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Diário Oficial do Estado do Pará · 18/09/2026 · pág. 81

DOEPA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.769  81

Sexta-feira , 18 de SETEMBRO de 2026

ii - a escola deve alcançar taxa de participação de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme a base de aplicação; e

iii - o Município deve alcançar taxa de participação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos estudantes matriculados na etapa de ensino avaliada, conforme a base de aplicação.

§ 1º os resultados agregados por estado, por diretoria regional de ensino, por Município e por escola são de acesso público.

§ 2º os resultados por turma e os resultados individuais dos estudantes têm acesso restrito à equipe escolar, ao próprio estudante e aos seus responsáveis, vedada a divulgação que permita a identificação do estudante. art. 21. os resultados do sisPae são disponibilizados em meio eletrônico, no sítio eletrônico oficial da Seduc e na plataforma de divulgação mantida pela instituição aplicadora, e devem ser amplamente divulgados na rede pública de ensino.

§ 1º o material de divulgação é composto por:

i - revista da escola - alfabetização;

ii - revista da escola - língua Portuguesa - ensino fundamental e ensino Médio;

iii - revista da escola - Matemática - ensino fundamental e ensino Médio; iv - revista da escola - gestão escolar;

v - revista da rede; e

vi - revista contextual.

§ 2º a instituição aplicadora atua como operadora dos dados pessoais tratados no sisPae, e a seduc, como controladora, nos termos da lei federal nº 13.709, de 2018.

art. 22. cabe aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução dos procedimentos referentes à utilização dos resultados do sisPae.

§ 1º ao diretor da escola compete:

i - divulgar amplamente, junto à comunidade escolar, as possibilidades de uso pedagógico dos dados disponibilizados, dando ciência aos interessados dos resultados obtidos no sisPae;

ii - analisar os indicadores à vista dos objetivos da proposta pedagógica da escola e propor ações de intervenção, quando for o caso; e

iii - realizar o próprio cadastro e cadastrar os membros da equipe escolar nas plataformas de acesso aos resultados.

§ 2º ao vice-diretor da escola, em especial ao vice-diretor em atuação pedagógica, compete:

i - orientar os professores sobre a utilização dos indicadores e dos resultados de desempenho apresentados na plataforma;

ii - estimular a discussão e a interpretação das informações, com vistas à elaboração ou à adequação do plano de trabalho do professor; e III - promover a reflexão colaborativa entre os professores, a partir das informações e dos indicadores disponibilizados na plataforma foco Pedagógico.

i - analisar e utilizar as informações relativas aos resultados de aprendizagem de seus estudantes e de suas turmas, para estruturar e reestruturar continuamente o trabalho pedagógico; e II - Refletir sobre a prática de sala de aula, com vistas à elaboração e à execução de plano de ação.

art. 23. compete à secretaria adjunta de educação básica, por meio: i - do dirigente regional de ensino:

a) apropriar-se das informações disponibilizadas na plataforma e nos materiais de divulgação, para o planejamento do acompanhamento, do monitoramento e do apoio pedagógico às escolas;

b) valer-se das informações disponibilizadas na plataforma para priorizar as ações da diretoria regional de ensino (dre), em consonância com os programas e projetos da seduc;

c) assegurar ações articuladas para promover o uso dos resultados como subsídio da gestão pedagógica;

d) apoiar as unidades escolares no uso técnico e pedagógico dos resultados, em ação articulada com os técnicos pedagógicos e os professores; e

e) cadastrar os membros da diretoria regional de ensino (dre) nas plataformas de acesso aos resultados; e

ii - das diretorias e das coordenações da secretaria adjunta de educação básica:

a) orientar os líderes de projetos quanto à importância da utilização dos dados e dos indicadores constantes dos resultados do sisPae;

b) assegurar ações articuladas entre os projetos e as ações das coordenações e das diretorias, para promover o uso dos resultados do sisPae como ferramenta de gestão pedagógica;

c) articular, junto ao setor de formação da seduc, a realização de cursos e de projetos para o aperfeiçoamento da prática docente, a partir dos indicadores de desempenho dos estudantes;

d) cadastrar os servidores das respectivas equipes, os dirigentes regionais de ensino e os coordenadores Pedagógicos das diretorias regionais de ensino (dre’s) nas plataformas de acesso aos resultados; e e) articular a divulgação dos resultados do sisPae junto às secretarias Municipais de educação.

cAPÍtuLo v Do REcuRso

art. 24. os resultados preliminares do sisPae são divulgados às escolas na plataforma, cabendo recurso.

