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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 18/09/2026 · pág. 39

DOERJ 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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�������������� SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

XXIX - apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato; XXX - notificar a contratada, estabelecendo prazo para o cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto;

III - manter controle individualizado de cada contrato em processo administrativo de gestão e fiscalização do contrato, o qual deverá estar relacionado ao processo principal no sistema informatizado do Poder Executivo estadual;

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE

D E S PA C H O DO GERENTE DE 15/09/2026

IV - manter informação acerca de eventuais processos administrativos formados, tais como número e assunto, que sejam vinculados ao processo de contratação;

PROCESSO Nº SEI-040014/012070/2026 - Foi procedido o CANCELAMENTO em 30/04/2026 do benefício do beneficiário (a) MARIA CECILIA ALVES FERREIRA, ID funcional: 13400231 - CPF: 21677522704, por MOTIVO DE RENÚNCIA.

V - instruir o processo da contratação com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão, acompanhado de cópia dos atos essenciais e decisórios do processo administrativo de gestão e fiscalização;

XXXI - comunicar à autoridade competente toda e qualquer irregularidade cometidas pela contratada, sejam estas relacionadas às obrigações contratuais sob sua verificação, ou mediante informação dos fiscais do contrato de descumprimento relacionado à execução do objeto e das normas de segurança do trabalho, sugerindo, quando for o caso, a abertura de procedimento para imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência;

Id: 2764594

VI - prover o fiscal do contrato das informações necessárias ao exercício das atividades de fiscalização; VII - verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no edital de licitação ou no instrumento de contrato e seus anexos, especialmente a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na contratação, excetuando-se da verificação aquelas relacionadas à execução do objeto, que serão de responsabilidade dos fiscais da contratação;

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

XXXII - adotar as medidas necessárias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e consulta à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade, para posterior decisão final pela autoridade superior;

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATO DA DIRETORA PORTARIA SEDES/DGAF Nº 123 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

VIII - acompanhar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato, bem como adotar as providências cabíveis nos casos de inadimplemento de tais obrigações por parte da contratada, em especial a retenção parcial das notas fiscais ou faturas com apoio do setor referido no artigo 12 deste Decreto e/ou setor de contabilidade do órgão ou entidade, para a verificação dos cálculos apresentados;

ALTERA A PORTARIA SEDES Nº 102 DE 14 DE AGOSTO DE 2026, E DESIGNA OS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO DOS BENS DO ALMOXARIFADO FÍSICO E VIRTUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REVOGA AS PORTARIAS ANTERIORES.

XXXIII - comunicar à autoridade competente que o designou como gestor, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de gestão ou para que seja providenciada a designação de outro agente público, conforme caput e § 2º - do Art. 8º - deste Decreto.

Art. 3º - Os servidores designados como membros da Equipe de Apoio, que são encarregados da tramitação e do acompanhamento de contratos, serão responsáveis por: I - acompanhamento da vigência do(s) contrato(s) colocado(s) a seu cargo, devendo elaborar os ofícios às unidades beneficiadas pelos contrato(s), a contratada e outros órgãos de controle específicos, quando for o caso, solicitando manifestação sobre interesse na prorrogação dos prazos de execução, início e término, quando observar a eventual necessidade de alteração do tipo, por necessidade de serviço; II - solicitar a contratada e às unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprovatórios da correta execução contratual, da fiscalização feita pela comissão, definidos no ajuste contratual e respectivo termo de referência; III- solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente; I V- registrar nos autos de gestão do(s) contrato(s) as ocorrências do contrato que forem repassadas à Diretoria de Abastecimento, para orientação ou providências que superarem a alçada dos fiscais específicos; V - solicitar à contratada informações e relatórios pertinentes à fiscalização e à correta execução do(s) contrato(s) sob sua responsabilidade;

IX - acompanhar a conta-depósito vinculada, no caso de ter sido o mecanismo adotado para contingenciamento dos riscos de inadimplemento das obrigações trabalhistas e sociais, de acordo com a disposição em edital e em contrato;

