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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 45

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 09A52EA0

CHEFE DE GABINETE DECRETO Nº 3.903, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 3.878, de 27 de julho de 2026, que dispõe sobre a abertura do procedimento administrativo de elaboração do novo Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS - SIMPLIFICADO do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, para revogar o inciso X do art. 5º, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL ,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o controle interno constitui órgão de fiscalização da Administração Pública Municipal, nos termos dos arts. 31 e 74 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbindo-lhe avaliar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos, inclusive daqueles praticados no curso do procedimento de elaboração do novo PLHIS - SIMPLIFICADO; CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, segundo o qual o órgão incumbido da fiscalização não deve participar da prática dos atos que lhe caberá fiscalizar, sob pena de comprometimento de sua independência e objetividade;

CONSIDERANDO que a participação do órgão de Controle Interno como membro do Grupo Técnico de Trabalho instituído pelo Decreto nº 3.878, de 27 de julho de 2026, poderia configurar atuação simultânea na execução e na fiscalização do mesmo procedimento; CONSIDERANDO que a exclusão do órgão de Controle Interno da composição do GT-PLHIS - SIMPLIFICADO não afasta, antes reforça, o exercício pleno e independente de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização do procedimento;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, quanto à técnica de alteração de atos normativos;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso X do caput do art. 5º do Decreto nº 3.878, de 27 de julho de 2026.

Art. 2º O órgão ou unidade responsável pelo Controle Interno, quando existente ou designado, exercerá as atribuições de acompanhamento e fiscalização do procedimento de elaboração do novo PLHIS - SIMPLIFICADO, na forma da legislação aplicável, sem integrar a composição do GT-PLHIS - SIMPLIFICADO.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 4DC647B0

CHEFE DE GABINETE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS

O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, Estado do Paraná, torna público o presente Chamamento Público para escolha de representantes dos movimentos populares que integrarão o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS, nos termos do art. 5º, inciso VII e §§ 1º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 650/2008, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.807/2026.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a escolha de 2 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes, destinados às vagas dos movimentos populares no Conselho Gestor do FHIS.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

2.1. Poderão participar organizações, associações, coletivos e outras formas de mobilização e representação comunitária, formalmente constituídas ou informais, que comprovem atuação no Município de Bom Sucesso do Sul na defesa de interesses sociais e coletivos, especialmente nas áreas de habitação, desenvolvimento urbano, desenvolvimento rural, assistência social ou melhoria das condições de vida da população.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas e permanecerão abertas por 5 (cinco) dias úteis, no período de 18 de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2026, inclusive, junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal, na Rua Cândido Merlo, nº 290, Centro, Bom Sucesso do Sul/PR, durante o horário normal de expediente.

3.2. Para fins de contagem do prazo previsto no item anterior, serão considerados como dias úteis de inscrição: 18, 21, 22, 23 e 24 de setembro de 2026.

3.3. O movimento interessado deverá apresentar: a) identificação do movimento, organização ou coletivo; b) breve comprovação de sua atuação no Município; c) indicação de 1 (um) candidato titular e 1 (um) suplente; e d) nome do representante que participará da Assembleia de Escolha.

3.4. A comprovação da atuação poderá ser feita por atas, registros de reuniões, listas de presença, fotografias, publicações, declarações ou outros documentos idôneos. Não será exigido CNPJ de movimentos ou coletivos informais.

4. DA ESCOLHA

4.1. A escolha será realizada democraticamente pelos próprios movimentos populares inscritos, em Assembleia Pública a ser realizada no dia 29 de setembro de 2026, às 10 h, na Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul- Pr, em Bom Sucesso do Sul/PR. 4.2. Cada movimento regularmente inscrito terá direito a 1 (um) voto, por meio do representante indicado no ato da inscrição. 4.3. Serão escolhidas as 2 (duas) chapas mais votadas, cada uma composta por titular e respectivo suplente.

4.4. Havendo somente 2 (duas) chapas inscritas, a escolha poderá ocorrer por aclamação dos movimentos presentes, com registro em ata.

4.5. Em caso de empate que impeça a definição das vagas, será realizada nova votação entre as chapas empatadas e, persistindo o empate, será realizado sorteio público, com registro em ata.

5. DO RESULTADO

5.1. O resultado da escolha será registrado em ata e publicado pelo Município no dia 30 de setembro de 2026, sendo os representantes escolhidos posteriormente nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, na forma da lei.

6. DA AUSÊNCIA DE INTERESSADOS

6.1. Caso não haja interessados inscritos, ou caso o número de inscrições seja insuficiente para o preenchimento das 2 (duas) vagas, o Município registrará formalmente o resultado do chamamento, permanecendo as vagas não preenchidas reservadas aos movimentos populares, vedada sua ocupação por representantes do Poder Público ou por pessoas livremente indicadas pela Administração Municipal. 7. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Publicação do Edital 17/09/2026
Período de inscrições - 5 dias úteis 18/09/2026 a 24/09/2026
Publicação da relação dos movimentos inscritos 25/09/2026
Assembleia Pública de Escolha 29/09/2026, às 10h
Publicação do resultado final 30/09/2026
Nomeação dos representantes escolhidos Após apublicação do resultado final

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A relação dos movimentos inscritos será divulgada no dia 25 de setembro de 2026 nos meios oficiais do Município.

8.2. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Administração Municipal, observadas as disposições da Lei Municipal nº 650/2008, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.807/2026, e os princípios da publicidade, participação social e escolha democrática pelo próprio segmento.

8.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Sucesso do Sul/PR, 17 de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito Municipal

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