DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 19 de setembro de 2026
18 - Ano 93 • Nº 16.240
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de setembro de 2025. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 314/2026/CBP/PR Natal, 16 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001630/2026-98, de 26/05/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MANOEL FIRMINO NETO, matrícula nº 384089/1, falecido em 29/04/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 8.506,69 (oito mil, quinhentos e seis reais e sessenta e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - MARIA DA CONCEICAO BORGES FIRMINO - ESPOSA - R$ 8.506,69 (oito mil, quinhentos e seis reais e sessenta e nove centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 29 de abril de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
I - MARIA DA CONCEICAO BORGES FIRMINO - ESPOSA - R$ 8.506,69 (oito mil, quinhentos e seis reais e
PORTARIA Nº 315/2026/CBP/PR Natal, 16 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001711/2026-98, de 02/06/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada GEOVANIA MARIA GABRIEL REGO, matrícula nº 1171747/1, falecida em 11/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 8.751,65 (oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - CICERO GLAUCO TORQUATO REGINALDO - COMPANHEIRO - R$ 8.751,65 (oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 316/2026/CBP/PR Natal, 16 de Setembro de 2026.
Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001829/2026-16, de 15/06/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOAO BATISTA DE SOUZA, matrícula nº 1765523/1, falecido em 15/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 5.652,01 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e um centavo), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - ROGERIA DA COSTA SILVA DE SOUZA - ESPOSA - R$ 5.652,01 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e um centavo)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 317/2026/CBP/PRNatal, 16 de Setembro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001056/2026-78, de 08/04/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA DOS SANTOS LEITE, matrícula nº 1718541/1, falecida em 21/03/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 5.032,53 (cinco mil, trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - JOAO LEITE FILHO - ESPOSO -R$ 5.032,53 (cinco mil, trinta e dois reais e cinquenta e três centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de março de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 318/2026/CBP/PR Natal, 16 de Setembro de 2026. Retifica ato que concedeu pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001543/22-15, de 03/05/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar, a Portaria nº 510/2023/CBP/PR, de 24/10/2023, publicada no Diário Oficial do Estado edição de nº 15.536, de 28/10/2023, para alterar o valor inicial, no ato que atribuiu uma pensão mensal ao grupo familiar
da ex-segurada MARIA NILDA PINTO DIOGENES, matrícula nº 240060/1, falecida em 26/03/2022, uma pensão mensal no valor de R$ 6.772,86 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única/O rateio das cotas será, conforme abaixo discriminado: I - JOSE OZORIO DIOGENES - FILHO MAIOR INVÁLIDO - R$ 6.772,86 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de outubro de 2023. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BASTISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 319/2026/CBP/PR Natal, 16 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001610/2026-17, de 25/05/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA ARLENE BEZERRA PINHEIRO, matrícula nº 1764624/1, falecida em 12/12/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 7.179,79 (sete mil, cento e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I; 12, § 5º; 62 e 58, inciso II, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - HUDSON KELLY BEZERRA PINHEIRO - FILHO MAIOR INVÁLIDO - R$ 7.179,79 (sete mil, cento e setenta e nove reais e setenta e nove centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 320/2026/CBP/PRNatal, 16 de Setembro de 2026.
Concede pensão por morte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810059.001552/2026-33, de 24/07/2026, e apensado ao processo nº 2014.7.04052 de 19/12/2014, e ainda consta no processo SEI nº 03810059.001552/2026-33, e no processo judicial n° 0826115-06.2015.8.20.5001, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ARLINDO LUIZ DA ROCHA BEZERRA, matrícula nº 567590/1, falecido em 28/11/2014, uma pensão mensal no valor de R$ 3.959,77 (três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - MARIA EMILIA WANDERLEY BEZERRA - FILHA MAIOR INVÁLIDA - R$ 3.959,77 (três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 321/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001488/2026-89, de 15/05/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DO SOCORRO DA ROCHA CARDOSO, matrícula nº 575186/1, falecida em 26/04/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 3.019,00 (três mil e dezenove reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - JOSE PEDRO CARDOSO FILHO - ESPOSO - R$ 3.019,00 (três mil e dezenove reais)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de abril de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 322/2026/CBP/PRNatal, 18 de Setembro de 2026.
Concede pensão por morteO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001234/2026-61, de 22/04/2026,
RESOLVE:Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA CRINALDA RODRIGUES, matrícula nº 358401/1, falecida em 02/02/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 6.036,38 (seis mil e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - GENIVAL FREIRE DE SOUZA - COMPANHEIRO - R$ 6.036,38 (seis mil e trinta e seis reais e trinta e oito centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.
Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN