Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 120

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 213/2026 - EXONERAÇÃO

PORTARIA N.º 213/2026

SÚMULA: ―EXONERA, O SENHOR GABRIEL DOS SANTOS LOPES, OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO RURAL E INSULAR – SMARI‖

O Prefeito Municipal de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, Sr. Alessandro Carneiro Soares Truchinski, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto na Lei Complementar nº 061 de 15 de dezembro de 2025,RESOLVE:

Art. 1º .EXONERAR, o senhor GABRIEL DOS SANTOS LOPES, inscrito no CPF n.º 066. **- 36, do cargo de Diretor da Secretaria Municipal de Abastecimento Rural e Insular - SMARI, do município de Guaraqueçaba/PR.

Art. 2º. Publique-se, registre-se e encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos para cumprimento.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Guaraqueçaba, em 17 de setembro de 2026.

ALESSANDRO CARNEIRO SOARES TRUCHINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Kassiana Pontes Gonçalves Código Identificador: ADC3EDA6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA LICITAÇÃO

Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 02/2026

Considerando as informações e pareceres contidos no presente processo e de acordo com o que estabelece o inciso IV, do art. 71, da Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICO o objeto da presente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa Unicursos Capacitação e Treinamentos LTDA, inscrita no CNPJ: 19.949.769/0001-89, em razão desta ter apresentado a proposta mais vantajosa para o Poder Legislativo Municipal, atendendo os termos e condições estabelecidos no presente certame. E após verificar a regularidade dos atos e procedimentos relativos ao Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026, HOMOLOGO a adjudicação feita em favor da empresa citada, tendo em vista foram observadas as determinações contidas na Lei de Licitações e no Ato da Mesa Diretora n.º 01/2024. Valor total da contratação R$ 12.950,00 (doze mil, novecentos e cinquenta reais).

Honório Serpa, PR, 17 de setembro de 2026.

ALEXANDRA APARECIDA DA SILVA ALVES,

Presidente da Câmara Municipal de Honório Serpa.

Publicado por: José Carlos Cardoso Código Identificador: 6E14F0DA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 44, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 44, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Designa os responsáveis pela execução operacional do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/e-SIC, nos termos do Decreto Municipal nº 137/2026, e revoga a Portaria nº 70/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, JOÃO CARLOS GARBIN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelo art. 46, incisos VI e XXVII;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 137, de 07 de julho de 2026, especialmente o art. 8º e os arts. 18 a 25, que disciplinam a vinculação, a execução operacional, o fluxo, os prazos e as responsabilidades do SIC/e-SIC;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a designação anteriormente promovida pela Portaria nº 70/2024 com a estrutura e as atribuições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 137/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade, substituição, controle de prazos e rastreabilidade no atendimento dos pedidos de acesso à informação; RESOLVE:

Art. 1º Designar RAFAELA MADRUGA TERNUS, matrícula funcional nº 1957401, como responsável titular pela execução operacional do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/e-SIC, para atuação junto ao Setor de Protocolo Geral, sob a coordenação do Departamento Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Designar LUCIO DIEGO GUERRA, matrícula funcional nº 1957184, como responsável substituto, para atuar nas ausências, afastamentos e impedimentos da titular, assegurando a continuidade do atendimento e o cumprimento dos prazos legais e internos. Art. 3º Compete aos responsáveis designados:

I - receber, registrar e protocolar os pedidos de acesso à informação apresentados pelos canais oficiais; II - realizar a triagem inicial e encaminhar os pedidos às unidades administrativas detentoras da informação;

III - acompanhar os prazos internos e legais, promover as cobranças necessárias e registrar eventual prorrogação; IV - consolidar as manifestações encaminhadas pelos departamentos e cientificar o requerente quanto à resposta final;

V - informar ao requerente sobre a possibilidade, o prazo e a forma de interposição de recurso administrativo;

VI - registrar recursos e encaminhá-los às autoridades competentes; PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA ESTADO DO PARANÁ

Rua Elpídio dos Santos, nº 541 - Fone (46) 3245-1130 CEP - 85548-000 - Honório Serpa - PR

Rua Elpídio dos Santos, 541 - Fone (46) 3245 1130 CEP - 85548-000 Honório Serpa - PR

VII - manter controle atualizado dos pedidos, respostas, prorrogações, recursos, decisões e encerramentos, nos termos do art. 22 do Decreto Municipal nº 137/2026;

VIII - produzir relatórios estatísticos e gerenciais e manter organizadas as evidências de tramitação;

IX - utilizar os modelos administrativos e observar o fluxo, os prazos e as orientações constantes do Decreto Municipal nº 137/2026 e do Manual de Implantação e Operação do SIC.

Art. 4º A designação não transfere aos responsáveis pelo SIC a responsabilidade técnica pela produção, autenticidade, integridade e completude das informações, que permanece com a unidade detentora e sua respectiva chefia.

Art. 5º O Departamento Municipal de Administração e Planejamento exercerá a coordenação operacional do SIC, e a Controladoria Interna realizará o monitoramento, a orientação técnica e a avaliação dos procedimentos, sem prejuízo das competências previstas no Decreto Municipal nº 137/2026.

Art. 6º A Divisão de Tecnologia da Informação prestará suporte técnico ao funcionamento do e-SIC, do Portal da Transparência e dos demais canais eletrônicos, garantindo meios de rastreabilidade e segurança da informação.

Art. 7º A atuação prevista nesta Portaria não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 70/2024, de 27 de novembro de 2024.

www.diariomunicipal.com.br/amp 120