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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 43

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

Secretaria Municipal de Finanças:

•Angélica de Fátima Ribas dos Santos - Matrícula 17078 (Contratos e Atas relacionados a Tributação)

•Elvis Pedro Silva de Souza - Matrícula 17604 (Contratos e Atas relacionados a Tributação)

•Michelen Cristina Bandeira da Silva Blum - Matrícula 15660 (Contratos e Atas relacionados a Tesouraria e Contabilidade)

Secretaria Municipal de Trabalho,Comércio e Indústria:

•Alessandra Maria Bernardi dos Santos - Matrícula 18961 (todos os contratos/ atas)

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos:

•Robson Eduardo Castro Kotos - Matricula 17221 - (Contratos e Atas relacionados a secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos exceto relacionados a arquitetura )

•Marcelo Marcos - Matricula 21554 - (Contratos e Atas relacionados a arquitetura)

Secretaria Municipal de Saúde:

•Claudia Adriana Bandeira - Matrícula 7536 (Contratos e Atas relacionados a odontologia das UBS)

•Flademir Antonio Costacurta - Matrícula 388 (Contratos e Atas relacionados a rotinas administrativas)

•Fabiano Kanehiro Tajiri - Matrícula 16543 (Contratos e Atas relacionados a Dietas e Gêneros Alimentícios do Hospital)

•Francisco José Borges Ferreira - Matrícula 21518 (Contratos e Atas relacionados a Farmácia)

•Luciano Ceccon Neto - Matrícula 17426 (Contratos e Atas relacionados à Vigilância Sanitária)

•Tamires Valeria Polli Porkote - Matrícula 21521 (Contratos e Atas relacionados ao Hospital)

•Virginia Beatriz Maciel - Matrícula 15245 (Contratos e Atas relacionados às UBS)

Art. 2°. Caberá ao fiscal ora designado exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.

Art. 3°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, o servidor designado assinará o Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados.

Art. 4°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 172/2026.

Bocaiúva do Sul/PR, 17 de setembro de 2026.

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Viviane Aparecida de Deus Código Identificador: E7092E19

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL

ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 2 DO CONTRATO N°12-2025

TERMO ADITIVO

Segundo Termo Aditivo do Contrato N°12/2025 , que são partes o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 185, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HELIO JOSE SURDI, portador do CPF nº. 757.804.379-04 e CI nº. 4.176.318-3 a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa ENDERSON PAULO DRESCH 04449853954 , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº13.162.568/0001-50, com sede à Rua Epaminondas Ribeiro da Costa, nº 950, Bairro Nossa Senhora da Salete, na cidade de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.950-000, neste ato representada pelo Sr. ENDERSON PAULO DRESCH, portador da Cédula de Identidade nº 4255585 e do CPF nº 044.498.539-54, residente e domiciliado na cidade de Dionísio Cerqueira - SC, a seguir denominada CONTRATADA, de comum acordo as partes retro qualificadas resolvem aditivar o contrato mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Fica aditivado o item 2 do presente contrato (serviços profissionais para desenvolver aulas de musicalidade: coral/violão), no montante de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais) , mantendo-se a vigência contratual até a data de 09 de janeiro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

E, por estarem às partes justas e contratadas firmam o presente Termo Aditivo, que passa a integrar o contrato originário, bem como para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Bom Jesus do Sul – PR, 17 de setembro de 2026.

MUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL

ENDERSON PAULO DRESCH 04449853954

LORIZETE TEIXEIRA SURDI

TESTEMUNHAS :

________ JUCIELI DAL PIZZOL DE MATTOS

_____ JANICE RUPOLO

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: BBF58149

ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2026

O Agente de Contratação do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados o resultado do procedimento licitatório na modalidade Concorrência , sob a forma Eletrônica , registrado sob o nº 08/2026.

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