DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
Atendimento no Município de Diamante do Sul/PR , com área aproximada de 2.000,00 m², em até três pavimentos , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global – Item Único. O edital estabelece expressamente o julgamento pelo menor preço global.
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 22 de setembro de 2026.
DATA DA ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 23 de setembro de 2026, às 09h00 , com análise das propostas das 09h00 às 17h00 .
As propostas e a documentação poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR , situada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Diamante do Sul/PR, ou encaminhadas para o e-mail [email protected] , observadas as condições e prazos estabelecidos no Aviso de Dispensa.
O Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos estarão disponíveis para consulta aos interessados nos meios oficiais de divulgação do Município.
Diamante do Sul/PR, 17 de setembro de 2026.
CRISTINA SANTOS NERI
Agente de Contratação
Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: 8118754F
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL DECRETO Nº3574/26
DECRETO Nº3574/26 DATA: 17/09/2026
Súmula: Exonera servidores no-meados para exercer cargo de provimento em comissão e dá providências.
O Prefeito Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
Art. 1º Exonerar o Senhor João Siqueira,
nomeado através do Decreto 3340/25 de 05/03/2025, para exercer o cargo em
comissão de Chefe de Divisão de Sustentabilidade Ambiental, ficando exonerado
a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Exonerar a Senhora Patricia dos Santos Fernandes, nomeado através do Decreto 3368/25 de 05/05/2025, para exercer o
cargo em comissão de Assessora do Departamento de Educação, ficando
exonerada a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, em 17 de setembro de 2026.
DARCI TIRELLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: 5B1F3B93
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Súmula: Aprovação da Atualização do Planode Trabalho referente a Deliberação 13/2025do CEDCA, reprogramação do Plano deAplicação. Executado pelo Gestor da PolíticaAssistência Social do município de Diamantedo Sul – Paraná e estabelece outrasprovidências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Diamante do Sul-
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 1405/2023 e
considerando a deliberação de reunião extraordinária realizada no dia 10 de setembro de 2026 e ata 01/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Trabalho referente ao Incentivo Estadual
voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, previsto na Deliberação nº
013/2025 – CEDCA/PR, destinado ao Município de Diamante do Sul – Paraná, observadas
as ações, metas, metodologia, cronograma e demais condições estabelecidas no Plano de
Trabalho apresentado e aprovado pelo CMDCA.
Art. 2º Aprovar a reprogramação do Plano de Aplicação referente ao saldo de
recursos do Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR, no valor de R$ 279.265,23 (duzentos e setenta e
nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), conforme
planejamento apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Os recursos mencionados no artigo anterior deverão ser utilizados
exclusivamente nas ações previstas no Plano de Trabalho atualizado e em conformidade
com a Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR, demais normativas aplicáveis e deliberações do CMDCA.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará o
acompanhamento e o controle social da execução das ações e dos recursos, mediante
análise das informações e relatórios apresentados pelo órgão gestor, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos responsáveis pelo acompanhamento e prestação de contas.
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA registra sua ciência e participação na Audiência Pública destinada à discussão da proposta do Orçamento Municipal para o exercício de 2027, especialmente quanto à programação
orçamentária vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA, realizada em 10 de setembro de 2026, às 10h, nas dependências da Secretaria
Municipal de Assistência Social, manifestando-se favoravelmente à previsão orçamentária
apresentada para o FMDCA, no valor de R$ 162.200,00 (cento e sessenta e dois mil e
duzentos reais), conforme documentação apresentada ao Conselho, sem prejuízo das
competências legais dos órgãos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 01/2026
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