Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2026 · pág. 7

DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026

79

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº214/2025 IG: 1475313000 SACC: 1394338 NUP 22001.128714/2026-51

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM-CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.141/0001-84, representado por seu/sua Prefeito(a), WILSON ALVES DE FREITAS portador(a) do CPF nº 262.798.60310,residente na Travessa Coronel José Dias de Lima, nº 38, Centro, Ipaumirim/CE, resolvem firmar o Segundo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 214/2025, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 214/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 26 de setembro de 2026 até 20 de setembro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 02 De Setembro De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo WILSON ALVES DE FREITAS Prefeito Municipal de IPAUMIRIM-CE TESTEMUNHAS: 01.KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. 02.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº243/2025 IG: 1476932000 SACC: 1406716

NUP 22001.135543/2026-17

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sr(a), MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOBRAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, representado por seu/sua Prefeito(a), OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR portador(a) do CPF nº 071.072.263- 04,residente na Av. Martha Saboia, 1 C Id. Pedro M. Carneiro - CEP 62030685 - Sobral/Ce, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o praz o de vigência do Termo de Compromisso nº 243/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 26 de setembro de 2026 até 25 de setembro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 De Setembro De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR Prefeito Municipal de Sobral/CE TESTEMUNHAS: 01.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 02.KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº026/2026-NUP 22001.144108/2026-83

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da Administração Pública do Estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP nº 60.822-915, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0001- 25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, licenciada em História, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, e RG sob o nº 20075417361 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI , doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com sede localizada na Av. Tenente Raimundo Rocha, nº 1639, Bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Norte-Ceará, CEP: 63048-080 , inscrito no CNPJ sob o n.º 18.621.825/0001-99., neste ato representado pelo(a) Prof. Silvério de Paiva Freitas Júnior, brasileira/o, inscrito(a) no CPF sob o nº 087.067.257-67, e Carteira de Identidade sob o nº MG10232373, expedida pelo SSP/MG, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos dos cursos de licenciatura ou formação pedagógica para graduadas/os não licenciadas/os ou segunda licenciatura regularmente matriculados no(s) curso(s) de Licenciatura em Filosofia, Licenciatura em Letras Libras, Licenciatura em Música, Licenciatura em Filosofia EAD, Licenciatura em Matemática EAD, Licenciatura em Pedagogia EAD, Licenciatura Intercultural Indígena, Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Física, Licenciatura Interdisciplinar de Ciências Naturais, Licenciatura em Matemática, Licenciatura Pedagogia, Licenciatura em Química e demais cursos de licenciatura a serem ofertadas pela Universidade Federal do Cariri durante a vigência desta cooperação, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as seguintes obrigações: a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) organizar os grupos de estagiários; c) proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g) apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de estágio em suas escolas estaduais; b) oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) exercer orientações adequadas ao professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de acompanhamento, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários; e e) aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme artigo 14 da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos, a CONCEDENTE disponibilizará as escolas estaduais para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponham de professor lotado na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, a duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a serem cumpridas pelo estagiário, serão determinadas pelo professor orientador de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respetivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1. Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. 9.2 O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a