRETAR CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Adrianópolis – Paraná, a Política Municipal de Alfabetização , como instrumento orientador das ações pedagógicas, formativas, avaliativas e de gestão destinadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização tem como finalidade organizar, fortalecer, acompanhar e monitorar ações voltadas à alfabetização, com especial atenção à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
§ 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado do Paraná, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, o Programa Educa Juntos e a Estratégia Alfabetiza Juntos.
§ 3º A Política Municipal de Alfabetização também orientará:
I – ações de oralidade, escuta, literatura infantil, consciência fonológica, leitura, escrita e interação com a cultura escrita na Educação Infantil, respeitadas as especificidades da etapa; II – o acompanhamento da aprendizagem dos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
III – ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que apresentem dificuldades ou defasagens em alfabetização, leitura, escrita e letramento;
IV – o acompanhamento pedagógico dos estudantes que não tenham consolidado as habilidades esperadas de alfabetização até o final do 2º ano;
V – o fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas, assegurando acessibilidade e atendimento educacional adequado às necessidades dos estudantes.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se alfabetização o processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, articulado ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade, da compreensão textual, da produção de sentidos e das práticas sociais de letramento, respeitadas as especificidades do desenvolvimento e as necessidades de cada estudante.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – regime de colaboração entre União, Estado e Município; III – garantia do acesso, permanência, aprendizagem, desenvolvimento integral e sucesso escolar dos estudantes; IV – promoção de uma educação pública, gratuita, democrática, inclusiva, equitativa e de qualidade;
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