A DIRETORA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/23 c/c Resolução SEDEICSCTI nº 201 de 11 de agosto de 2026, bem como o que consta no processo SEI-220001/000791/2026; CONSIDERANDO:

X - determinar ações complementares às dos fiscais do contrato, quando verificada a insuficiência ou inadequação dos procedimentos por eles empregados, com vistas ao acompanhamento eficiente da execução do objeto;

- a necessidade de adequação aos preceitos estabelecidos pela de-
liberação do tribunal de contas do estado do rio de janeiro - TCE/RJ
nº 27, de 24 de agosto de 2017;
- o constante nos autos do processo nº SEI-220001/000791/2026
XI - promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que
se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da
sua vigência e do seu valor, bem como nos casos de necessidade de
complementação, assim como verificar, quando das contratações com
dedicação exclusiva de mão de obra, a cobertura das verbas traba-
II - solicitar a contratada e às unidades beneficiadas a apresentação
de documentos comprovatórios da correta execução contratual, da fis-
calização feita pela comissão, definidos no ajuste contratual e respec-
tivo termo de referência;
.
R E S O LV E :
lhistas e previdenciárias quando apresentada na modalidade seguro
garantia;
III- solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições
de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do con-
trato eriodicamente;
Art. 1º -Alterar a comissão de gestão dos bens do almoxarifado fí-
sico e virtual, com objetivo de designar os servidores para as suas
devidas competências e funções.
XII - propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da ga-
rantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares;
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I V-registrar nos autos de gestão do(s) contrato(s) as ocorrências do
contrato ue forem reassadas à Diretoria de Abastecimento ara

Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria
que possuirão as seguintes funções:
XIII - documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse ad-
ministrativo;
q p , p
orientação ou providências que superarem a alçada dos fiscais espe-
cíficos;
Como Gestor Titular:
Luciana dos Santos Brandão - Id. Funcional: 5148959-7
XIV - registrar as informações e incluir documentos necessários nos
sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo do Estado do
Rio de Janeiro e mantê-los atualizados;
V - solicitar à contratada informações e relatórios pertinentes à fisca-
lização e à correta execução do(s) contrato(s) sob sua responsabili-
dade;
Como Gestor Suplente:
Rodrigo José Albino Lovem - Id. Funcional: 1912116-4
XV - instruir o processo com informações, dados, requerimento e ma-
nifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do con-
VI - analisar a conformidade e apensar aos processos de liquidação
recebidos das Unidades da SEPM os documentos necessários para
envio à Diretoria de Finanças e/ou Diretoria de Orçamento;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
trato, em razão de reequilíbrio econômico-financeiro, ou alteração do
objeto, para acréscimo ou supressão, com posterior análise fundamen-

Art4º -Cabeà DiretoriadeOrçamento- DOre/ouDiretoria deFi-
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026 tada e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão; **. **
nanças - DF o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis
KARINA FERRAREZ PESSANHA DE SOUZA
Diretora Geral de Administração e Finanças
Id: 2764503
XVI - instruir o processo para consulta junto aos órgãos de asses-
soramento jurídico e de controle interno da Administração, quando ne-
cessário dirimir dúvidas ou obter subsídios com informações relevan-
tes para prevenir riscos na execução contratual, observadas as nor-
por:
I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsá-
veis pelo pagamento;

mas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental;

II -confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fis-

XVII - controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do
objeto assim comode suas etaas e demaisrazos contratuais re-

cal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor no-
minal máximo estabelecido no contrato;
Secretaria de Estado de Polícia Militar
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DA SECRETÁRIO
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comendando, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias)
corridos demonstrando a vantajosidade para a autoridade competente
de prorrogação ou, quando for o caso, a deflagração de novo pro-
cedimento licitatório;
III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fis-
cais, ou outro documento orientador de pagamento, com os compro-
vantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo gestor do
contrato ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que
justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pe-
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9371 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 XVIII - encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do
prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade
los procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsá-
vel pelo recebimento de serviços e bens;
DESIGNA GESTOR E GESTOR SUBSTITUTO competente, instruindo o processo com relatório contendo opinião con-
IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente esta-

