DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026
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§ 1º Caberá à CSEP/Aesp decidir pela apuração de denúncias anônimas, situação em que a admissibilidade da denúncia dispensará a observância do inciso I.
§ 2º As denúncias tratadas no caput poderão ser apresentadas por meio do sistema de ouvidoria, pela apresentação de processo físico, via e-mail, de modo
presencial, ou outro meio que a CSEP/Aesp entender pertinente.
CAPÍTULO VII – DO PROCEDIMENTO APURATÓRIO
Art. 17 As fases processuais no âmbito da Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP/Aesp serão as seguintes:
I - Procedimento Preliminar, compreendendo:
- a) juízo de admissibilidade, conforme estabelecidos nos incisos I ao IV do art. 16 deste Regimento.
b) análise das provas documentais;
- c) relatório preliminar determinando o encerramento ou a conversão em Processo de Apuração Ética;
II - Processo de Apuração Ética, subdividindo-se em:
a) instauração e instrução processual, compreendendo a realização de diligências, a manifestação do investigado e produção de provas; b) relatório conclusivo para deliberação e decisão, que declarará, conforme o Código de Ética Pública e o Código de Ética da Aesp/CE, a improcedência, a recomendação a ser aplicada, a sanção ou outro procedimento previsto na legislação de referência;
§ 1º Admitida a denúncia, o Presidente da Comissão, por sorteio, indicará seu relator, iniciando-se a apuração do processo, por meio de sua Secretaria Executiva, promovendo a notificação do denunciado, por meio de comunicação pessoal e/ou e-mail institucional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da admissão da denúncia.
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§ 2º Após a notificação, o denunciado deverá manifestar sua defesa por escrito, observados os meios de prova admitidos em direito, inclusive testemunhal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, a contar do recebimento da notificação.
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§ 3º Recebida a manifestação do denunciado, a Secretaria Executiva encaminhará os autos ao relator no prazo de 3 (três) dias.
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§ 4º O relator proferirá seu voto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, após o recebimento dos autos, prazo em que deverá solicitar junto à Secretaria Executiva da CSEP/Aesp a inclusão do processo na pauta da reunião ordinária seguinte.
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§ 5º Na sessão convocada, o relator apresentará o seu voto, cuja votação seguirá pelos membros da Comissão, na forma do artigo 12, inciso II deste Regimento, decidindo sobre o caso.
§ 6º Qualquer membro, titular ou suplente em substituição do titular, poderá pedir vista do processo, tendo que devolvê-lo, com sua opinião escrita, caso discorde da opinião do relator, até a próxima reunião ordinária, para manifestar sua apreciação, ou, a qualquer tempo, em reunião extraordinária. Art. 18 Terminada a votação, a Secretaria Executiva confeccionará a respectiva ata e providenciará a notificação do agente acerca da deliberação feita pela Comissão.
Art. 19 A Secretaria Executiva resumirá a decisão da CSEP/Aesp em ementa numerada e, em seguida, fará envio de cópia do documento à Comissão de Ética Pública – CEP. Parágrafo único. Decorrido o prazo de interposição do recurso, a Secretaria Executiva da CSEP/Aesp arquivará o processo.
Art. 20 As partes têm o direito a obter cópias reprográficas dos dados e documentos que integram o processo, ressalvados os dados e documentos protegidos por sigilo ou pelos direitos à privacidade, à honra e à imagem. Art. 21 Os trabalhos da CSEP/Aesp devem ser desenvolvidos com celeridade e observância aos princípios de independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS
Art. 22 É admissível recurso contra a decisão da CSEP/Aesp, que será recebido com efeito suspensivo e deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação da deliberação. Art. 23 O recurso deverá ser interposto perante a Comissão de Ética Pública – CEP, à qual compete atuar como instância recursal das decisões das CSEPs, conforme preceitua o artigo 7º, inciso III, do Decreto Estadual nº 29.887/2009. Art. 24 Nos casos em que haja recurso à Comissão de Ética Pública – CEP, o arquivamento na CSEP/Aesp somente se dará após o trânsito em julgado, como
dispõe o artigo 14, parágrafo único do Decreto Estadual nº 29.887/2009.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 Os membros titulares em suas ausências e impedimentos serão substituídos por seus respectivos suplentes.
Art. 26 As opiniões, palavras e votos dos membros da CSEP/Aesp serão resguardados pelo princípio da inviolabilidade.
