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Diário Oficial do Estado do Amapá · 18/09/2026 · pág. 134

DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.744

Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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DIÁRIO OFICIAL

Amapá Previdência

ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA RETIFICADORA Nº 191 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005; e,

Considerando o reconhecimento da condição de invalidez da pensionista, mediante avaliação médico-pericial, para fins de revisão da natureza da pensão por morte instituída por ANDREA DA SILVA DE OLIVEIRA, conforme Processo nº 2026.07.0555R1-DIBEF/AMPREV, de 01/06/2023;

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 218 de 08 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial Nº 8037 de 08 de novembro de 2023, no seguinte sentido:

Onde se lê: DADOS DO INSTITUIDOR:

Nome do (a) ex-servidor (a): ANDRÉA DA SILVA DE OLIVEIRA; Matrícula: 0040892-1-01; Cargo: Professor; CPF nº *.544.822-; Data do Óbito: 01/06/2023, Lotação: Secretaria de Estado da Educação.

VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 01/06/2023.
DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO ) PERCENTUAL
Valor da Pensão 100%
DOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S).
BENEFICIÁRIO(S):
PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA
ISABELLE FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Filho(a) Temporário 100%
DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S).

Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts.10, inciso IV, Alínea ‘a’, art.26, § 1º, § 4º, §6º, §8º e §12º, inciso IV; art.31; art.89 todos da lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005,), Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.

Leia-se: DADOS DO INSTITUIDOR:

Nome do (a) ex-servidor (a): ANDRÉA DA SILVA DE OLIVEIRA; Matrícula: 0040892-1-01; Cargo: Professor; CPF nº *544.822-; Data do Óbito: 01/06/2023, Lotação: Secretaria de Estado da Educação.

DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL
Valor da Pensão 100%
DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGENCIA DA DATA DO ÓBITO 01/06/2023.
BENEFICIÁRIO(S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA
ISABELLE FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Filho(a) Vitalício 100%

Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts.10, inciso IV, Alínea ‘a’, art.26, § 1º, § 4º, §6º, §8º e §12º, inciso IV; art.31; art.89 todos da lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005,), Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.

Macapá, 17 de Setembro de 2026.

NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0915/2026

Protocolo 167376

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