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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 17

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

Publicado por: Willian Custodio Nogueira Código Identificador: 6A894FDA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS

ADRIPREV PORTARIA Nº 004/2026 - CONCESSÃO DE FÉRIAS - DAVISON MURILO SANTOS DA SILVA

PORTARIA nº 004/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: ―Dispõe sobre concessão de Férias‖

MARCIA CRISTINA MOTTIN SANTOS , Diretora Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Adrianópolis, usando de suas atribuições legais...

Resolve baixar a seguinte PORTARIA

ARTIGO 1º - Fica concedido FÉRIAS , referente ao período aquisitivo de 01.10.2024 a 30.09.2025 , para :

Servidor (a) Função
Davison Murilo Santos da Silva
PARAGRAFO ÚNICO -Conforme
obedecerão a seguinte programação:
Contador
discriminado abaixo, as férias
Abono Pecuniário 10 (dez) dias 21.09.2026 A 30.09.2026
Gozo 20 (vinte) dias 01.10.2026 A 20.10.2026

PARAGRAFO ÚNICO - Conforme discriminado abaixo, as férias obedecerão a seguinte programação:

ARTIGO 2º - Esta Portaria entrara em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLICA-SE. ARQUIVE-SE.

ADRIPREV, em 17 de Setembro de 2026.

MARCIA CRISTINA MOTTIN SANTOS

Diretora Presidente

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 42DE64E8

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 070/2026 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ADRIANÓPOLIS – PARANÁ, EM CONSONÂNCIA COM O PROGRAMA EDUCA JUNTOS, A ESTRATÉGIA ALFABETIZA JUNTOS E O COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA..

DECRETO Nº 070/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Adrianópolis – Paraná, em consonância com o Programa Educa Juntos, a Estratégia Alfabetiza Juntos e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estabelece diretrizes, ações e mecanismos de acompanhamento e monitoramento, e dá outras providências.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito Municipal De Adrianópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente...

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as demais diretrizes curriculares aplicáveis à Educação Básica;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução GS/SEED nº 5.158, de 7 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Adrianópolis às políticas e estratégias de colaboração voltadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, fortalecer, acompanhar e monitorar as ações municipais destinadas à alfabetização das crianças;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar equidade, inclusão, acessibilidade, recomposição das aprendizagens, formação continuada dos profissionais da educação e utilização pedagógica dos dados educacionais;

Resolve DECRETAR CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Adrianópolis – Paraná, a Política Municipal de Alfabetização , como instrumento orientador das ações pedagógicas, formativas, avaliativas e de gestão destinadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização tem como finalidade organizar, fortalecer, acompanhar e monitorar ações voltadas à alfabetização, com especial atenção à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

§ 2º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado do Paraná, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, o Programa Educa Juntos e a Estratégia Alfabetiza Juntos.

§ 3º A Política Municipal de Alfabetização também orientará:

I – ações de oralidade, escuta, literatura infantil, consciência fonológica, leitura, escrita e interação com a cultura escrita na Educação Infantil, respeitadas as especificidades da etapa; II – o acompanhamento da aprendizagem dos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

III – ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que apresentem dificuldades ou defasagens em alfabetização, leitura, escrita e letramento;

IV – o acompanhamento pedagógico dos estudantes que não tenham consolidado as habilidades esperadas de alfabetização até o final do 2º ano;

V – o fortalecimento das práticas pedagógicas inclusivas, assegurando acessibilidade e atendimento educacional adequado às necessidades dos estudantes.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se alfabetização o processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, articulado ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade, da compreensão textual, da produção de sentidos e das práticas sociais de letramento, respeitadas as especificidades do desenvolvimento e as necessidades de cada estudante.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – regime de colaboração entre União, Estado e Município; III – garantia do acesso, permanência, aprendizagem, desenvolvimento integral e sucesso escolar dos estudantes; IV – promoção de uma educação pública, gratuita, democrática, inclusiva, equitativa e de qualidade;

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