Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 19/09/2026 · pág. 17

DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 19 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.240 - 17

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - PEDRO RIBEIRO ALVES - ESPOSO - R$ 1.512,93 (hum mil, quinhentos e doze reais e noventa e três centavos)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 305/2026/CBP/PR Natal, 14 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002669/2025-41, de 14/08/2025, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA ESTER DOS SANTOS NERI, matrícula nº 193461/1, falecida em 01/02/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 2.368,08 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARISTELA DOS SANTOS NERI - FILHA MAIOR INVALIDA - R$ 2.368,08 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e oito centavos)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de agosto de 2025. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 306/2026/CBP/PR Natal, 14 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001577/2026-25, de 22/05/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado INACIO ALEXANDRE DA CUNHA, matrícula nº 1202820/1, falecido em 24/03/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 8.157,64 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARINEIDE GOMES DE OLIVEIRA DA CUNHA - ESPOSA - R$ 8.157,64 (oito mil, cento e cinquenta e

sete reais e sessenta e quatro centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de março de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARCIO FERNANDES DE JESUS, matrícula nº 1275682/1, falecido em 29/03/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 8.123,29 (oito mil, cento e vinte e três reais e vinte e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - LUCIANA DE SOUZA BARBOSA - ESPOSA - R$ 8.123,29 (oito mil, cento e vinte e três reais e vinte e nove centavos)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de março de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 310/2026/CBP/PR Natal, 14 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000494/2026-19, de 11/02/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada NEILZA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 1502050/1, falecida em 31/12/2024, uma pensão mensal no valor de R$ 3.238,49 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA DIALEDA GOMES DA SILVA - COMPANHEIRA - R$ 3.238,49 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de fevereiro de 2026.

Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 311/2026/CBP/PR Natal, 14 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001322/2026-62, de 30/04/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ANA MARIA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 1611860/1, falecida em 13/04/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 2.390,21 (dois mil, trezentos e noventa reais e vinte e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

PORTARIA Nº 307/2026/CBP/PR Natal, 14 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001721/2026-23, de 03/06/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE CABRAL DE MORAIS FONSECA, matrícula nº 1192370/1, falecido em 13/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 775,14 (setecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MILDETE PEREIRA FONSECA CABRAL - ESPOSA - R$ 775,14 (setecentos e setenta e cinco reais e quatorze centavos)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 308/2026/CBP/PR Natal, 14 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001762/2026-10, de 09/06/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado LUCIANO MARINHO COSTA, matrícula nº 400084/1, falecido em 18/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 8.757,40 (oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - VERA LÚCIA FERNANDES COSTA - ESPOSA - R$ 8.757,40 (oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 309/2026/CBP/PR Concede pensão por morte

Natal, 14 de Setembro de 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001467/2026-63, de 14/05/2026,

I - CLAUDIONOR FERREIRA DA SILVA - ESPOSO - R$ 2.390,21 (dois mil, trezentos e noventa reais e vinte e um centavos)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de abril de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 312/2026/CBP/PR Natal, 14 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.000874/2026-53, de 18/03/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ALVARO MARCOS PEREIRA LIMA, matrícula nº 2554933, falecido em 20/02/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 15.196,57 (quinze mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, e 59, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O rateio das cotas fica assim discriminado:

I - ADMAN CAMARA SOARES LIMA - ESPOSA - R$ 7.598,29 (sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos) - 50%

II - LAVINIA SOARES LIMA - FILHA MENOR - R$ 7.598,29 (sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos) - 50%

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de fevereiro de 2026.

Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 313/2026/CBP/PR Natal, 14 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.003614/2025-59, de 23/10/2025, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada JOANA CARDOSO DE MELO, matrícula nº 230537/1, falecida em 03/09/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 6.756,74 (seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ANA MARIA CARDOSO - FILHA MAIOR INVALIDA - R$ 6.756,74 (seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos)