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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 84

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diamante do Sul, 10 de setembro de 2026.

DANIELLI MORAIS BORSSI Vice-Presidente do CMDCA

DELIBERAÇÃO Nº 013/2025 – CEDCA/PR

PLANO DE TRABALHO

3. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO

3.1 Eixo 3 – Direito à Convivência Familiar e Comunitária Programa Família Acolhedora: fortalecimento do programa instituído no município pela Lei Municipal nº 1.631/2026, mediante ações de mobilização e sensibilização da comunidade. Será realizado processo de divulgação e, posteriormente, cadastramento e capacitação das famílias interessadas que atendam aos critérios legais.

1. DADOS CADASTRAIS

Município: Diamante do Sul – Paraná. CNPJ do Município: 95.595.120/0001-95. Endereço: Avenida Getulio Vargas. CEP: 85.408-000. Telefone institucional: (45) 3230-1030. E-mail institucional: [email protected]. Secretária Municipal responsável pela Política da Criança e do Adolescente: Marines Moreira Andre Tirelli. Telefone: (45) 3230-1030. E-mail: [email protected]. Programa/Serviços contemplados: Eixo 3 – Direito à Convivência Familiar e Comunitária, por meio do Programa Família Acolhedora e do Projeto Cuidar e Crescer; Eixo 4 – Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Eixo 6 – Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Rede de Proteção e Atenção Social de Diamante do Sul e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente CMDCA. Locais de execução: Secretaria Municipal de Assistência Social e Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sem prejuízo da utilização de outros espaços públicos ou comunitários necessários às atividades previstas.

2. DIAGNÓSTICO

O município de Diamante do Sul possui aproximadamente 3.171 habitantes, conforme o Censo Demográfico de 2022, e apresenta Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,608. Considerando o público prioritário de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, identifica-se a necessidade de fortalecer as ações municipais de promoção, proteção e garantia de direitos. No âmbito da convivência familiar e comunitária, destaca-se a dificuldade de mobilização de famílias interessadas em integrar o Programa Família Acolhedora. Mesmo com ações de busca e divulgação, ainda não foram identificadas famílias suficientes para a efetivação do programa, o que demonstra a necessidade de ampliar as estratégias de sensibilização e mobilização da comunidade. O município conta com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,

além das unidades escolares, como espaços de atendimento e desenvolvimento de atividades com crianças e adolescentes. Identifica-se a necessidade de fortalecer e ampliar

as atividades do serviço, especialmente nas áreas de esporte, desenvolvimento motor, convivência, orientação e proteção. Também se identifica a necessidade de fortalecer a Rede de Proteção e Atenção

Social, que atua de forma intersetorial no atendimento de situações que envolvem crianças

e adolescentes, por meio de capacitação e atualização dos profissionais que integram a rede.

A sensibilização será conduzida por profissionais da equipe técnica, especialmente Assistente Social e Psicóloga, com apresentação dos objetivos, critérios, responsabilidades e funcionamento do Programa Família Acolhedora. Projeto Cuidar e Crescer: realização de encontros formativos e dialógicos com famílias acompanhadas pelo CRAS, abordando desenvolvimento, cuidado, proteção, fortalecimento de vínculos e direitos de crianças e adolescentes. Os encontros serão realizados em formato de grupo reflexivo, utilizando rodas de conversa, dinâmicas, vídeos curtos, músicas, jogos cooperativos e materiais educativos, com duração aproximada de uma hora

e frequência quinzenal.

3.2 Eixo 4 – Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: ampliação e fortalecimento das atividades destinadas a crianças e adolescentes do município, em articulação com a rede educacional e demais parceiros, com ênfase em atividades físicas, coordenação motora, equilíbrio, convivência e desenvolvimento de habilidades sociais. Poderão ser realizadas palestras, rodas de conversa e atividades educativas relacionadas à proteção e aos direitos de crianças e adolescentes.

Os registros de participação e acompanhamento serão realizados de acordo com as orientações e procedimentos aplicáveis ao Serviço, inclusive mediante lançamento das informações no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC, quando cabível.

3.3 Eixo 6 – Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente

Rede de Proteção e Atenção Social e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente- CMDCA: fortalecimento da rede criada no município por meio do Decreto Municipal nº 3.219/2024 e fortalecimento do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente com realização de capacitação para atualização dos conhecimentos e aprimoramento da atuação articulada dos profissionais envolvidos no atendimento de crianças e adolescentes.

A capacitação poderá abordar fluxos de atendimento, atribuições dos integrantes da rede, identificação e encaminhamento de situações de violação de direitos, trabalho intersetorial, registro e acompanhamento dos casos, conforme as necessidades

identificadas no município e aprimoramento do Conselho Municipal da Criança e Adolescentes-CMDCA.

4. PÚBLICO-ALVO

-Famílias interessadas em atuar como Famílias Acolhedoras que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1.631/2026.

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