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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 19/09/2026 · pág. 19

DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 19 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.240 - 19

PORTARIA Nº 323/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002014/2026-54, de 01/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada LUZIA CAVALCANTE DE MENEZES OLIVEIRA, matrícula nº 34533/1, falecida em 23/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 3.147,61 (três mil cento e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - BENEDITO ELIAS DE OLIVEIRA - ESPOSO - R$ 3.147,61 (três mil cento e quarenta e sete reais e sessenta

e um centavos)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 324/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002015/2026-07, de 01/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado DOMINGOS ISIDORIO DA SILVA, matrícula nº 1729691/1, falecido em 19/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 2.568,79 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - DULCINEA PAULINO DA SILVA - ESPOSA - R$ 2.568,79 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 325/2026/CBP/PR Concede pensão por morte

Natal, 18 de Setembro de 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002193/2026-20, de 16/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada SAFIRA MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº 445908/1, falecida em 29/12/2025, uma pensão mensal no valor de R$ 6.400,68 (seis mil, quatrocentos reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MANOEL FERNANDES DA SILVA - ESPOSO - R$ 6.400,68 (seis mil, quatrocentos reais e sessenta e oito centavos)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 326/2026/CBP/PR

Natal, 18 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001997/2026-10, de 30/06/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARIA DO SOCORRO FONSECA SILVEIRA, matrícula nº 241636.1, falecida em 10/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 10.933,61 (dez mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - HATERAS DA SILVEIRA COSME - ESPOSO - R$ 10.933,61 (dez mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 327/2026/CBP/PR

Natal, 18 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002293/2026-56, de 24/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ALESSIO MENDES GURGEL, matrícula nº 1081187.2, falecido em 05/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 12.059,79 (doze mil, cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - SELMA COSTA BESSA MENDES - ESPOSA - R$ 12.059,79 (doze mil, cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 328/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002157/2026-66, de 13/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GERSON SANTIAGO, matrícula nº 557420/1, falecido em 25/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 4.251,19 (quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA ELIETE RODRIGUES SANTIAGO - ESPOSA - R$ 4.251,19 (quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 329/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001953/2026-81, de 24/06/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO SEGUNDO SOBRINHO, matrícula nº 451940.1, falecido em 13/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 8.645,09 (oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - MARIA MARTA MAIA - ESPOSA - R$ 8.645,09 (oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e nove centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 330/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001962/2026-72, de 25/06/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada SEBASTIANA BATISTA DE MENDONCA, matrícula nº 710865/1, falecida em 30/03/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 2.358,04 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:

I - ALDO FREIRE DE MENDONCA - ESPOSO - R$ 2.358,04 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos)

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de março de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 331/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001724/2026-67, de 03/06/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO ALMEIDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 916129/1, falecido em 13/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.

Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado: I - FRANCINETE SILVA DO NASCIMENTO - ESPOSA - R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN

PORTARIA Nº 332/2026/CBP/PR

Natal, 18 de Setembro de 2026.

Concede pensão por morte.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002228/2026-21, de 20/07/2026, RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado MARCELO KLAYTON PAIVA DE MELO, matrícula nº 1279971/1, falecido em 09/07/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 3.107,53 (três mil, cento e sete reais e cinquenta e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.