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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 19/09/2026 · pág. 4

DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 19 de setembro de 2026

4 - Ano 93 • Nº 16.240

III - a disponibilização de portal eletrônico para consulta de créditos.

Art. 6º O agente integrador deverá assegurar ao consumidor-gerador:

I - acesso integral, claro e tempestivo a todos os protocolos e registros gerados junto à distribuidora;

II - transparência quanto ao andamento dos processos;

III - disponibilização de acessos, senhas e cadastros;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 1.946.528,36 (um milhão, novecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

IV - comunicação de pendências técnicas;

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

V - informação prévia sobre riscos, prazos, limitações do sistema ou impactos regulatórios relevantes reportados pela distribuidora;

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

VI - suporte técnico em caso de inconsistências ou suspensão, assim como orientação sobre leitura da fatura e compensação de créditos;

Art. 7º É dever do integrador assegurar, junto à distribuidora, a correção e atualização dos dados de contato do consumidor.

Art. 8º O Poder Executivo poderá instituir cadastro estadual de integradores, acessível à Distribuido-

ra, com a finalidade de assegurar transparência, rastreabilidade e adequada fiscalização.

Art. 9º Esta Lei será aplicada de forma complementar às normas federais, às resoluções da ANEEL e aos contratos de concessão.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

Jeronymo Lahyre de Mello Rosado Neto

LEI Nº 12.887, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Denomina de “Rodovia Janilson Ferreira” o trecho da Rodovia Estadual RN-317 que se inicia na interseção com a BR-101, no Município de São José de Mipibu, e se estende pelas localidades de Ribeirinho, Manimbu, Curral Novo, até Laranjeiras do Abdias (Brejinho), neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Rodovia Janilson Ferreira” o trecho da Rodovia Estadual RN-317 que se inicia na interseção com a BR-101, no Município de São José de Mipibu, e se estende pelas localidades de Ribeirinho, Manimbu, Curral Novo, até Laranjeiras do Abdias (Brejinho), neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

LEI Nº 12.888, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Mineradores da Serra do Porção – COOMSP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa dos Mineradores da Serra do Porção – COOMSP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.434.989/0001-68, com sede no Município de Ouro Branco, neste Estado.

de
e

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Decretos

Abre crédito de

Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.946.528,36 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00610447.000811/2026-30, 00610909.000392/2026-51, 00610909.000409/2026-71, 00610909.000432/2026-65 e 00610096.001378/2026-87 - SESAP, 02810020.002507/2026-06 - IDEMA, 10910010.004767/2026-27 - FAPERN, 03910011.001590/2026-87 - PCI,