Art. 27 Aos membros da Comissão é assegurada a utilização de horas mensais a serem dedicadas às atividades da CSEP/Aesp.
- § 1º A utilização de que trata o caput deste artigo está limitada a 4 (quatro) horas mensais, salvo convocação extraordinária, previamente autorizada pelo Diretor-Geral da Aesp/CE. § 2º É assegurado ao Secretário Executivo horas mensais para o exercício de suas atribuições, conforme deliberação da CSEP/Aesp.
Art. 28 As regras de impedimento e suspeição observarão o disposto no Código de Processo Civil.
Art. 29 O presente Regimento somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros titulares e suplentes, em sessão convocada exclusivamente para este fim.
Art. 30 As despesas necessárias para o cumprimento das atribuições previstas no presente regimento serão custeadas por orçamento da Aesp/CE. Art. 31 Os casos omissos serão deliberados pela CSEP/Aesp.
Art. 32 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EXTRATO DO CONTRATO Nº0013/2026 - AESP SACC - 1454873
IG - 1460265000 I - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – POR MEIO DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - FSPDS CNPJ. Nº 07.261.661/0001-10; II- CONTRATADA: empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS (CBC) , inscrita no CNPJ 57.494.031/0010-54; III- OBJETO:O objeto do presente instrumento é aquisição de munição do calibre 12/70 CH-3T , para os cursos realizados pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO; IV - FORO: Fortaleza – CE; V - FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade nº 007/2026 – AESP/CE, conforme disposições contidas no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº 14.133/2021; VII - VALOR GLOBAL: R$ 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200017.06.128.196.21070.03.339030.2.7139200000.1; IX - DATA DA ASSINATURA: da data da última assinatura eletrônica; X - SIGNATÁRIOS: Sr. Leonardo D` Almeida Couto Barreto – Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e a Sra. Valéria Estevão Portela - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2026.
Indira Filha de Gandhi COORDENADORA ASJUR
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº54/2026-CEPEPM/DEPM/AESP
NUP: 10041.002637/2026-55
REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 54/2026-CEPEPM/DEPM/AESP, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular de Tiro Policial de Defensivo I e II do Curso de Formação de Soldados – CFSd PM TURMA I/2026, regulamentado pelo PAE Nº05/2026-DEPM/DG/AESP, sob NUP 10041.002216/2026-24, em conformidade com Instrução Normativa nº 01/2024– DG/AESP/CE, DOE nº 132 de 16 de julho de 2024. CURSO: Curso de Formação de Soldados – CFSd PM TURMA I/2026 OBJETIVO: Possibilitar o aprimoramento técnico-profissional aos DISCENTES do Curso de Formação de Soldados – CFSd PM TURMA I/2026, bem como o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: A DEFINIR, POR PELOTÃO, CONFORME CÉLULA DE APOIO ACADÊMICO E PEDAGÓGICO - CAAPM VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: À cargo da AESP. QUANTIDADE DE ALUNOS: 1.528(mil quinhentos e vinte e oito) discentes, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº05/2026-DEPM/DG/AESP. EQUIPAMENTOS: Cintos de guarnição e Coletes balísticos a cargo da AESP e os equipamentos de proteção individual (óculos e protetor auricular) a CARGO DOS DISCENTES. PROCEDIMENTOS: As instruções práticas da disciplina de Armamento, Munição e Tiro deverão ser realizadas seguindo as seguintes regras: 4.1.1 Não poderá ser utilizada munição recarregada; 4.1.2 A Instrução será realizada com Pistola cal .40, Revólver cal .38, a cargo da Polícia Militar do Ceará – PMCE. 4.1.3 Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico, óculos e protetor auricular); 4.1.4 A linha de tiro para a realização da instrução será formada por até 15 (quinze) atiradores; 4.1.5 O grupo deverá ser dividido em 03 (três) subgrupos que irão compor as Oficinas de Treinamento (OT’s): Vermelha (tiro real), Laranja (tiro a seco) e Amarela (manuseio); 4.1.6 O Instrutor Chefe de Linha, responsável pela equipe de instrutores deverá permanecer na OT Vermelha, juntamente com 02 (dois) instrutores auxiliares, devendo as OT’s Laranja e Amarela ficar sob a responsabilidade de um instrutor auxiliar cada; 4.1.7 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: a) “Pista fria” (para briefing