DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.744
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
R E S O L V E :Governador
Protocolo 167504 DECRETO Nº 6764 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0094/2026 , e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
Retificar o Decreto nº 1057 , de 25 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.602 , de 25 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:“ Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Socorro Santos dos Reis , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A1, Padrão 24, Matrícula nº 0024778-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.”
Leia-se: R E S O L V E:Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO01) Servidor: Marcia Keila Barbosa Borge Nº do Processo: 0041.2851.2148.0094/2026
Curso: Especialização em Gestão e Docência no Ensino Superior Cargo: Professor Cadastro: 0086177-4-01 Progressão Horizontal - Classe C: do Nível I (Licenciatura) para o Nível II (Especialização)
Protocolo 167505 DECRETO Nº 6765 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2026.04.0084P-AMPREV , e
Considerando a necessidade de retificação do PARECER JURÍDICO ANTECEDENTE Nº 247/2026 - PROJUR/ AMPREV, em razão de erro material na identificação da matrícula da interessada, sem alteração do mérito da decisão,
“ Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Socorro Santos dos Reis , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A1, Padrão 24, Matrícula nº 0029088-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.”
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 167506 DECRETO Nº 6766 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0059/2026 , e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
R E S O L V E:Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
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