DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa/PR, em 17 de setembro de 2026.
JOÃO CARLOS GARBIN Prefeito Municipal
Publicado por: Elessandra de Oliveira Código Identificador: EFF2B4BE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026
PORTAL COMPRAS.GOV.BR / CONTRATAÇÃO: 9899819/2026
O município de Honório Serpa, por intermédio da sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelo Portaria nº 04/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor preço, em sessão pública eletrônica a partir das 09h00min horas (horário de Brasília- DF) do dia 01 de Outubro de 2026 , através do site www.comprasnet.gov.br, destinado a AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) RECIPIENTES CRIOGÊNICOS PORTÁTEIS, TIPO DEWAR, NOVOS E SEM USO, COM CAPACIDADE NOMINAL MÍNIMA DE 20 (VINTE) LITROS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO, DESTINADOS AO ARMAZENAMENTO E À CONSERVAÇÃO DE SÊMEN BOVINO CONGELADO, INCLUINDO CANISTERS, HASTES, RACKS E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO E AO ALCANCE DA CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO EXIGIDA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA/PR, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO . Conforme termo de referência que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima citado ou no site www.honorioserpa.pr.gov.br, informações complementares podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (46) 3245-1130.
Honório Serpa, 17 de Setembro de 2026
ÉRICA PATRÍCIA VIEIRA
Agente de Contratação
Publicado por: Indianara Patricia Brizola Código Identificador: 8D4150E2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU
CHEFIA DE GABINETE LEI Nº 0031/2026 (AUTORA: VEREADORA ROSELI DAS GRAÇAS ESTEVÃO)
LEI Nº 0031/2026
(Autora: Vereadora Roseli das Graças Estevão)
SÚMULA: Institui a Política Municipal de Promoção, Prevenção e Acompanhamento da Saúde da Mulher no Município de Iguaraçu e dá outras providências.
FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Iguaraçu aprovou e eu, Claudio Aparecido Bernin, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Promoção, Prevenção e Acompanhamento da Saúde da Mulher no Município de Iguaraçu, com a finalidade de promover ações de orientação, conscientização, prevenção, acompanhamento e incentivo ao acesso das mulheres aos serviços de saúde.
Art. 2º. São objetivos da Política Municipal de Promoção, Prevenção e Acompanhamento da Saúde da Mulher:
I - promover a atenção integral à saúde da mulher; II - incentivar a realização periódica de consultas, exames preventivos e demais procedimentos recomendados pelos protocolos de saúde; III - estimular a atualização da vacinação;
IV - ampliar o acesso à informação sobre prevenção de doenças e promoção da saúde;
V - incentivar o diagnóstico precoce de doenças que acometem a população feminina;
VI - promover ações voltadas à saúde materna, gestacional e puerperal;
VII - incentivar ações voltadas à saúde mental da mulher; VIII - divulgar os programas, campanhas e serviços disponibilizados pela rede pública de saúde;
IX - fomentar hábitos saudáveis e ações preventivas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população feminina.
Art. 3º. A Política Municipal de Promoção, Prevenção e Acompanhamento da Saúde da Mulher observará as necessidades específicas das mulheres em todas as fases da vida, compreendendo, dentre outras:
I - adolescência;
II - idade fértil; III - gestação; IV - puerpério; V - climatério;
VI - menopausa; VII - terceira idade.
Art. 4º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Promoção, Prevenção e Acompanhamento da Saúde da Mulher:
I - a promoção de ações educativas voltadas à prevenção de doenças e à promoção da saúde feminina;
II - o incentivo à realização de exames preventivos, consultas médicas e demais acompanhamentos recomendados pelos órgãos de saúde; III - a divulgação de informações relativas aos direitos da mulher no âmbito da saúde;
IV - a integração das ações municipais voltadas à saúde da mulher; V - o incentivo à identificação e ao acompanhamento das mulheres que estejam com exames preventivos, vacinação ou acompanhamento gestacional em atraso, observados os critérios técnicos e a disponibilidade dos serviços de saúde;
VI - o fortalecimento das ações de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, câncer do colo do útero e demais enfermidades com elevada incidência na população feminina.
VII - a promoção de atendimento humanizado, acolhedor, acessível e inclusivo às mulheres, considerando suas necessidades individuais e as diferentes fases da vida.
Art. 5º. Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover, isoladamente ou em parceria com instituições públicas e privadas:
I - campanhas educativas; II - palestras, seminários e workshops;
III - mutirões de orientação e prevenção;
IV - ações de conscientização;
V - atividades de educação em saúde;
VI - outras iniciativas compatíveis com os objetivos desta Lei.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá disponibilizar instrumento físico ou digital denominado ―Carteira Municipal da Mulher‖, destinado ao acompanhamento, orientação e registro de informações relacionadas às ações de promoção e prevenção da saúde da mulher.
www.diariomunicipal.com.br/amp 121