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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 86

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

Adolescente-CMDCA

-Realização de, no mínimo, 01 capacitação, com carga horária mínima de 04 horas.

-Participação de, no mínimo, 10 profissionais da rede e 12 do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente-CMDCA.

-Definição do conteúdo da capacitação a partir das necessidades identificadas no

município, contemplando, entre outros temas pertinentes, fluxos de atendimento,

atribuições, articulação intersetorial e garantia de direitos. -Registro da participação, conteúdo desenvolvido, carga horária e avaliação da atividade.

-Aquisição de materiais permanentes, móveis e equipamentos, inclusive equipamentos eletrônicos e audiovisuais, diretamente vinculados à instrumentalização e ao fortalecimento

das ações da Rede de Proteção e Atenção Social, observadas as despesas autorizadas pela Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR.

-Aquisição de materiais de consumo, materiais de escritório, pedagógicos, educativos e de apoio às atividades de capacitação, articulação e fortalecimento da Rede de Proteção e

Atenção Social e Conselho Municipal da Criança e do AdolescenteCMDCA.

8. ATIVIDADES E CRONOGRAMA

O cronograma será executado durante o período de vigência do repasse, observando o prazo de até 24 meses para execução integral dos recursos, contado da

data da transferência do FIA/PR para a conta específica do repasse, conforme a Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR.

Programa Família Acolhedora: divulgação mensal durante o período de execução;

realização de 03 eventos de sensibilização da comunidade; cadastramento e capacitação de, familias habilitadas, conforme demanda e critérios legais. Projeto Cuidar e Crescer: encontros quinzenais, correspondentes a, no mínimo, 02 encontros por mês, durante o período de execução. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: atividades periódicas conforme

o planejamento do serviço, com acompanhamento mensal dos registros de participação e meta global de atendimento de, no mínimo, 80 crianças e adolescentes durante o período de execução.

Rede de Proteção e Atenção Social e Conselho Municipal da Criança e do

Adolescente- CMDCA: realização de, no mínimo, 01 capacitação, com carga horária

mínima de 04 horas, durante o período de execução. Monitoramento: acompanhamento mensal das metas, registros das atividades e avaliação dos resultados.

Para o Programa Família Acolhedora, serão acompanhados, entre outros indicadores, o

número de ações de divulgação realizadas, o número de eventos de sensibilização, o

número de famílias interessadas, cadastradas e capacitadas e os encaminhamentos realizados.

Para o Projeto Cuidar e Crescer, serão acompanhados o número de encontros

realizados, a participação das famílias, os temas abordados, os encaminhamentos e a avaliação dos participantes.

Para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, serão acompanhados

o número de crianças e adolescentes atendidos, a frequência, as atividades realizadas e

os registros pertinentes no SISC.

Para a Rede de Proteção e Atenção Social e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente- CMDCA, serão acompanhados a realização da capacitação, a carga horária,

o número de profissionais participantes, os conteúdos desenvolvidos e a avaliação da atividade.

10. OBSERVAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS RECURSOS

As despesas decorrentes deste Plano de Trabalho deverão observar integralmente

as regras da Deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR e demais normativas aplicáveis. Os recursos poderão ser utilizados em despesas de custeio e de capital, desde que vinculadas diretamente às ações, metas e finalidades previstas neste Plano de Trabalho e na

Deliberação. A aquisição de material de consumo e de material permanente deverá guardar relação direta com as atividades dos Eixos 3, 4 e 6 contemplados neste Plano.

Não deverão ser previstas ou executadas, com este recurso, despesas destinadas

ao pagamento de servidores públicos ou gratificações, obras, ampliações ou reformas,

nem despesas de manutenção cotidiana e regular dos órgãos da Administração Pública Municipal.

Quando houver necessidade de qualificação dos espaços de atendimento, a

execução deverá ser descrita como aquisição de materiais, móveis, equipamentos

eletrônicos, equipamentos esportivos, materiais pedagógicos ou outros itens permitidos,

conforme a natureza da despesa e o planejamento aprovado pelo CMDCA, e não como reforma ou manutenção predial.

  1. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Nome do técnico responsável: Danielli Morais Borssi. Telefone: (45) 3230-1030.

E-mail: [email protected].

Formação/Registro profissional: Serviço Social – CRESS/PR 8128.

9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU

MODALIDADE

A avaliação será realizada de forma contínua durante a execução das ações, com o

objetivo de acompanhar o cumprimento das metas, verificar os resultados alcançados e identificar a necessidade de ajustes.

Serão utilizados, conforme a natureza de cada atividade, registros de participação,

relatórios das equipes técnicas, listas de presença, registros das atividades realizadas,

Diamante do Sul, 09 de setembro de 2026.

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

MARINES MOREIRA ANDRE TIRELLI Gestora da Secretaria de Assistência Social

Publicado por: Eloisa Neri Rodrigues Código Identificador: 3630B82D

informações lançadas nos sistemas oficiais pertinentes, pesquisas de satisfação e

entrevistas semiestruturadas ou outros instrumentos adequados.

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