PARA AS ATIVIDADES GERENCIAIS E OPE-
RACIONAIS QUE COMPÕE O PROCESSO DE
CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
clusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do
prazo pela contratada, bem como se a necessidade de prorrogação
decorreu de culpa da contratada, da Administração Pública ou de si-
tuações alheias a quaisquer das partes, se for o caso;

belecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente
com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tem-
po hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequa-
do;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de
suas atribuiões leais e
XIX - encaminhar o procedimento à Assessoria Jurídica da Pasta com
antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias do fim da vigência do
V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do
prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários,
ç g, respectivo contrato, instruindo o processo com toda a documentação
contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas
CONSIDERANDO: necessária, inclusive o Checklist de Prorrogação da PGE/RJ e mani-
festação conclusiva do gestor e fiscais acerca da manutenção dos re-
formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas,
ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor
- o disposto no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24 de novembro de
quisitos de habilitação pela contratada, bem como sobre a viabilidade
da prorrogação pleiteada;
nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador
do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e
2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da
Adiitã Públi
acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio;
mnsraço ca e,
- o Proc. nº SEI-350011/003502/2026, o qual indica servidores para
XX - comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse
os eventuais atrasos, e os pedidos de prorrogação dos prazos de en-
trega e de execução do objeto, devendo comprovar a comunicação
VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à
contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal.
exercerem a função de Gestor e Gestor substituto para as atividades
gerenciais e operacionais que compõe o processo de contratação.

em processo administrativo;
Art. 5º - Caberá a Assessoria Técnica de Projetos de Contratos: a
Art. 1º - Ficam designados, a contar de 08 de setembro de 2026, os
servidores 1º TEN PM RG 104.590 JONATHAN BARROS SILVEIRA
DUARTE, ID 5034387-4, lotado na DIT como Gestor do Contrato nº
XXI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fis-
cais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obri-
gações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho
ãttl bdididbtit dfi
publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mer-
cado para a verificação de economicidade, nos casos em que a le-
gislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orienta-
ções no bojo da gestão e fiscalização.
406/2026, oriundo do Processo SEI-350006/000006/2024, firmado com
a empresa MAGIBE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS
LTDA e o servidor, 2º TEN PM RG 57.964 HELIO DE SOUZA FI-
GUEIREDO, ID 2492115-7, lotado na DIT, como Gestor Substituto em
caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos.
na execuço conraua, aseao em ncaores ojevamene e-
nidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
XXII - realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação
apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impe-
Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou
de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de
Mercado da Assessoria Técnica de Projetos de Contratos deverá ser
auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de
realização da referida pesquisa mercadológica.
Gestor: 1º TEN PM RG 104.590 JONATHAN BARROS SILVEIRA
DUARTE, ID 5034387-4, lotado na DIT.
Gestor Substituto: 2º TEN PM RG 57.964 HELIO DE SOUZA FIGUEI-
çam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas
contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as res-
pectivas correções;
Art. 6º - Os servidores elencados no art. 1º desta Resolução terão
dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º
do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

REDO, ID 2492115-7, lotado na DIT.
XXIII - juntar e conferir toda documentação necessária para a com-
provação da manutenção dos critérios de habilitação e da liquidação
Art. 7º - O Gestor deverá obter em arquivo próprio a cópia do Termo
Art 2º -É de responsabilidade doGestor e Gestor Substitutoo pre-
da despesa, incluindo os documentos elaborados pela fiscalização e a
de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acer-
.
paro, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atividades
gerenciais, técnicas e operacionais que compõem a celebração do
contrato, execução do seu objeto e gestão durante sua vigência, de-
d l l it d lál tti bd

