DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
Art. 1º. Designados os membros titulares e suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, conforme a seguinte composição:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo: Titular: Francieli Winck; Suplente: Roseli da Silva Freitas; Titular: Solange Aparecida de Andrade; Suplente: Adriane Hilgert.
II – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública: Titular: Sandro Rogerio Buss; Suplente: Jacinta Franceschini.
III – Representantes dos Diretores das Escolas Básica Públicas: Titular: Lizandra Suzana Carvalho dos Santos; Suplente: Izabel Batista da Silva.
IV – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas: Titular: Eloiza Mattos da Silva Fava; Suplente: Nilton da Silva Lippert Junior.
V – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal: Titular: Elizangela Liberalino; Suplente: Jaqueile Barbosa Schneider; Titular: Anderson Mendes da Silva; Suplente: Rita Flores.
VI – Representantes do Conselho Tutelar: a) Titular: Ediva Rodrigues de Oliveira; b) Suplente: Luciana Regina da Silva.
VII – Representantes de Organizações da Sociedade Civil: Titular: Katia Aparecida Scaratti; Suplente: Mary Lucia Vieira de Almeida Zanettin; Titular: Márcia Giseli Piamolini; Suplente: Loreci Lemes Rodrigues Andrade.
VIII - Representantes das Escolas Indígenas: Titular: Cipriano Reroyvju Alves; Suplente: Marcelo K. R. Y Ju Centurião;
Art. 2º. As funções dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB serão exercidas gratuitamente, sendo consideradas de relevante interesse público, não gerando qualquer vínculo empregatício ou remuneração aos seus integrantes.
Parágrafo único. As representações previstas nos incisos V e VI do art. 2º da Lei Municipal nº 314, de 28 de abril de 2021, referentes, respectivamente, às escolas do campo e às escolas quilombolas, não integram a composição do CACS-FUNDEB do Município de Diamante D'Oeste, em razão da inexistência dessas modalidades de ensino na rede pública municipal.
Art. 3º . O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, designados no art. 1º deste Decreto, será de 4 (quatro) anos, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2030, nos termos da Lei Municipal nº 310, de 23 de março de 2021, e da Lei Municipal nº 314, de 28 de abril de 2021, vedada a recondução para o mandato subsequente, nos termos do § 9º do art. 34 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e do art. 6º da Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Considera-se recondução a participação, por qualquer período, de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos no âmbito do CACS-FUNDEB, ainda que em representação de segmento diverso daquele exercido no mandato anterior.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE
Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA
Prefeito do Município de Diamante D‘Oeste
Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: EE397D3F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 147/2026
PORTARIA Nº. 147/2026
Altera a Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização -PAR designada pela Portaria nº 136/2026.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA, Prefeito do Município de Diamante D‘Oeste, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, regimentais que lhe são conferidas de acordo com Legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Portaria nº 136/2026, conforme segue:
―Art. 2º - Designar os servidores públicos municipais estáveis abaixo relacionados para comporem a Comissão:
I - Glauciandra Simone Carvalho Kowalski, presidente; II – Melquisedeque Abraao Barretos Teixeira, primeiro secretário; III - Célia Becker da Paz, segunda secretária (NR).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 17 de setembro de 2026.
Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: 3F772080
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 673/2026
O MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL , Estado do Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2026 , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, visando à seleção da proposta mais vantajosa para a contratação abaixo especificada. OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos técnicos completos destinados à construção de Centro de
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