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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/09/2026 · pág. 25

DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026

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NºDO PROCESSO: 47001.017876/2026-96 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº47/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.416.704/0001-99, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Travessa Sul, 440, no Centro de Campos Sales, Ceará, CEP 63.150-000, representado por seu Prefeito, Moésio Loiola de Melo, através do Processo Administrativo nº47001.017876/2026-96. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil , denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 09 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS : Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social – SPS e Moésio Loiola de Melo Município de Campos Sales.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


NºDO PROCESSO: 47001.018084/2026-39 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº48/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula e o MUNICÍPIO DE PALHANO , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.488.679/0001-59, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Avenida Possidônio Barreto, 330, Centro, CEP 62.910-000, Palhano - CE, representado por seu Prefeito, José Luciano Silva através do Processo Administrativo nº47001.018084/2026-39. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil , denominado Brinquedocreche. A brinquedocreche de que trata o subitem anterior será composta por brinquedos, jogos lúdicos e estantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de setembro de 2026 SIGNATÁRIOS : Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social – SPS e José Luciano Silva Município de Palhano - CE.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) FRANCISCO GREGORY DOS SANTOS AGOSTINHO , matrícula 30022653, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO , a partir de 15 de Setembro de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 11 de setembro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

*** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) JESSICA MURIEL DE SOUSA , matrícula 30019091, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS- 1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 15 de Setembro de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 11 de setembro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) VINICIUS ANDRADE DE MORAIS , matrícula 30023153, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS- 1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 15 de Setembro de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 11 de setembro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 011/2025/NUP Nº47011.004766/2026-45 - IG: 1474731

ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2025 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89, situada na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, 60822-130, Fortaleza/CE. CONTRATADA: IMPACTO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. , CNPJ nº 09.192.042/0001-46, com sede na Rua Paulino Pereira de Lemos, sala 17, nº 362, Marechal Rondon (Jurema), 61652-330, Caucaia/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o artigo 135, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, no artigo 34, do Decreto Estadual nº 35.790/2023 e suas alterações, nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº 226/2026 – ASJUR/SEAS, e nos termos do processo em epígrafe. FORO: Fortaleza/CE. OBJETO: O presente