DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
§ 6º O período destinado ao TFO integra as atividades funcionais do grupamento, não constituindo intervalo particular, redução de jornada, dispensa de serviço ou direito autônomo desvinculado da necessidade operacional.
§ 7º A Superintendência poderá suspender ou restringir temporariamente o TFO em razão de necessidade do serviço, operações especiais, redução de efetivo ou outras circunstâncias de interesse público.
§ 8º O Treinamento Físico Operacional – TFO poderá ser autorizado também aos demais integrantes da Guarda Municipal de Guaíra, pelo período de até 60 (sessenta) minutos dentro da respectiva jornada de trabalho, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – apresentação de atestado médico que declare a aptidão do servidor para a realização de atividade física; II – autorização prévia da Superintendência da Guarda Municipal; III – compatibilidade com a escala, o local de exercício e as atribuições desempenhadas pelo servidor;
IV – manutenção do efetivo mínimo necessário à continuidade e à regularidade do atendimento público e das atividades operacionais da corporação; e
V – inexistência de prejuízo ao serviço, às ocorrências em andamento ou às demais demandas prioritárias da Guarda Municipal.
§ 9º A autorização prevista no § 8º terá caráter administrativo e operacional, ficando sua concessão, manutenção, suspensão ou revogação condicionada ao interesse público, à conveniência do serviço e à disponibilidade de efetivo.
§ 10. O período destinado ao TFO pelos demais integrantes da Guarda Municipal será considerado atividade funcional, não constituindo intervalo particular, redução da jornada de trabalho ou direito adquirido à sua realização diária.
§ 11. O servidor autorizado a realizar o TFO permanecerá sujeito à convocação e ao pronto retorno às suas funções sempre que houver necessidade do serviço, ocorrência de urgência ou emergência ou determinação da autoridade competente.
§ 12. A Superintendência da Guarda Municipal poderá regulamentar, mediante Norma Geral de Ação – NGA ou outro ato interno, os locais, horários, formas de controle, validade e atualização do atestado médico, quantitativo máximo de servidores simultaneamente em treinamento e demais procedimentos necessários à execução deste artigo.
Art. 6º O GPOM ficará subordinado, nos aspectos operacionais e técnicos, à Superintendência da Guarda Municipal de Guaíra , observada a direção político-administrativa da Secretaria Municipal responsável pela segurança pública e trânsito, nos termos da legislação municipal.
§ 1º Compete ao Superintendente da Guarda Municipal coordenar, organizar, fiscalizar e estabelecer as diretrizes técnicas e operacionais do GPOM.
§ 2º A Superintendência da Guarda Municipal poderá editar Normas Gerais de Ação – NGA, ordens de serviço, protocolos e outros atos internos destinados a disciplinar os aspectos técnicos, operacionais e procedimentais do GPOM, observadas a legislação vigente, a estrutura administrativa municipal, o Estatuto da Guarda Municipal e as competências do Secretário Municipal e do Chefe do Poder Executivo:
I – os critérios para ingresso, permanência e desligamento do grupamento;
VII – os procedimentos de segurança;
VIII – a manutenção, conservação e fiscalização dos equipamentos empregados; e IX – outras matérias necessárias ao funcionamento do GPOM.
§ 3º As normas internas previstas neste artigo deverão observar a legislação vigente, o Estatuto da Guarda Municipal e os atos administrativos superiores.
Art. 7º A designação para atuação no GPOM não implicará alteração do cargo efetivo do Guarda Municipal, nem assegurará, por si só, qualquer vantagem funcional ou remuneratória não prevista em Lei.
Art. 8º Os integrantes do GPOM permanecerão sujeitos às normas legais, estatutárias, disciplinares e regulamentares aplicáveis aos integrantes da Guarda Municipal de Guaíra, sem prejuízo das disposições específicas deste Decreto.
Art. 9º Os casos omissos relacionados ao funcionamento técnico e operacional do GPOM serão disciplinados pela Superintendência da Guarda Municipal, observadas as competências do Secretário Municipal e do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 0E1D5BEB
PROJUR
PORTARIA Nº 579/2026 DATA: 17.09.2026 EMENTA: REVOGA PORTARIA N° 415/2026, QUE DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 1.839/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria n° 415/2026 de 08.07.2026, que dispõe sobre o afastamento de Servidora Pública Municipal, para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, conforme segue:
| Nome | Cargo | Matrícula nº | Data de retorno das atividades |
|---|---|---|---|
| Natalia Maria de Oliveira de Souza Pedrozo |
Merendeira |
29859-01 | 21/09/2026 |
Art. 2º O retorno ao trabalho da servidora mencionada fica designado para a Diretoria de Alimentação Escolar/Infantil – Efetivos, nos termos do art. 104 da Lei Municipal nº 1.246/2003.
Art. 3° Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2026.
II – os procedimentos e técnicas operacionais;
III – a utilização de motocicletas, equipamentos e acessórios;
IV – a identidade visual e os elementos de identificação;
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
V – os requisitos de treinamento e capacitação;
VI – as condições de realização do Treinamento Físico Operacional;
www.diariomunicipal.com.br/amp 115