DOE 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº174 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Relatório Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - NPA Nº 2026.07.31-0001. O Município de São Gonçalo do Amarante/CE, através da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), torna público, para conhecimento dos interessados, a aplicação de penalidade à empresa Planalto Timbó Construções e Serviços LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.269.824/0001-20, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização - NPA nº 2026.07.31-0001, instaurado em decorrência de infração administrativa relacionada à desistência da contratação após a Adjudicação e Homologação da Concorrência Eletrônica nº 018.2025-SESA, bem como à recusa em prosseguir com a formalização do ajuste. Após a regular instrução processual, com observância do contraditório e da ampla defesa, restou reconhecida a prática da infração administrativa prevista no Art. 155, Inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, consistente em não celebrar o contrato quando regularmente convocada dentro do prazo de validade da proposta. Em razão dos fatos apurados e considerando as circunstâncias do caso concreto, foi aplicada à empresa Planalto Timbó Construções e Serviços LTDA. a sanção de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do Art. 156, Inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, produzindo seus efeitos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. A penalidade decorre da desistência da contratação manifestada pela empresa após a Adjudicação e Homologação do certame e após sua convocação para apresentação da garantia contratual necessária à formalização do ajuste, sem que tenha sido demonstrado fato externo, extraordinário e inevitável capaz de justificar a impossibilidade de execução do objeto. São Gonçalo do Amarante/CE, 16 de setembro de 2026. Procuradoria Geral do Município - PGM.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA - AVISO DE ADENDO Nº 01 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE, POR MEIO DO SEU AGENTE DE CONTRATAÇÃO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, O PRESENTE ADENDO Nº 01 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2025 , QUE TEM POR OBJETO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E INTEGRAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA “CRIANDO OPORTUNIDADES, FACILITANDO A CIDADANIA – COFCI”, VOLTADO A ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS, DESENVOLVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO . O PRESENTE ADENDO TEM POR FINALIDADE PROMOVER ALTERAÇÕES, ATUALIZAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE PASSA A VIGORAR CONFORME A VERSÃO DEVIDAMENTE RETIFICADA E DISPONIBILIZADA AOS INTERESSADOS, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL QUE NÃO TENHAM SIDO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS. O ADENDO Nº 01, ACOMPANHADO DO TERMO DE REFERÊNCIA ATUALIZADO, ENCONTRA-SE DISPONÍVEL, NA ÍNTEGRA, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.LICITANET.COM.BR, NO PORTAL DE LICITAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE (WWW.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES) E NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA/CE (WWW.FRECHEIRINHA.CE.GOV.BR) E NO PNCP. FRECHEIRINHA/CE, 17 DE SETEMBRO DE 2026. JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE. AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
*** *** * ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE - EXTRATO DO CONTRATO Nº 120101/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE101101/2025 - O MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE , ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO RESUMIDO DO CONTRATO Nº 120101/2025, CELEBRADO COM A EMPRESA MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA , CNPJ N° 03.093.776/0003-53 ; PROCESSO ORIGINÁRIO: PREGÃO ELETRÔNICO PE101101/2025; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO, MODELO FURGÃO, ZERO QUILÔMETRO, DEVIDAMENTE ADAPTADAS E EQUIPADAS CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DESCRITAS, DESTINADAS AO TRANSPORTE ADEQUADO E SEGURO DE PACIENTES, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO CONTRAN E DA ABNT NBR 14.561, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 202535200004; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 28 DA LEI 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 03/2025 ; VALOR: R$ 332.500,00 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS); VIGÊNCIA: 01 DE NOVEMBRO DE 2025 A 01 DE JUNHO DE 2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 103020026.2.024; DATA DA ASSINATURA: 01 DE DEZEMBRO DE 2025; SIGNATÁRIOS: CRISTIANE ARAUJO VIEIRA ALVES – PELA CONTRATANTE E MANUELLA JACOB – PELA CONTRATADA ;** SABOEIRO-CE, 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
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Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quixadá/CE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Chamamento Público nº 10.005/2026 – SMS, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), INCLUINDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS, TAIS COMO COLETA DE MATERIAIS E ENTREGA DOS EXAMES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. Após análise técnica e jurídica da documentação apresentada, a Comissão de Seleção e Avaliação do Chamamento Público declara HABILITADA E CREDENCIADA a empresa LABORATÓRIO WINTROBE DE ANALISES CLINICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.488.463/0001-93, por atender plenamente às exigências editalícias e legais aplicáveis ao presente procedimento, com valor global de credenciamento de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Nos termos do edital convocatório, da Lei Federal pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente seu art. 79, pela Lei Federal nº 8.080/1990, pelo Decreto Federal nº 7.508/2011 e, subsidiariamente, no que compatível com a competência municipal e na ausência de regulamentação municipal específica, pelas disposições do Decreto Federal nº 11.878/2024, pela Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelas demais normas técnicas, sanitárias e assistenciais aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos administrativos, contado da data de publicação deste aviso. Quixadá/CE, 21 de agosto de 2026. Rilson Sousa de Andrade – Secretário Municipal de Saúde.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacajus - Extrato do Termo de Autorização e Ratificação - Processo Administrativo de Adesão Nº 003/2026. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 1.001.4/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01.001/2025-PERP, da Secretaria Municipal de Saúde de Maranguape/CE, visando à aquisição de material médico-hospitalar e insumos para atender às necessidades das unidades de saúde, bem como para distribuição gratuita às pessoas reconhecidamente carentes ou em cumprimento de determinações judiciais, visando garantir a continuidade dos serviços de saúde, o adequado abastecimento da Rede Municipal e o atendimento das demandas assistenciais da população, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Pacajus/CE. A Secretária Municipal de Saúde de Pacajus/CE, Sra. Mariana Elba Costa, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, Autoriza e Ratifica a Adesão à Ata de Registro de Preços acima identificada, nos seguintes termos: Ata de Registro de Preços: nº 01.001.04/2025. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde de Maranguape/CE. Fornecedor: Freedom Hospitalar Ltda. CNPJ: 42.252.930/0001-80. Valor Total da Adesão: R$ 848.425,91 (oitocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos). Dotação Orçamentária: Dotação nº 1301.10.122.0002.2.046. Fonte de Recursos: 1500100200. Ficam autorizadas as providências necessárias à formalização dos instrumentos contratuais ou equivalentes decorrentes da presente adesão, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Pacajus/CE, 17 de setembro de 2026. Mariana Elba Costa - Secretária Municipal de Saúde e Ordenadora de Despesas.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02562/2026) Fundo Municipal de Baturité/CE, juntamente com a Prefeitura do Município de Baturité/CE torna-se público para conhecimento dos interessados, que foi firmado o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei nº Lei Municipal n. 2.526/2026, tendo o Fundo de Previdência de Baturité como CREDOR, junto ao DEVEDOR o Município de Baturité/CE, a quantia de R$ 899.285,44 (oitocentos e noventa e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal – EC 136 (300 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 04/2021 a 02/2022, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento – DCP. Será pago em 300 (trezentos) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.997,62 (dois mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e dois centavos), atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira do Termo em questão. Fica vinculo ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da clausula terceira e da legislação do Município. Fundo Municipal de Previdência, Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.