DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
Autoriza o pagamento de despesas de viagem e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE D’OESTE , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento das despesas de viagem das vereadora e servidora relacionados na tabela abaixo:
Nomes: Jennifer Christanek Marques Rezner, RG 10.475.414-7 e CPF 093.007.659-14 Maria Dos Anjos Mendes Capstrano, RG 9.910.468-5 e CPF 077.541.459-01 Sandro Rogerio Buss RG: 4.352.703-7 CPF: 717471419-68 Salete Lucio da Costa, RG 8.399.427-8 e CPF 053.422.839-90 Olga Maria Schiefelbein, RG 4.483.041-8 e CPF 615.557.979-20
Destino: Curitiba - PR
Motivo: participar do curso ― SEGURANÇA DIGITAL NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, Proteção de Dados, Prevenção de Crimes Cibernéticos Fortalecimento da Governança: responsabilidades dos Vereadores, Assessores, Servidores do Controle Interno na defesa das informações públicas da integridade institucional por meio do PROLEGIS. Data do curso: 22 a 25 de outubro de 2026 Data da ida : 22 de outubro de 2026 Data da volta: 25 de outubro de 2026 Meio de transporte : veículo Legislativo Quantidade de diárias para cada vereador e servidor: 4 diárias Total de Diárias: 20 diárias Total pago de diárias para cada vereador e servidor : R$ 2.599,96 Total de diárias pago : R$ 12.999,80
Art. 2º Fica determinado ao departamento de contabilidade que proceda o pagamento das respectivas diárias, meio de locomoção e inscrição, se for o caso.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de outubro o revogada as disposições em contrário.
DECRETO NO 2956, 17 de setembro de 2026.
INSTAURA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB NO NÚCLEO URBANO INFORMAL E CONSOLIDADO CONHECIDO COMO CASÉ I NESTE MUNICÍPIO DE DIAMANTE D‘OESTE/PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D’OESTE/PR, no uso das atribuições legais, e, com base nos artigos 14 e 32 da Lei Federal nº 13.465/2017;
Considerando que o art. 14 da Lei Federal 13.465/2017 dispõe que:
Art. 14. Poderão requerer a Reurb:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente [...]
Considerando que diversos beneficiários formal e informalmente procuraram esta municipalidade para que o núcleo em questão fosse regularizado;
Considerando a necessidade de regularização do núcleo urbano informal e consolidado Casé I para uma melhor qualidade de vida dos Munícipes de referido núcleo urbano informal;
E, considerando que o art. 32 da Lei supracitada dispõe que “A Reurb será instaurada por decisão do Município, por meio de requerimento, por escrito, de um dos legitimados de que trata esta Lei” [...],
DECRETA:
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Diamante D‘Oeste – PR, 17 de outubro de 2026
Art. 1º Fica instaurada a REURB – Regularização Fundiária Urbana no núcleo urbano informal e consolidado conhecido como Casé I.
ORESTES CLAUDIO BATISTA
Presidente
Publicado por: Salete Lucio da Costa Código Identificador: F97D5F09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PR 33/2026
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Diamante D‘Oeste/PR; Inscrita no CNPJ/MF 77.817.476/0001-44, torna público que, fará realizar o Processo Licitatório sob nº 124/2026 , na modalidade Pregão na forma Eletrônica por Registro de Preço sob nº 33/2026 , Contratação 989915-13/2026 no compras.gov.br, do tipo menor preço por item , para aquisição de materiais de expediente, atendendo a demanda das diversas Secretarias do Município de Diamante D´Oeste/Pr.; devendo as propostas e documentações, serem anexadas no Portal de Compras do Governo Federal – www.compras.gov.br, até o dia 01-102026 às 9h (nove horas). Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do EDITAL, cujas cópias poderão ser obtidas, no setor de Licitação, em qualquer dia útil e no endereço acima mencionado. Maiores informações, pelo telefone (45)3272-1141/3272-1235 e pelo site www.diamantedoeste.pr.gov.br.
Diamante D‘ Oeste, 17 de Setembro de 2026.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA
Art. 2º A classificação da modalidade dar-se-á após a análise individualizada da documentação apresentada por cada requerente, sendo que será beneficiário da REURB-S no Município de Diamante D‘Oeste/PR aquele que não for proprietário de outro imóvel e cuja renda mensal seja igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no território nacional.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamante D‘Oeste/PR, 17 de setembro de 2026.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: F401F3E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2957/2026.
DECRETO Nº 2957/2026.
SÚMULA: Designa os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e dá outras providências.
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE D’OESTE ,
Publicado por: Melquisedeque Abraao Barretos Teixeira Código Identificador: 9CD82911
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO NO 2956, 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, e a Lei Municipal nº 310, de 23 de março de 2021. RESOLVE
www.diariomunicipal.com.br/amp 81