DOMMAAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5377
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá,18.09.2026 DIÁRIO DO MUNICÍPIO Pág. 03
consequentemente, eliminado do concurso.
1.10. Oatestado médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato.
1.11. A candidata gestante poderá solicitar, previamente à realização da Prova de Aptidão Física, a realização das avaliações físicas em data diversa daquela originalmente prevista, mediante a apresentação de exame laboratorial comprobatório do estado gravídico e de laudo médico específico que ateste a impossibilidade de realização de uma ou mais das avaliações físicas previstas. A nova data para a realização das avaliações deverá ocorrer em prazo não superior a 90 (noventa) dias, contado da data do parto, do término da gestação ou do encerramento do período de puerpério, conforme o caso. A solicitação deverá ser encaminhada por meio do e-mail atendimento Oinstitutoagata.org, antes da data prevista para a realização da Prova de Aptidão Física.
1.12. É de inteira responsabilidade da candidata procurar a banca organizadora, após o período mencionado, para a realização do exame físico.
1.13. Na hipótese de interrupção da gravidez, a candidata que tiver solicitado o adiamento da Prova de Aptidão Física deverá comunicar imediatamente o fato à banca examinadora, sob pena de exclusão do certame.
1.14. A candidata gestante que omitir informação necessária à aplicação das disposições previstas neste edital ou prestar informação falsa ficará sujeita à eliminação do concurso, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis e da aplicação das sanções previstas na legislação vigente, quando aplicáveis.
1.15. A candidata gestante somente será considerada aprovada no concurso após a realização e a habilitação na Prova de Aptidão Física. Caso seja eliminada nas etapas posteriores, tais como Investigação Social e Avaliação Psicotécnica, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar a Prova de Aptidão Física após o prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir do parto ou do término do período gestacional.
1.16. A candidata que apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez e, ainda assim, optar por realizar os exercícios da Prova de Aptidão Física deverá apresentar atestado médico que declare, expressamente, sua aptidão para a realização dos exames de esforço físico exigidos neste Edital. Além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade.
1.17. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os exercícios da Prova de Aptidão Física alegando estado de gravidez será eliminada do concurso público.
1.18. O candidato faltoso ou considerado inapto após o resultado da PAF será eliminado do concurso público.
1.19. Apreparação e o aquecimento para a realização dos testes de esforço físico serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da Prova de Aptidão Física.
1.20. O candidato que se recusar a realizar qualquer dos exercícios da Prova de Aptidão Física deverá, perante a câmera, declarar sua desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, da Prova de Aptidão Física, sendo, portanto, eliminado do concurso. Em caso de recusa, a declaração de desistência será registrada em documento próprio, o qual deverá ser assinado pelo avaliador, pelo presidente da banca examinadora e por duas testemunhas.
1.21. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da Prova de Aptidão Física, for surpreendido portando telefone celular, relógio, smartwatch, wearable tech, máquina fotográfica, fones de ouvido, tablets, gravadores, câmeras, dispositivos de transmissão ou recepção de dados e qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação, ainda que desligados. Será permitido, durante o teste de corrida, o uso de óculos escuros e quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné etc.).
1.22. Será proibida, durante a realização dos testes, a utilização, pelo candidato, de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que possa favorecer ou beneficiar seu desempenho individual.
1.23. Durante a realização da Prova de Aptidão Física, somente poderão ingressar no local de avaliação os candidatos convocados. É proibida a presença de acompanhantes dos candidatos durante a execução da prova.
1.24. Todos os casos omissos ou duvidosos, bem como as contingências e os imprevistos ocorridos durante
Av. Diógenes Silva, nº 1986 — Bairro Buritizal - Macapá — AP - CEP: 68.900-971 Página 2 de 14