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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 20

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 15. A formação continuada dos profissionais da educação constitui eixo fundamental da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º As formações poderão contemplar, entre outros temas:

I – alfabetização e letramento;

II – desenvolvimento da linguagem oral e escrita;

III – consciência fonológica;

IV – leitura e fluência leitora;

V – compreensão e produção textual;

VI – planejamento pedagógico;

VII – avaliação da aprendizagem;

VIII – intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; IX – educação inclusiva e acessibilidade;

PODER LEGISLATIVO - CÂMARA EDITAL Nº 010/2026

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Câmara Municipal de Adrianópolis-PR, por meio da Comissão de Finanças e Orçamento, em cumprimento ao disposto no Artigo 178 do Regimento Interno, vem por meio deste comunicar que a Audiência Pública que estava marcada para o dia 16 de setembro e foi cancelada devido aos acontecimentos na cidade e o estado de calamidade pública já tem nova data, tornamos público e convidamos toda a população para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à apresentação e discussão do seguinte projeto encaminhado pelo Poder Executivo Municipal:

X – uso pedagógico de dados educacionais;

XI – articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; XII – práticas de leitura e literatura infantil; XIII – gestão pedagógica da alfabetização;

XIV – metodologias e recursos pedagógicos que favoreçam a aprendizagem.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá utilizar formações próprias e aquelas ofertadas pela União, pelo Estado do Paraná ou por instituições parceiras, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO XV

DA ARTICULAÇÃO COM O PLANO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E COM O PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 16. As ações da Política Municipal de Alfabetização serão articuladas ao Plano Municipal de Acompanhamento Pedagógico , ao Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação e aos planejamentos pedagógicos das unidades escolares.

§ 1º O Plano Municipal de Acompanhamento Pedagógico , constituirá instrumento de acompanhamento das ações pedagógicas, dos resultados de aprendizagem, das intervenções e das estratégias de recomposição desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino.

§ 2º As informações produzidas no acompanhamento pedagógico poderão subsidiar o planejamento, o replanejamento, a formação continuada e a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares.

§ 3º As ações de alfabetização poderão ser acompanhadas por meio de registros, relatórios, reuniões pedagógicas, instrumentos avaliativos, visitas técnicas e demais evidências pedagógicas.

CAPÍTULO XVI

DOS RECURSOS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As ações previstas neste Decreto serão desenvolvidas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, utilizando-se a estrutura administrativa, técnica e pedagógica existente, sem prejuízo da adesão a programas, projetos e instrumentos de cooperação disponibilizados pela União, pelo Estado do Paraná ou por outras instituições.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações técnicas, instrumentos de acompanhamento, cronogramas e demais documentos necessários à implementação desta Política. Art. 19. A Política Municipal de Alfabetização será acompanhada e avaliada periodicamente, podendo ser atualizada sempre que necessário, considerando os resultados de aprendizagem, as necessidades da Rede Municipal de Ensino e as alterações nas políticas educacionais nacionais e estaduais.

Art. 20. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as normas aplicáveis à Rede Municipal de Ensino.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Adrianópolis, em 17 de setembro de 2026.

VANDIR DE OLIVEIRA ROSA

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 5B9612F2

• Projeto de Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (2026);

A audiência ocorrerá conforme segue: Data : 23 de setembro de 2026 (quarta-feira) Horário: 17:30H

Local: Plenário da Câmara Municipal de Adrianópolis-PR, sito à Rua Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 68, Centro .

A audiência pública tem por finalidade garantir a participação popular e a transparência na elaboração e apreciação das peças orçamentárias do Município, e será transmitido em tempo real através do canal da Câmara Municipal no YouTube pelo link https://www.youtube.com/@CamaraMunicipaldeAdrianopolis- .

O projeto encontra-se disponível para consulta pública na Secretaria da Câmara e no site institucional: na Câmara Municipal de Adrianópolis-PR.

Adrianópolis-PR, 17 de setembro de 2025

SANDRO JUNIOR DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Juarez Tiago do Amaral da Fonseca Código Identificador: 364100EB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10 / 2026

O MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ , torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 06 de outubro do ano de 2026 , na plataforma BLL COMPRAS , CONCORRÊNCIA , na forma Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s):

Local do Objeto Objeto Quantidade e unidade de
medida

Prazo
de
execução
Comunidade Taboão Pavimentação CBUQ 7.916,94 m2 180 dias

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de Agudos do Sul e na plataforma BLL Compras. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma.

Agudos do Sul, 17 de setembro de 2026.

GENEZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

Publicado por: Cristina Pires Pereira Nascimento Código Identificador: 72807BBB

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