DOMMAAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5377
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 18.09.2026
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 123/2018, que disciplina a evolução funcional dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Macapá, o disposto nos Art. 23 da Lei Complementar nº 106/2014, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores efetivos do Município de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº. 6036422-97.2026.8.03.0001 - Reclamação Cível, que tramita no 2º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá (PJe), bem como ID. Sentença nº 30215616/2026, sob o 1Doc. Ofício 3.228/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (0), Pública (0), Municipal FRANCISCA ARAUJO DOS SANTOS, matricula nº 01780391, ocupante da categoria funcional de Agente Comunitário de Saúde, Classe B, Referência II, para posicioná-la (o), na categoria funcional, Ciasse C, Referência III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMM.
Art. 2º - A progressão funcional da servidora (o) se dará nos seguintes termos:
Classe B, Referência VI em NOVEMBRO/2022; Classe C, Referência I em 14/07/2023; Classe C, Referência II em 14/07/2024; Classe C, Referência III em 14/07/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 17 de setembro de 2026.
GA Enmendo À NM uia
GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM
PORTARIA Nº 1509/2026 - SECG/PMM
. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º e 6º da Constituição Federal de 1988, no Art. 4º da Lei Complementar nº 122/2018 - PMM, alterado pela Lei Complementar nº 172/2023. E posteriormente pela Lei Complementar nº 205/2025, que inclui expressamente a redução da carga horaria para servidores públicos com quadro clinico de mobilidade e dores crônicas severas, sendo diagnosticado com Artrogripose de membro inferior, associada a Fibromialgia, Discopatia Lombar com Hernia Discal, Gonartrose, Sindrome de Sjôgrem e Artrite diversas articulações como Joelho, Pés, Mãos e Ombros, e também que detenham sob seus cuidados pais diagnosticados com a doença de Alzheimer, bem como em
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
conformidade com os termos do Parecer nº 393/2024 - ASSEJUR/SEMSA, às fis. 33/35, devidamente Certificado, Ratificado e Homologado pela Procuradoria Geral do Município/PROGEM, às fis. 39/41, do Processo Administrativo nº 717/2024-SEMSA/PMM, datado em 01 de abril de 2024, sob o iDoc. Protocolo nº 8.580/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a redução da carga horária de trabalho em 30% (trinta por cento), sem prejuízo de sua integral remuneração, a servidora Pública Municipal CLEIDE CRISTINA LOPES DE SOUZA, matricula nº 02387751, ocupante da categoria funcional de Enfermeiro, Classe A, Referencia I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA /PMM.
Art. 2º - Esta Portaria terá validade por tempo Indeterminado.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 17 de setembro de 2026.
( sda E ol Mouro GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM
PORTARIA Nº 1510/2026 - SECG/PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º e 6º da Constituição Federal de 1988, no Art. 4º da Lei Complementar nº 122/2018 - PMM, alterado pela Lei Complementar nº 172/2023. E posteriormente pela Lei Complementar nº 205/2025, que inclui expressamente a redução da carga horaria para servidores públicos com quadro clinico de mobilidade e dores crônicas severas, sendo diagnosticado com Artrogripose de membro inferior, associada a Fibromialgia, Discopatia Lombar com Hernia Discal, Gonartrose, Sindrome de Sjôgrem e Artrite diversas articulações como Joelho, Pés, Mãos e Ombros, e também que detenham sob seus cuidados pais diagnosticados com a doença de Alzheimer, bem como em conformidade com os termos do Parecer nº 01/2026 - ASSEJUR/SEMED, às fis. 22/23, devidamente Certificado, Ratificado e Homologado pela Procuradoria Geral do Município/PROGEM, às fis. 24/27, do Processo Administrativo nº 3875/2025-SEMED/PMM, datado em 09 de julho
de 2025, sob o 1Doc. Processo Administrativo nº 3.875/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a redução da carga horária de trabalho em 30% (trinta por cento), sem prejuízo de sua integral remuneração, a servidora Pública Municipal ADRIANA