DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 19 de setembro de 2026
6 - Ano 93 • Nº 16.240
DECRETO Nº 35.907, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 152.851,29 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 06010052.000059/2026-14 - SEAP,
D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 152.851,29 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.712 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário – FUNPEN – (SF) , e serão alocados no orçamento do Fundo Penitenciário do RN , conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da
Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
DECRETO Nº 35.908, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito de
Transposição/Remanejamento/Transferência de
dotação orçamentária no valor de R$ 2.705.746,25
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 2.705.746,25 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 02310020.002577/2026-23 - SEMARH, 00310285.000309/2026-95 - SEFAZ, 00610295.000107/2026-68, 00610909.000450/2026-47, 00610909.000422/2026-20, 00610002.003402/2026-14, 00610447.000902/2026-75, 00610447.000835/202699 e 00610295.000099/2026-50 - SESAP, 00511040.000220/2026-53 - SESED,
D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 2.705.746,25 (dois milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima