DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
• Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material e mão de obra para execução de pavimentação com pedras irregulares na Rodovia Municipal situada na Linha Pindorama, no município de Bom Jesus do Sul - PR, com área total de intervenção de 6.233,95m².
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Valor Total Estimado: R$ 278.086,86.
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Critério de Julgamento: Menor preço por item.
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Plataforma Eletrônica: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
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(https://bll.org.br/).
DECLARAÇÃO DE FRACASSO DO CERTAME: Torna-se público que a referida licitação foi declarada FRACASSADA , tendo em vista que as propostas/documentações apresentadas descumpriram os requisitos previstos no Edital e na Lei nº 14.133/2021, resultando na desclassificação ou inabilitação dos licitantes participantes.
Os autos do processo administrativo e a ata da sessão pública permanecem franqueados para consulta dos interessados no sistema eletrônico da BLL www.bll.org.br e no sítio eletrônico oficial do Município bomjesusdosul.pr.gov.br.
Art. 4º. A concessão e o pagamento das vantagens previstas nesta Lei não configuram criação de nova despesa continuada, mas recomposição de direitos funcionais suspensos temporariamente por força da Lei Complementar nº 173, de 2020.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente ou em créditos adicionais regularmente abertos.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Sul - PR, 17 de Setembro de 2026.
HÉLIO JOSE SURDI Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 1217CF20
ESTADO DO PARANÁ
Bom Jesus do Sul - PR, 17 de setembro de 2026
GABRIEL LEMES DA ROSA SCHERES Agente de Contratação
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: F581EAF0
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1216/2026
LEI Nº 1216/2026
―Dispõe sobre a autorização de pagamentos retroativos de vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências‖.
A Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento retroativo das vantagens funcionais relativas a quinquênio, aos servidores públicos municipais ativos, quando cabível, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º. O pagamento de que trata esta Lei fica condicionado:
I – À existência de disponibilidade orçamentária e financeira própria do Município, vedada qualquer forma de transferência de encargo financeiro a outro ente federativo;
II – Ao cumprimento do disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT);
III – À observância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
IV – À comprovação de que o Município declarou estado de calamidade pública reconhecido nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, em razão da pandemia da covid-19.
Art. 3 º. Os valores retroativos de que trata esta Lei Complementar serão apurados com base na remuneração percebida pelo servidor à época em que cada parcela deveria ter sido paga, observado o direito adquirido no período correspondente e vedada a caracterização de aumento real ou a criação de nova vantagem funcional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
CHEFE DE GABINETE DECRETO N° 3.900, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Suplementar na LOA para o exercício de 2026, cria fonte de recursos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal n° 1.808 de 16 de setembro de 2026. DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.749/2025 de 15 de setembro de 2025, referente ao Plano Plurianual para o exercício de 2026.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.752/2025 de 25 de setembro de 2025, referente a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no Orçamento Geral do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, na Lei nº 1.758/2025 de 13 de novembro de 2025, no valor de R$ 4.045.468,80 (quatro milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), na dotação orçamentária abaixo relacionada.
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 10.00 | Depto de Agric. Pec. e Meio Amb. | ||
| 10.01 | Div Fom Agric Pec Prot Meio Amb | ||
| 20.606.0013.1.030 | Paviment Asfált e/ou Poliédrica e cascalhamento em est. vicinais |
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| 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 948 | 4.045.468,80 |
| TOTAL | 4.045.468,80 |
Art. 4º Para cobertura do crédito adicional suplementar a ser aberto em decorrência da autorização constante deste Decreto, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação a serem apurados no corrente exercício, de acordo com a Lei 4.320/64 em seu art. 43, § 1º inciso II, na alínea da receita a seguir especificada. I – Por excesso de arrecadação o valor de R$ 4.045.468,80 (quatro milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 2419.99.01.11 (224) | Termo de Convênio 112/2026 – SEAB – Pav com CBUQ – Com Cero Azul – Mundo Novo |
948 |
4.045.468,80 |
| TOTAL | 4.045.468,80 |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
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