DOEAP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.744
Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026
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DIÁRIO OFICIAL
Amapá Previdência
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA RETIFICADORA Nº 191 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026A Diretora Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005; e,
Considerando o reconhecimento da condição de invalidez da pensionista, mediante avaliação médico-pericial, para fins de revisão da natureza da pensão por morte instituída por ANDREA DA SILVA DE OLIVEIRA, conforme Processo nº 2026.07.0555R1-DIBEF/AMPREV, de 01/06/2023;
RESOLVE:Retificar a Portaria nº 218 de 08 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial Nº 8037 de 08 de novembro de 2023, no seguinte sentido:
Onde se lê: DADOS DO INSTITUIDOR:Nome do (a) ex-servidor (a): ANDRÉA DA SILVA DE OLIVEIRA; Matrícula: 0040892-1-01; Cargo: Professor; CPF nº *.544.822-; Data do Óbito: 01/06/2023, Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 01/06/2023.| DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO | ) | PERCENTUAL | |
|---|---|---|---|
| Valor da Pensão | 100% | ||
| DOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S). BENEFICIÁRIO(S): |
PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO | % COTA |
| ISABELLE FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO | Filho(a) | Temporário | 100% |
Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts.10, inciso IV, Alínea ‘a’, art.26, § 1º, § 4º, §6º, §8º e §12º, inciso IV; art.31; art.89 todos da lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005,), Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.
Leia-se: DADOS DO INSTITUIDOR:Nome do (a) ex-servidor (a): ANDRÉA DA SILVA DE OLIVEIRA; Matrícula: 0040892-1-01; Cargo: Professor; CPF nº *544.822-; Data do Óbito: 01/06/2023, Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
| DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) | PERCENTUAL |
|---|---|
| Valor da Pensão | 100% |
| BENEFICIÁRIO(S): | PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO | % COTA |
|---|---|---|---|
| ISABELLE FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO | Filho(a) | Vitalício | 100% |
Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts.10, inciso IV, Alínea ‘a’, art.26, § 1º, § 4º, §6º, §8º e §12º, inciso IV; art.31; art.89 todos da lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005,), Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.
Macapá, 17 de Setembro de 2026.NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0915/2026
Protocolo 167376
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