Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 32

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE L E I:

Art. 1º Fica instituído o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal de Anahy, destinado exclusivamente a pessoas jurídicas, com a finalidade de promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos de contribuintes pessoas jurídicas, relativos a impostos, taxas e contribuições de melhorias municipais sobre o cadastro imobiliário, referentes aos exercícios de 2022 a 2026, constituídos em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Art. 2º A opção pelo REFIS deverá ser formalizada até 30 de setembro de 2026, através da assinatura do Termo de Adesão junto ao Departamento de Finanças.

Parágrafo único. A adesão ao REFIS de que trata esta lei somente será formalizada mediante cômputo de todos os débitos vencidos referentes aos exercícios de 2022 a 2026 em nome do contribuinte pessoa jurídica, registrados no Departamento de Finanças.

Art. 3º O valor devido pelo contribuinte, apurado em conformidade com o parágrafo único ao art. 2º, será reduzido pela supressão ou redução de juros e multas na forma de desconto, a ser concedido da seguinte forma:

I – desconto de 100% (cem por cento) sobre juros e multas para pagamento em parcela única, vencível até 10 de outubro de 2026;

II – desconto de 80% (oitenta por cento) sobre juros e multas para parcelamento em até 3 (três) vezes, com vencimento da primeira parcela em 10 de outubro de 2026 e das demais, sucessiva e mensalmente, em 10 de novembro e 10 de dezembro de 2026.

Art. 4º No termo de adesão mencionado no art. 2º desta lei constará que o inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais parcelas vincendas, sujeito à execução judicial do valor total devido pelo contribuinte.

Art. 5º O REFIS não alcança débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, em 17 de setembro de 2026.

VALDEMAR JOSÉ BOSI

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: E7BF4F32

SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 7.562/2026.

Revoga Portaria que concedeu licença especial a servidora pública municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a pedido, a partir do dia 01 de setembro de 2026, a Portaria nº 7.424, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário oficial dos Municípios do Paraná, no dia 19/06/2026, na página 41 da Edição nº 3555, que concedeu Licença por Motivo da Doença em Pessoa da Família a servidora efetiva Zilda de Oliveira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 dias do mês de setembro de 2026.

VALDEMAR JOSÉ BOSI Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Nelci Bertolino Rotta Código Identificador: A0662E46

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA RESOLUÇÃO Nº 14/2026

SÚMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, aprova o Relatório de Monitoramento do Plano Municipal da Primeira Infância (2025-2034) com referência ao ano de 2025, bem como a alteração de ações.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 3.377 de novembro de 2020.

CONSIDERANDO o Plano Municipal da Primeira Infância (20252034);

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.600 de 13 de novembro de 2024 que instituiu o Comitê Gestor do Plano Municipal da Primeira Infância (2025-2034);

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 11 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o relatório de Monitoramento do Plano Municipal da Primeira Infância (2025-2034) com referência ao ano de 2025, bem como a exclusão/alteração de ações.

Art . 2º - Aprovar a alteração da ação ―Ampliação de salas de Atendimento Educacional Especial para atendimento das crianças da Educação Infantil‖ da Secretaria Municipal da Educação.

Art . 3º - Aprovar a alteração de responsáveis pela ação ―Promover a divulgação para que todas as crianças até 06 anos de idade tenham seus direitos e deveres preservados e que a rede de proteção do município esteja sempre pronta para trabalhar com situações de risco‖.

Art . 4º - O monitoramento poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Andirá, na aba dos Conselhos Municipais (CMDCA), ou pelo link: https://andira.pr.gov.br/instances/7/uploads/pages//100_d2dd4e729f31 8eef9005eb0773fb2f52e411f76b.pdf

Art . 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Andirá, Paraná, 17 de setembro de 2026.

REBECA GONÇALVES Presidente do CMDCA

Publicado por: Claysse Danielle Morimoto Código Identificador: 67C34DAC

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA RESOLUÇÃO Nº 15/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 32