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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 83

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

Atendimento no Município de Diamante do Sul/PR , com área aproximada de 2.000,00 m², em até três pavimentos , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global – Item Único. O edital estabelece expressamente o julgamento pelo menor preço global.

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 22 de setembro de 2026.

DATA DA ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 23 de setembro de 2026, às 09h00 , com análise das propostas das 09h00 às 17h00 .

As propostas e a documentação poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR , situada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Diamante do Sul/PR, ou encaminhadas para o e-mail [email protected] , observadas as condições e prazos estabelecidos no Aviso de Dispensa.

O Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos estarão disponíveis para consulta aos interessados nos meios oficiais de divulgação do Município.

Diamante do Sul/PR, 17 de setembro de 2026.

CRISTINA SANTOS NERI

Agente de Contratação

Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: 8118754F

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL DECRETO Nº3574/26

DECRETO Nº3574/26 DATA: 17/09/2026

Súmula: Exonera servidores no-meados para exercer cargo de provimento em comissão e dá providências.

O Prefeito Municipal de Diamante do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE

Art. 1º Exonerar o Senhor João Siqueira,

nomeado através do Decreto 3340/25 de 05/03/2025, para exercer o cargo em

comissão de Chefe de Divisão de Sustentabilidade Ambiental, ficando exonerado

a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Art. 2º Exonerar a Senhora Patricia dos Santos Fernandes, nomeado através do Decreto 3368/25 de 05/05/2025, para exercer o

cargo em comissão de Assessora do Departamento de Educação, ficando

exonerada a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Diamante do Sul, em 17 de setembro de 2026.

DARCI TIRELLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: 5B1F3B93

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL RESOLUÇÃO Nº 01/2026

Súmula: Aprovação da Atualização do Planode Trabalho referente a Deliberação 13/2025do CEDCA, reprogramação do Plano deAplicação. Executado pelo Gestor da PolíticaAssistência Social do município de Diamantedo Sul – Paraná e estabelece outrasprovidências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Diamante do Sul-

Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 1405/2023 e

considerando a deliberação de reunião extraordinária realizada no dia 10 de setembro de 2026 e ata 01/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Trabalho referente ao Incentivo Estadual

voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, previsto na Deliberação nº

013/2025 – CEDCA/PR, destinado ao Município de Diamante do Sul – Paraná, observadas

as ações, metas, metodologia, cronograma e demais condições estabelecidas no Plano de

Trabalho apresentado e aprovado pelo CMDCA.

Art. 2º Aprovar a reprogramação do Plano de Aplicação referente ao saldo de

recursos do Incentivo Estadual voltado à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes – Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR, no valor de R$ 279.265,23 (duzentos e setenta e

nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos), conforme

planejamento apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Os recursos mencionados no artigo anterior deverão ser utilizados

exclusivamente nas ações previstas no Plano de Trabalho atualizado e em conformidade

com a Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR, demais normativas aplicáveis e deliberações do CMDCA.

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará o

acompanhamento e o controle social da execução das ações e dos recursos, mediante

análise das informações e relatórios apresentados pelo órgão gestor, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos responsáveis pelo acompanhamento e prestação de contas.

Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA registra sua ciência e participação na Audiência Pública destinada à discussão da proposta do Orçamento Municipal para o exercício de 2027, especialmente quanto à programação

orçamentária vinculada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

FMDCA, realizada em 10 de setembro de 2026, às 10h, nas dependências da Secretaria

Municipal de Assistência Social, manifestando-se favoravelmente à previsão orçamentária

apresentada para o FMDCA, no valor de R$ 162.200,00 (cento e sessenta e dois mil e

duzentos reais), conforme documentação apresentada ao Conselho, sem prejuízo das

competências legais dos órgãos responsáveis pela elaboração, aprovação e execução do orçamento municipal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

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