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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 19

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

IV – orientação pedagógica aos professores alfabetizadores e equipes escolares;

V – realização de formação continuada;

VI – acompanhamento dos indicadores de aprendizagem;

VII – aplicação e análise de avaliações diagnósticas e formativas, bem como utilização dos resultados das avaliações externas;

VIII – acompanhamento da fluência leitora;

IX – utilização pedagógica dos resultados das avaliações oficiais adotadas pela Rede Municipal de Ensino;

X – elaboração e acompanhamento de planos de intervenção pedagógica;

XI – desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;

XII – organização de estratégias de apoio pedagógico conforme as necessidades identificadas;

XIII – utilização de materiais didáticos, paradidáticos e recursos pedagógicos complementares;

XIV – fortalecimento das práticas de leitura, escrita, oralidade, literatura e produção textual;

XV – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XVI – promoção de práticas inclusivas e acessíveis;

XVII – realização de reuniões pedagógicas periódicas para análise de resultados e planejamento de intervenções;

XVIII – acompanhamento da frequência escolar e adoção das medidas pedagógicas cabíveis diante de situações de infrequência;

XIX – incentivo à participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem;

XX – socialização de experiências exitosas e boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares;

XXI – acompanhamento e execução das ações vinculadas ao Programa Educa Juntos, à Estratégia Alfabetiza Juntos e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

I – planejar e coordenar as ações municipais de alfabetização; II – estabelecer orientações pedagógicas para as unidades escolares; III – organizar ações de formação continuada;

IV – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem; V – apoiar as unidades escolares na elaboração e execução de intervenções pedagógicas;

VI – promover reuniões técnicas e pedagógicas para análise dos resultados;

VII – orientar a utilização pedagógica dos dados educacionais;

VIII – articular ações com a União, o Estado do Paraná e instituições parceiras, quando cabível;

IX – acompanhar as ações relacionadas ao Programa Educa Juntos, à Estratégia Alfabetiza Juntos e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

X – articular e acompanhar as ações da Articulação Municipal da RENALFA ;

XI – expedir orientações técnicas, instrumentos de acompanhamento e demais documentos necessários à execução da Política;

XII – promover a socialização de boas práticas;

XIII – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens; XIV – assegurar que as ações observem os princípios da equidade, inclusão e acessibilidade.

CAPÍTULO XI

DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES

Art. 12. Compete às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação:

I – implementar as ações da Política Municipal de Alfabetização; II – acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das aprendizagens;

III – aplicar e analisar os instrumentos avaliativos definidos pela Rede;

IV – elaborar estratégias de intervenção pedagógica;

CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO

Art. 10. Constituem mecanismos de acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:

I – avaliações diagnósticas, formativas e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;

II – análise dos resultados das avaliações internas e externas;

III – acompanhamento da leitura, escrita, compreensão leitora e fluência leitora;

V – acompanhar a frequência e permanência dos estudantes;

VI – promover práticas pedagógicas inclusivas;

VII – assegurar a articulação entre professores, coordenação pedagógica, gestão escolar e famílias;

VIII – manter atualizados os registros pedagógicos;

IX – participar das formações continuadas;

X – participar das reuniões de acompanhamento pedagógico; XI – socializar boas práticas;

XII – manter organizados e atualizados os dados educacionais necessários ao acompanhamento das aprendizagens.

IV – acompanhamento dos indicadores educacionais;

V – registros pedagógicos, relatórios, portfólios, fichas e instrumentos de acompanhamento;

VI – elaboração e acompanhamento de planos de intervenção pedagógica; VII – visitas e acompanhamento pedagógico nas unidades escolares; VIII – acompanhamento do planejamento docente e das práticas pedagógicas;

IX – reuniões pedagógicas para análise de dados e definição de estratégias;

X – acompanhamento da frequência e permanência dos estudantes; XI – elaboração de relatórios periódicos pela Secretaria Municipal de Educação;

XII – utilização dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas.

§ 1º Os resultados das avaliações e dos instrumentos de acompanhamento deverão ser utilizados com finalidade pedagógica, diagnóstica e formativa, não devendo resultar em exposição pública individualizada de estudantes ou profissionais.

§ 2º O tratamento dos dados educacionais observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à proteção integral de crianças e adolescentes.

CAPÍTULO X

DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, caberá à Secretaria Municipal de Educação:

CAPÍTULO XII

DA ARTICULAÇÃO COM AS FAMÍLIAS E A COMUNIDADE

Art. 13. A Política Municipal de Alfabetização deverá estimular a participação das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes.

§ 1º As unidades escolares poderão desenvolver ações de orientação às famílias sobre a importância da frequência escolar, leitura, acompanhamento das atividades e participação na vida escolar.

§ 2º A participação das famílias deverá ocorrer de forma colaborativa, respeitosa e orientadora, sem transferência da responsabilidade pedagógica da escola e do sistema de ensino.

CAPÍTULO XIII

DA INCLUSÃO, EQUIDADE E ACESSIBILIDADE

Art. 14. As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão assegurar condições adequadas de aprendizagem aos estudantes público-alvo da Educação Especial e àqueles que necessitem de estratégias específicas.

§ 1º Serão observadas as necessidades educacionais dos estudantes, garantindo-se, conforme a legislação aplicável, acessibilidade, recursos pedagógicos, adaptações razoáveis, Atendimento Educacional Especializado e práticas inclusivas.

§ 2º As estratégias pedagógicas deverão respeitar as singularidades, potencialidades, formas de comunicação e necessidades de cada estudante.

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá orientar a atuação articulada entre professores regentes, professores do AEE, profissionais de apoio, equipes pedagógicas, equipe multidisciplinar e famílias, quando necessário. CAPÍTULO XIV

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