Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 68

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

representante legal a Sra. Gabrieli Fernanda Martins Castilho, brasileira, portadora do CPF nº 059.xxx.xxx-99, residente e domiciliada a Rua Ponta Grossa, Nº 2128, Apto Nº 404, bairro São Cristóvão, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrente do Edital P regão Eletrônico Nº 30/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA EFETUAR SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE CANINOS.

PARAGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.

PARAGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade dos serviços.

PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.

PARAGRAFO QUINTO – São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital. 1 – O TERMO DE REFERENCIA é parte integrante do EDITAL e do CONTRATO (ainda que não esteja transcrito neste último). PARAGRAFO SEXTO – FORMA DE EXECUÇÃO

A - Cada item é composto do serviço incluindo uma diária (24 horas) de internamento e observação, além do descarte de resíduos hospitalares.

B - Além disso, na cotação do serviço deve estar computado o custo com internação e todos os gastos com medicação necessários ao procedimento.

C - A contratada deverá buscar os animais no município de Catanduvas, e fazer devolução após prazo de internamento.

D - O dia da semana a ser definido para realização dos procedimentos, será definido de comum acordo entre contratado e contratante.

E - Os serviços serão fiscalizados permanentemente e caso os profissionais que desempenhem os trabalhos não satisfaçam as expectativas e/ou não atinjam os objetivos do projeto a contratada deverá refaze-los de modo a manter o contrato e fazer jus ao recebimento.

F - Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados em ambiente autorizado pelo CRMV e sob inspeção da vigilância sanitária.

G - A contratada deverá ter prontuário de cada animal atendido, no qual deverão ser anotados todos os dados e informações necessárias, devendo ser arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo.

H - Cada animal deverá passar obrigatoriamente por uma consulta pré cirúrgica.

I - O procedimento deverá ser realizado por equipe qualificada, sendo 1 médico veterinário, 1 anestesista e 1 auxiliar, desde que seja equipe o suficiente para proporcionar ao animal submetido ao procedimento cirúrgico condição de segurança e bem estar nos moldes da Resolução nº 962/2010 do CFMV.

J – A coleta dos animais deverá ser efetuada semanalmente, sendo que, após decorrido prazo de observação e internamento (de 24 horas) deverá efetuar a devolução no Município.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ 60.700,00 (sessenta mil e setecentos reais).

ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 150 UNID REALIZAÇÃO
DE
CIRURGIA
DE
OVARIOHISTERECTOMIA,
COM
ANESTESIA
INALATÓRIA
E
MEDICAÇÃO PRÉ E PÓS CIRURGIA,
ALÉM DE INTERNAMENTO
260,00 39.000,00
2
100
UNID REALIZAÇÃO
DE
CIRURGIA
DE
ORQUIECTOMIA, COM ANESTESIA
INALATÓRIA E MEDICAÇÃO PRÉ E
PÓS
CIRURGIA,
ALÉM
DE
INTERNAMENTO.
217,00 21.700,00
VALOR TOTA L 60.700,00

PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:

a – O pagamento será efetuado em até 30 dias após a execução dos serviços.

b - O pagamento será efetuado após execução e apresentação da nota fiscal, devendo esta vir acompanhada dos seguintes documentos: Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.

Certidão de regularidade de Tributos Municipais;

1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.

1.1 – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo;

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária.

PARÁGRAFO QUINTO – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:

1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.

1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura do contrato, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo).

1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato.

PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso.

1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. PARÁGRAFO SÉTIMO - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria
Econômica
Descrição Categoria Fonte de
Recursos

Código
Despesa
02.04.28.846.2150.0.002 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros
pessoajurídica
000 1908

www.diariomunicipal.com.br/amp 68