nota fiscal atestada, por no mínimo 02 (dois) fiscais do contrato, en-
caminhando ao setor responsável pelo pagamento, de modo que o
pagamento seja efetuado no prazo adequado;
ca da consecução da gestão, realizando em registro próprio todas as
ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de
novembro de 2023, bem como, também deve OBRIGATORIAMENTE
realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e
veno zear peo cumprmeno as cusuas conrauas, caeno, pa-
tt b ilt dit t 22 d Dt E
XXIV -elaborarousolicitar justificativatécnicarobusta quandocou- Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo, para tanto, matri-
ra ano, oservar especamene o sposo no ar. o ecreo s-
tadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca
suas atribuições, sendo:
,
ber, vinculada ao atendimento da necessidade ou problema e ao ob-
jetivo contratual, demonstrando as causas e consequências com vistas
à alteração unilateral do contrato pela Administração;
cular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD pro-
movidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-
RJ (https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/programacao_ecg_online), a
fim de que se capacite para exercer as suas funções.
I - instruir Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Con-
tratação em sistema informatizado do Poder Executivo estadual, com,
no mínimo, os instrumentos de fiscalização discriminados nos incisos
II, III, IV, VIII, IX, X e XI do art. 19 deste Decreto, a publicação do Ato
XXV - analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supres-
sões do objeto, sob o prisma dos respectivos limites legais e enca-
minhar à autoridade competente para decisão;
Art. 8º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos
servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de
acompanhamento e controle da execução contratual.
de Designação e o Termo de Ciência, constante no caput e § 1º - do
Art. 7º - deste Decreto.
XXVI - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em or-
dem cronológica dos seus respectivos contratos;
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
II - acompanhar a celebração dos contratos - desde a assinatura do
Termo de Ciência de que trata o § 1º - do Art. 7º - deste Decreto - e
XXVII - realizar o acompanhamento do Registro de Ocorrências ela-
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026
termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, pos-
teriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e
borado pelos fiscais do contrato; SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA

encaminhamento da via ao Tribunal de Contas do Estado, quando for
o caso;
XXVIII - cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida
por termo de apostilamento ou termo aditivo, quando cabível;
Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2764591
R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a comissão de gestão dos bens do almoxarifado físico e virtual, com objetivo de designar os servidores para as suas devidas competências e funções.

Art. 2º - A comissão será composta por servidores desta Secretaria que possuirão as seguintes funções:

VI - analisar a conformidade e apensar aos processos de liquidação recebidos das Unidades da SEPM os documentos necessários para envio à Diretoria de Finanças e/ou Diretoria de Orçamento; Art. 4º - Cabe à Diretoria de Orçamento - DOr e/ou Diretoria de Finanças - DF o controle de recebimento de notas, sendo responsáveis por: I - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, a partir da informação enviada pelos setores responsáveis pelo pagamento; II - confrontar o preço total e as quantidades constantes em Nota Fiscal, ou outro documento orientador do pagamento, com o valor nominal máximo estabelecido no contrato; III - realizar auditorias de consistência entre os dados das notas fiscais, ou outro documento orientador de pagamento, com os comprovantes de realização do serviço, sempre que solicitado pelo gestor do contrato ou quanto identificar alguma incongruência nos dados que justifique conferência detalhada, não eximindo a responsabilidade pelos procedimentos de atestação feitos pela comissão fiscal, responsável pelo recebimento de serviços e bens;

IV - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a nota fiscal, para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;

V - acusar, mensalmente, o não recebimento; o recebimento fora do prazo regulamentar; o recebimento sem os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação de despesas; falhas formais nos procedimentos de atestação (datas, carimbos, assinaturas, ofícios de remessa); valores faturados acima do limite máximo (valor nominal do contrato) de notas fiscais, ou outro documento orientador do pagamento, avisando ao respectivo responsável de tramitação e acompanhamento contratual para medidas de cobrança do envio; VI - receber e registrar o valor das notas de empenho vinculadas à contratação, acompanhando o saldo de empenho até o limite legal. Art. 5º - Caberá a Assessoria Técnica de Projetos de Contratos: a publicação dos atos em DOERJ, a realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir, e a prestação de esclarecimentos e orientações no bojo da gestão e fiscalização.

Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da Assessoria Técnica de Projetos de Contratos deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.

Art. 6º - Os servidores elencados no art. 1º desta Resolução terão dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §4º do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 7º - O Gestor deverá obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da gestão, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, também deve OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCERJ (https://www.tcerj.tc.br/portalecg/pagina/programacao_ecg_online), a fim de que se capacite para exercer as suas funções.

Art. 8º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.