§ 1º o recurso é interposto pelo diretor da escola, na plataforma, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação dos resultados preliminares, até as 17h (dezessete horas), horário de brasília, do último dia do prazo. § 2º o recurso é apreciado pela secretaria adjunta de educação básica, com decisão fundamentada de deferimento ou de indeferimento disponibilizada na plataforma, no prazo de 22 (vinte e dois) dias úteis, contado do encerramento do prazo de interposição. § 3º Julgados os recursos, os resultados finais são divulgados às escolas na plataforma.

cAPÍtuLo vi DisPosiçÕEs fiNAis

art. 25. a divulgação dos resultados do sisPae observa o cronograma constante do anexo único desta instrução Normativa. art. 26. os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta instrução Normativa são resolvidos pelo titular da secretaria de estado de educação.

art. 27. esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. belém, 17 de setembro de 2026.

jUlio cesar Meireles de freitas

secretário adjunto de educação básica

ANExo úNico cRoNoGRAMA DE DivuLGAção DE REsuLtADos E DE iNtERPosição DE REcuRso
AtiviDADE PRAzo
divulgação dos resultados preliminares na plataforma, para
as escolas.
Em data fxada em ato do titular da Seduc, divulgada pelos
canais ofciais.
interposição de recurso pelo diretor da escola, na
plataforma.
até 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação dos resulta-
dos preliminares, encerrando-se às 17h (dezessete horas),
horário de brasília.
decisão dos recursos interpostos, com deferimento ou
indeferimento, na plataforma.
até 22 (vinte e dois) dias úteis, contados do encerramento
do prazo de interposição.
Divulgação dos resultados fnais na plataforma, para as
escolas.
até 5 (cinco) dias úteis, contados da decisão dos recursos.

Protocolo: 1375359

ADMissão PoRtARiA Nº 004688/2026 – sAGEP de 16/09/2026 De acordo com processo nº 2021/1075969

formalizar a admissão, da servidora aldeNora Maria silva dos saNtos, matrícula nº 6314031-015, para exercer a função de Professor, na e.e Profa. romana tavares lemos, no município de santarém, no período de 02/04/1990 À 31/01/1991, para fins de regularização funcional. HelleN NYde da silva e soUza

secretária adjUNta de gestÃo de Pessoas

PoRtARiA Nº 004693/2026 – sAGEP de 17/09/2026 De acordo com processo nº 2026/2530032

formalizar a admissão, da servidora elis HeiMar valerio leMos, matrícula nº 6316697/019, para exercer a função de Professor, na e.e Prof. izabel Maracaipe, no município de itupiranga, a contar de 01/03/1990, para fins de regularização funcional.

HelleN NYde da silva e soUza

secretária adjUNta de gestÃo de Pessoas

DisPENsAR PoRtARiA Nº 004691/2026 – sAGEP de 16/09/2026 De acordo com processo nº 2023/466487

formalizar a dispensa, da servidora aNtoNia lUcia de fatiMa da silva saNtaNa, lotada na ee 2g Pedro amazonas Pedroso, no município de belém, do emprego de Auxiliar Escolar, a contar de 01/01/1983, para fins de regularização funcional.

HelleN NYde da silva e soUza secretária adjUNta de gestÃo de Pessoas

PoRtARiA Nº 004692/2026 – sAGEP de 16/09/2026 De acordo com processo nº 2021/665284

formalizar a dispensa, do servidor joaqUiM foNseca de araUjo jUNior, matrícula nº 0326569/035, lotado na ee augusto olimpio, no município de belém, do emprego de Professor Horista, a contar de 15/06/1986, para fins de regularização funcional.

HelleN NYde da silva e soUza

secretária adjUNta de gestÃo de Pessoas

DEsiGNAR PoRtARiA Nº.004864/2026-sAGEP de 17/09/2026 De acordo com processo nº 2996448/2026.

designar cristiaNe da silva triNdade, matrícula nº 57213663-1, assistente de gestão governamental e educacional b, para responder pela função de chefe de gabinete/sageP, durante o gozo de férias da servidora laUra daNiela MiraNda de qUeiroz, matrícula nº 57208943/1, especialista em educação classe i, no período de 03/07/2026 a 17/07/2026. HelleN NYde da silva e soUza

secretária adjunta de gestão de Pessoas

PoRtARiA Nº.004731/2026-sAGEP de 14/09/2026 De acordo com processo nº 2492393/2026.

designar rUte barros de oliveira carMoNa, matrícula nº 541915992, especialista em educação classe ii, para responder pela função de diretor (ged- 4), da ee dr Maria ester Mouta de oliveira, no município de belém, durante o gozo de férias da servidora cristiaNY silva daibes, matrícula nº 57209840/1, especialista em educação classe ii, no período de 01/07/2026 a 14/08/2026.

HelleN NYde da silva e soUza

secretária adjunta de gestão de Pessoas

PoRtARiA Nº.004585/2026-sAGEP de 08/09/2026 De acordo com processo nº 2491884/2026.

designar aNa carla dos saNtos teixeira, matrícula nº 5761050-2, especialista em educação classe ii, para responder pela função de dirigente regional de ensino (gge 1.1), no município de belém, durante o gozo de férias da servidora joseaNe oliveira figUeiredo, matrícula 5769337/2, Professor classe ii, no período de 21/08/2026 a 04/10/2026. HelleN NYde da silva e soUza

secretária adjunta de gestão de Pessoas