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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 131

DOMPR 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619

Socioassistenciais e classifica o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que aprova as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, e suas alterações, que dispõe sobre os parâmetros nacionais para inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Itambé, responsável pela execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SFA; CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada, incluindo a proposta de funcionamento do Serviço, sua organização técnica e administrativa, espaço físico destinado à execução das atividades e demais documentos necessários ao processo de inscrição; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião realizada no dia 16 de setembro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA – SFA, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Itambé/PR, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob o registro de nº03/2026.

Art. 2º O Registro é válido no período de 18/09/2026 a 18/09/2028. Art. 3º O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SFA integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinando-se ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em residências de famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço.

Art. 3º Fica autorizada a emissão do respectivo Comprovante/Certidão de Inscrição, contendo o número de registro atribuído ao Serviço junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 4º A manutenção da inscrição fica condicionada ao cumprimento das normativas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e demais disposições legais aplicáveis, cabendo ao CMAS o acompanhamento e a fiscalização da oferta do Serviço. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itambé/PR, 18 de setembro de 2026.

BRUNA TAVARES CONSTANTINO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Itambé/PR

Publicado por: Rosana Gomes Reis Código Identificador: 1FBC7AF8

DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PRAZO/VALOR) CONTRATO Nº 079/2025 - ID/TCE Nº 42923

CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ CNPJ Nº 76.282.698/0001-47

CONTRATADA: STHELA JESSICA MOREIRA LUPION CPF nº 099.450.529-93

OBJETO: Através do presente termo de Aditamento as partes resolver prorrogar o prazo de fornecimento dos serviços até a data de 18/09/2027 e vigência contratual ate 03/10/2027 e consequentemente promover o aditivo financeiro de R$ 39.933,48 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos), passando o valor total do contrato original para R$ 76.267,26 (setenta e seis mil, duzentos e sessenta e sete mil e vinte e seis reais).

DEMAIS CONDIÇÕES : Estabelecidas no contrato primitivo, o qual vincula-se ao Processo Administrativo de Inexigibilidade Nº 28/2025.

Poder Executivo Municipal Gabinete do Prefeito, aos 17/09/2026.

ANANIAS SOARES VIEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Flavia Vicenzi Código Identificador: CE2DB097

DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DE CONTRATO (PRAZO) CONTRATO Nº 072/2022 - ID/TCE Nº 42452

CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ CNPJ N.º 76.282.698/0001-47

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESAESCOLA DO PARANÁ CNPJ N.º 76.610.591/0001-80

OBJETO: Através do presente termo as partes prorrogam o prazo de prestação dos serviços até a data de 08/09/2027, consolidando demais aditamentos.

DEMAIS CONDIÇÕES : Estabelecidas no contrato primitivo, o qual vincula-se ao Processo Administrativo de Tomada de Preços nº 07/2022.

Poder Executivo Municipal Gabinete do Prefeito, aos 05/09/2026.

ANANIAS SOARES VIEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Flavia Vicenzi Código Identificador: 4F515DC1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 208/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ

DECRETO Nº 208/2026 DATA: 15.09.2026

SÚMULA: Altera o Cronograma Financeiro para o Exercício Financeiro de 2026.

O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, Senhor Vilmar Schmoller, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Decreto 292 de 18 de dezembro de 2025 que dispõe sobre a Programação Financeira para o Exercício Financeiro de 2026, efetuando alterações diminutivas do cronograma de desembolso, alterações adicionais do cronograma de desembolso e alterações adicionais das cotas de receitas de acordo com o anexo I do decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2026.

VILMAR SCHMOLLER,

Prefeito Municipal

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