DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
-Famílias acompanhadas pelo CRAS, especialmente aquelas com crianças e adolescentes em seu núcleo familiar.
-Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que apresentem perfil para
participação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. -Profissionais que integram a Rede de Proteção e Atenção Social e demais profissionais
da rede de atendimento envolvidos na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
5. OBJETIVOS
Objetivo Geral
· Promover e fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade social, por meio da qualificação das ações de convivência familiar
e comunitária, fortalecimento de vínculos, acesso a atividades de educação, cultura,
esporte e lazer e qualificação da Rede de Proteção e Atenção Social. Objetivos Específicos
· Fortalecer o Programa Família Acolhedora, ampliando as ações de divulgação, mobilização, cadastramento e capacitação de famílias interessadas.
· Promover encontros formativos e dialógicos com famílias acompanhadas pelo
CRAS, com foco no fortalecimento de vínculos, orientação, cuidado, proteção e prevenção de situações de risco e violação de direitos.
· Ampliar e fortalecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, contribuindo para a convivência comunitária e o desenvolvimento de crianças e adolescentes por meio de atividades físicas, educativas, culturais e de lazer.
· Fortalecer a Rede de Proteção e Atenção Social e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente –CMDCA por meio de capacitação e atualização dos profissionais envolvidos no atendimento de crianças e adolescentes.
· Qualificar os espaços e as condições de execução das ações mediante aquisição de materiais, equipamentos e itens de consumo ou permanentes compatíveis com os
eixos e despesas autorizadas pela Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR.
6. METAS DE ATENDIMENTO
-Realizar divulgação digital do Programa Família Acolhedora mensalmente durante a execução do plano.
-Realizar 03 eventos de sensibilização da comunidade sobre o Programa Família Acolhedora.
-Realizar, no mínimo, 02 encontros mensais do Projeto Cuidar e Crescer, considerando a frequência quinzenal prevista.
-Atender, no mínimo, 80 crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos durante o período de execução, com acompanhamento e registro das informações conforme os procedimentos do serviço. -Realizar, no mínimo, 01 capacitação da Rede de Proteção e Atenção Social e Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente, com carga horária mínima de 04 horas.
-Capacitar, no mínimo, 10 profissionais da Rede de Proteção e Atenção Social e 12 do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. -Acompanhar mensalmente a execução das metas e registrar as atividades realizadas, participantes, resultados e eventuais ajustes necessários.
7. METODOLOGIA DE TRABALHO
7.1 Programa Família Acolhedora
-Divulgação mensal, preferencialmente por meios digitais e outros meios de comunicação
disponíveis no município.
-Realização de 03 eventos de sensibilização da comunidade, com participação da equipe
técnica, especialmente Assistente Social e Psicóloga.
-Apresentação dos objetivos, critérios, responsabilidades e funcionamento do Programa.
-Recepção e análise dos cadastros das famílias interessadas, conforme a legislação municipal e os procedimentos técnicos do programa. -Realização de capacitação das famílias habilitadas, conforme planejamento da equipe responsável, utilizando materiais educativos e recursos necessários às atividades do
programa. -Aquisição de materiais de consumo, materiais gráficos e educativos, materiais para divulgação e capacitação, bem como materiais permanentes, móveis e equipamentos
diretamente vinculados às ações de mobilização, sensibilização e capacitação do Programa Família Acolhedora, observadas as despesas autorizadas pela Deliberação nº
013/2025 – CEDCA/PR.
7.2 Projeto Cuidar e Crescer
-Realização de encontros quinzenais com famílias acompanhadas pelo CRAS.
-Utilização de metodologia participativa, com rodas de conversa, dinâmicas, vídeos curtos, músicas, jogos cooperativos e materiais educativos.
-Abordagem de temas relacionados ao desenvolvimento, cuidado, proteção, convivência familiar, direitos de crianças e adolescentes e prevenção de situações de risco.
-Registro das atividades realizadas, participação e encaminhamentos necessários.
-Aquisição de materiais de consumo, materiais pedagógicos, educativos, recreativos e de
apoio às atividades dos encontros, bem como materiais permanentes, móveis e
equipamentos diretamente vinculados à execução do Projeto Cuidar e Crescer, observadas as despesas autorizadas pela Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR.
7.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -Ampliação e fortalecimento das atividades do SCFV, buscando atender, no mínimo, 80
crianças e adolescentes durante o período de execução.
-Realização de atividades físicas e recreativas, com estímulo à coordenação motora,
equilíbrio, convivência, participação e desenvolvimento de habilidades sociais. -Articulação com a Escola Municipal e demais integrantes da rede, quando necessária e pertinente.
-Realização de palestras, rodas de conversa e atividades educativas relacionadas aos
direitos e à proteção de crianças e adolescentes.
-Registro e atualização das informações no SISC, quando cabível. -Aquisição de materiais de consumo, materiais pedagógicos, esportivos, recreativos,
educativos e outros materiais necessários à execução das atividades do SCFV, bem como
aquisição de materiais permanentes, móveis e equipamentos diretamente vinculados às
atividades, observadas as despesas autorizadas pela Deliberação nº 013/2025 –
CEDCA/PR.
7.4 Rede de Proteção e Atenção Social e Conselho Municipal da Criança e do
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