DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: CE39CC21
§ 3º É vedada a utilização dos elementos específicos de identificação do GPOM por servidor que não integre o grupamento, ressalvada autorização excepcional e expressa da Superintendência da Guarda Municipal, devidamente justificada por interesse do serviço.
PROJUR
DECRETO Nº 453/2026 DATA: 17.09.2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE PATRULHAMENTO OSTENSIVO COM MOTOS – GPOM, NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DE GUAÍRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o disposto no art. 144, § 8º, da Constituição Federal;
Considerando a Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
Considerando a Lei Municipal nº 2.025, de 11 de outubro de 2017, que institui o Estatuto da Guarda Municipal de Guaíra;
Considerando a necessidade de disciplinar a organização e o emprego operacional de Guardas Municipais capacitados para o patrulhamento com motocicletas, visando ampliar a mobilidade, a eficiência e a capacidade de pronta resposta da instituição;
Considerando o memorando online sob o n° 2.517/2026,
Art. 4º A composição do GPOM ocorrerá, preferencialmente, mediante voluntariado dos Guardas Municipais interessados, observados os critérios técnicos, operacionais e administrativos definidos pela Superintendência da Guarda Municipal.
§ 1º Constituem requisitos mínimos para atuação operacional no GPOM:
I – possuir habilitação legal válida e compatível com a condução de motocicletas;
II – encontrar-se apto para o exercício das atividades operacionais da Guarda Municipal;
III – possuir capacitação específica para condução e emprego operacional de motocicletas;
IV – ter concluído, com aproveitamento, o ETAM – Estágio Tático de Ações com Motocicletas, ou curso equivalente reconhecido pela Administração; e
V – atender aos demais critérios técnicos estabelecidos em normas internas.
§ 2º O ingresso, a permanência e o desligamento do integrante do GPOM observarão critérios objetivos relacionados à capacitação, aptidão, disciplina, desempenho, interesse público e necessidade do serviço.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Guarda Municipal de Guaíra, o Grupo de Patrulhamento Ostensivo com Motos – GPOM, destinado ao emprego operacional com motocicletas, observadas as competências institucionais da Guarda Municipal e a legislação vigente.
Parágrafo único. O GPOM constitui grupamento operacional especializado da Guarda Municipal, não implicando a criação de novo cargo, carreira, vantagem remuneratória ou unidade administrativa autônoma.
Art. 2º Compete ao GPOM, no âmbito das atribuições legais da Guarda Municipal:
I – realizar patrulhamento preventivo e ostensivo com utilização de motocicletas;
II – atuar em ações que demandem maior mobilidade, agilidade e capacidade de pronta resposta;
III – apoiar as demais equipes e grupamentos da Guarda Municipal em ocorrências e operações;
IV – atuar preventivamente nos bens, serviços, logradouros públicos e instalações municipais;
V – participar de operações integradas com outros órgãos de segurança pública, trânsito, defesa civil e fiscalização, observadas as respectivas competências legais; e
VI – desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições institucionais da Guarda Municipal, quando determinadas pela autoridade competente.
Art. 3º O GPOM poderá possuir identidade visual específica, observados os padrões institucionais da Guarda Municipal de Guaíra, devendo seus integrantes utilizar, durante o serviço operacional, uniforme, equipamentos e acessórios fornecidos ou expressamente autorizados pela Administração.
§ 1º A utilização de uniforme, distintivos, insígnias, braçais ou outros elementos de identificação específicos do GPOM será exclusiva dos integrantes regularmente habilitados e designados para o grupamento.
§ 2º O braçal de identificação do GPOM somente poderá ser utilizado pelo Guarda Municipal que tenha concluído, com aproveitamento, o ETAM – Estágio Tático de Ações com Motocicletas, ou capacitação equivalente reconhecida pela Administração, além de preencher os demais requisitos estabelecidos para o grupamento.
§ 3º A participação no GPOM não gera direito adquirido à permanência no grupamento, podendo o integrante ser remanejado em razão do interesse público ou da necessidade do serviço.
Art. 5º A Guarda Municipal poderá promover atividades de treinamento físico e operacional destinadas à manutenção e ao aprimoramento da aptidão necessária ao desempenho das atribuições funcionais, inclusive dos integrantes do GPOM, observados o planejamento institucional, a legislação aplicável, a disponibilidade operacional e as condições de segurança.
§ 1º As atividades de que trata o caput poderão ser realizadas durante a jornada de trabalho quando formalmente previstas no planejamento de capacitação ou no plano operacional da Guarda Municipal, desde que não resultem em redução da jornada, dispensa do serviço ou prejuízo à continuidade do atendimento público, a realização do TFO ficará condicionada:
I – à disponibilidade operacional;
II – à manutenção da capacidade de pronta resposta da equipe; III – à inexistência de ocorrência ou demanda prioritária pendente de atendimento; e
IV – às orientações e ao planejamento estabelecidos pela Superintendência da Guarda Municipal.
§ 2º A duração, a periodicidade, os locais, os critérios de participação, a supervisão e os procedimentos de controle das atividades serão definidos em ato administrativo competente, observadas as disposições legais relativas à jornada de trabalho.
§ 3º A realização das atividades ficará condicionada à inexistência de ocorrência ou demanda prioritária pendente, à manutenção do efetivo necessário e à possibilidade de pronta interrupção para atendimento de urgência ou emergência.
§ 4º Havendo ocorrência de urgência, emergência ou qualquer situação que exija intervenção imediata, o treinamento será interrompido, devendo a equipe atender prontamente à demanda.
§ 5º A participação em atividades de treinamento físico observará os protocolos de segurança e as condições de aptidão exigidas para a atividade, sem prejuízo das avaliações e orientações médicas pertinentes.
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