DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
V – respeito à diversidade, às diferenças individuais e às especificidades dos estudantes;
VI – promoção da equidade educacional, considerando as especificidades sociais, territoriais, culturais e educacionais; VII – valorização dos profissionais da educação por meio da formação continuada, apoio pedagógico e orientação técnica; VIII – respeito à autonomia pedagógica das instituições de ensino e dos profissionais da educação;
IX – utilização de evidências, avaliações, registros e dados educacionais para subsidiar o planejamento e a intervenção pedagógica; X – acompanhamento contínuo das ações, metas e indicadores educacionais; XI – prevenção da infrequência, evasão, reprovação e exclusão escolar;
XII – articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental, gestão escolar, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar; XIII – garantia de práticas pedagógicas inclusivas e acessíveis; XIV – valorização da leitura, da escrita, da oralidade, da literatura e da compreensão leitora como componentes fundamentais do processo de alfabetização.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar a alfabetização dos estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II – elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – fortalecer práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, ao letramento, à leitura, à escrita, à oralidade e à compreensão textual; IV – contribuir para o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação relacionadas à alfabetização e à aprendizagem; V – identificar precocemente dificuldades e defasagens de aprendizagem;
VI – desenvolver ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
VII – garantir formação continuada aos professores, gestores, equipes pedagógicas e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VIII – fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares; IX – estimular o planejamento pedagógico fundamentado em avaliações diagnósticas, formativas, externas e registros escolares; X – reduzir desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas e unidades escolares;
XI – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XII – promover práticas pedagógicas inclusivas e acessíveis; XIII – fortalecer a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem;
XIV – socializar experiências exitosas e práticas pedagógicas que contribuam para a garantia do direito à alfabetização; XV – acompanhar indicadores relacionados à alfabetização, aprendizagem, leitura, escrita e fluência leitora.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 5º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – planejamento intencional e acompanhamento sistemático das aprendizagens;
III – utilização pedagógica dos resultados das avaliações; IV – formação continuada dos profissionais da educação;
V – fortalecimento das práticas de leitura, escrita, oralidade, literatura e compreensão leitora;
- VI – desenvolvimento de ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
VII – garantia da equidade educacional;
VIII – promoção de práticas inclusivas e acessíveis; IX – fortalecimento da gestão pedagógica das unidades escolares; X – articulação entre currículo, planejamento, avaliação, formação e intervenção pedagógica; XI – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XII – participação das famílias e da comunidade escolar; XIII – acompanhamento da frequência e permanência escolar; XIV – monitoramento e avaliação contínua das ações da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO V DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem como público-alvo: I – crianças matriculadas na Educação Infantil, na pré-escola; II – estudantes matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; III – estudantes dos anos iniciais que apresentem dificuldades ou defasagens no processo de alfabetização, leitura, escrita e letramento; IV – estudantes que não tenham consolidado as habilidades esperadas de alfabetização após o 2º ano do Ensino Fundamental;
V – estudantes público-alvo da Educação Especial e aqueles que necessitem de estratégias específicas de aprendizagem; VI – professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VII – professores alfabetizadores;
VIII – professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE e demais profissionais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem;
IX – gestores escolares e equipes pedagógicas; X – famílias e comunidade escolar, no que couber.
CAPÍTULO VI
DOS AGENTES ENVOLVIDOS
Art. 7º São agentes envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito de suas atribuições: I – Poder Executivo Municipal;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; IV – Articuladora Municipal da RENALFA;
V – gestores escolares;
VI – coordenadores pedagógicos;
VII – professores da Educação Infantil;
VIII – professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental; IX – professores alfabetizadores;
X – professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE e demais profissionais envolvidos na inclusão;
XI – famílias e responsáveis legais;
XII – comunidade escolar;
XIII - Conselho Municipal de Educação, quando cabível, no exercício de suas competências legais e normativas.
CAPÍTULO VII
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será organizada a partir dos seguintes eixos estruturantes:
I – gestão e governança da alfabetização;
II – formação continuada dos profissionais da educação;
III – fortalecimento das práticas pedagógicas de alfabetização, leitura, escrita e letramento; IV – avaliação, acompanhamento e uso pedagógico de dados educacionais;
V – intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; VI – equidade, inclusão e acessibilidade;
VII – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; VIII – participação das famílias e fortalecimento da relação escolacomunidade;
IX – valorização e socialização de boas práticas pedagógicas; X – acompanhamento da frequência e permanência escolar.
CAPÍTULO VIII
DAS AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 9º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de ações pedagógicas, formativas, avaliativas e de gestão, incluindo:
I – planejamento anual das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
II – definição de metas e estratégias de acompanhamento da aprendizagem;
III – alinhamento das ações ao currículo da Rede Municipal, à BNCC e às demais orientações curriculares e pedagógicas vigentes;
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