DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026
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Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reformado FRANCISCO EUFRÁSIO GUERRA, CPF: 058.410.203-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 018.227-1-3, com óbito em 24/05/2026, pensão mensal no valor de R$ 7.160,95 (sete mil, cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos), correspondente 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 24/05/2026; NOME: MARIA CELIA BATISTA DE LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 319.678.253-00 VALOR: R$ 7.160,95 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.098254/2026-20 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ana Zely Monte Frota, CPF nº 169.427.953-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência D, matrícula nº 034443-1-7, com óbito em 12/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.701,48 (Um mil, setecentos e um reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/05/2026, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Humberto Kermelis Frota Silva | Filho inválido | 675.791.083-72 | 1.701,48 | Art. 77, §2°,inciso III. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 47001.014586/2025-18 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DE ARIMATEA SACRAMENTO DOS SANTOS, CPF nº 161.969.613-49, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará – SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº 400971-1-2, com óbito em 09/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.084,31 (quatro mil, oitenta e quatro reais, e trinta e um centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 23/06/2026. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Lenita Barbalho Gomes CÔNJUGE 555.966.493-68 4.084,31 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2026.
Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo NUP: 10061.054065/2026-51, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da Ativa, HERCULES VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 001.144.903-92, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula funcional nº 303.434-1-7, com óbito em 26/07/2026, pensão mensal no valor de R$ 5.286,65 (cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 26/07/2026 NOME: RAFAELA POMPEU PEIXOTO VIEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 024.782.443-73 VALOR: R$ 2.643,32 NOME: PIETRA JASMINE POMPEU VIEIRA PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 627.447.613-03 VALOR: R$ 881,11 NOME: SOPHIA FLOR POMPEU VIEIRA PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 099.408.433-13 VALOR: R$ 881,11 NOME: FERNANDA LIZ POMPEU VIEIRA PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 110.523.723-09 VALOR: R$ 881,11 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº006/SEPINCE.
CONSTITUI A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA – CSEP, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS, E DESIGNA SEUS MEMBROS.
A SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, inciso I, da Constituição do Estado do Ceará, e considerando o disposto no Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que institui o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual. RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP, no âmbito da Secretaria dos povos indígenas do Estado do Ceará – SEPINCE, nos termos do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009.
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Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP/SEPINCE: I – Membros Titulares:
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a) TAINARA JERONIMO DA SILVA - Matrícula 30000129 - Coordenador- (Presidente);
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b) JORGE DA SILVA GOMES - Matrícula 30000099 - Secretario Executivo - membro;
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c) FRANCISCO CLIMÉRIO LIMA DA SILVA - Matrícula 30000110 - Orientador de Célula - membro. II – Membros Suplentes:
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a) ROSA DA SILVA SOUSA - Matrícula 30000048 - Coordenadora;