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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 18

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

V – respeito à diversidade, às diferenças individuais e às especificidades dos estudantes;

VI – promoção da equidade educacional, considerando as especificidades sociais, territoriais, culturais e educacionais; VII – valorização dos profissionais da educação por meio da formação continuada, apoio pedagógico e orientação técnica; VIII – respeito à autonomia pedagógica das instituições de ensino e dos profissionais da educação;

IX – utilização de evidências, avaliações, registros e dados educacionais para subsidiar o planejamento e a intervenção pedagógica; X – acompanhamento contínuo das ações, metas e indicadores educacionais; XI – prevenção da infrequência, evasão, reprovação e exclusão escolar;

XII – articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental, gestão escolar, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar; XIII – garantia de práticas pedagógicas inclusivas e acessíveis; XIV – valorização da leitura, da escrita, da oralidade, da literatura e da compreensão leitora como componentes fundamentais do processo de alfabetização.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar a alfabetização dos estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II – elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

III – fortalecer práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, ao letramento, à leitura, à escrita, à oralidade e à compreensão textual; IV – contribuir para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização e à aprendizagem; V – identificar precocemente dificuldades e defasagens de aprendizagem;

VI – desenvolver ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VII – garantir formação continuada aos professores, gestores, equipes pedagógicas e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

VIII – fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares; IX – estimular o planejamento pedagógico fundamentado em avaliações diagnósticas, formativas, externas e registros escolares; X – reduzir desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas e unidades escolares;

XI – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XII – promover práticas pedagógicas inclusivas e acessíveis; XIII – fortalecer a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem;

XIV – socializar experiências exitosas e práticas pedagógicas que contribuam para a garantia do direito à alfabetização; XV – acompanhar indicadores relacionados à alfabetização, aprendizagem, leitura, escrita e fluência leitora.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES

Art. 5º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – planejamento intencional e acompanhamento sistemático das aprendizagens;

III – utilização pedagógica dos resultados das avaliações; IV – formação continuada dos profissionais da educação;

V – fortalecimento das práticas de leitura, escrita, oralidade, literatura e compreensão leitora;

VII – garantia da equidade educacional;

VIII – promoção de práticas inclusivas e acessíveis; IX – fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares; X – articulação entre currículo, planejamento, avaliação, formação e intervenção pedagógica; XI – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XII – participação das famílias e da comunidade escolar; XIII – acompanhamento da frequência e permanência escolar; XIV – monitoramento e avaliação contínua das ações da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO V DO PÚBLICO-ALVO

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem como público-alvo: I – crianças matriculadas na Educação Infantil, na pré-escola; II – estudantes matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; III – estudantes dos anos iniciais que apresentem dificuldades ou defasagens no processo de alfabetização, leitura, escrita e letramento; IV – estudantes que não tenham consolidado as habilidades esperadas de alfabetização após o 2º ano do Ensino Fundamental;

V – estudantes público-alvo da Educação Especial e aqueles que necessitem de estratégias específicas de aprendizagem; VI – professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VII – professores alfabetizadores;

VIII – professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE e demais profissionais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem;

IX – gestores escolares e equipes pedagógicas; X – famílias e comunidade escolar, no que couber.

CAPÍTULO VI

DOS AGENTES ENVOLVIDOS

Art. 7º São agentes envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito de suas atribuições: I – Poder Executivo Municipal;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; IV – Articuladora Municipal da RENALFA;

V – gestores escolares;

VI – coordenadores pedagógicos;

VII – professores da Educação Infantil;

VIII – professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental; IX – professores alfabetizadores;

X – professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE e demais profissionais envolvidos na inclusão;

XI – famílias e responsáveis legais;

XII – comunidade escolar;

XIII - Conselho Municipal de Educação, quando cabível, no exercício de suas competências legais e normativas.

CAPÍTULO VII

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será organizada a partir dos seguintes eixos estruturantes:

I – gestão e governança da alfabetização;

II – formação continuada dos profissionais da educação;

III – fortalecimento das práticas pedagógicas de alfabetização, leitura, escrita e letramento; IV – avaliação, acompanhamento e uso pedagógico de dados educacionais;

V – intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; VI – equidade, inclusão e acessibilidade;

VII – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; VIII – participação das famílias e fortalecimento da relação escolacomunidade;

IX – valorização e socialização de boas práticas pedagógicas; X – acompanhamento da frequência e permanência escolar.

CAPÍTULO VIII

DAS AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de ações pedagógicas, formativas, avaliativas e de gestão, incluindo:

I – planejamento anual das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;

II – definição de metas e estratégias de acompanhamento da aprendizagem;

III – alinhamento das ações ao currículo da Rede Municipal, à BNCC e às demais orientações curriculares e pedagógicas vigentes;

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