DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 19 de setembro de 2026
20 - Ano 93 • Nº 16.240
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - MARIA FERNNANDA MIRANDA DE MELO - FILHA MENOR - R$ 3.107,53 (três mil, cento e sete reais e cinquenta e três centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de julho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 333/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002013/2026-18, de 01/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DE ASSIS COSTA, matrícula nº 766550/1, falecido em 21/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 4.221,84 (quatro mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - TEREZINHA TEODOSIO COSTA - ESPOSA - R$ 4.221,84 (quatro mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 334/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002181/2026-03, de 15/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado IVAN BENJAMIM DINIZ, matrícula nº 597104/1, falecido em 23/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 1.794,67 (hum mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - IRANETE MARIA DE PAIVA DINIZ - ESPOSA - R$ 1.794,67 (hum mil, setecentos e noventa e quatro reais
e sessenta e sete centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 335/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002067/2026-75, de 06/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DINIZ, matrícula nº 705179/1, falecida em 02/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 2.325,19 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - VALDEMAR ALVES DINIZ - ESPOSO - R$ 2.325,19 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 336/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002111/2026-47, de 09/07/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 693405/1, falecido em 25/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 2.057,90 (dois mil, cinquenta e sete reais e noventa centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - ILNAH MEDEIROS COSTA DA SILVA - ESPOSA - R$ 2.057,90 (dois mil, cinquenta e sete reais e noventa centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 337/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026. Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.002148/2026-75, de 13/07/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE GENILSON XAVIER DA SILVA, matrícula nº 1649086/1, falecido em 14/05/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 1.072,17 (hum mil, setenta e dois reais e dezessete centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, e o § 1º, inciso II, do artigo 12, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - MARIA MARLUCIA LOPES DA SILVA - ESPOSA - R$ 1.072,17 (hum mil, setenta e dois reais e dezessete centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de maio de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 338/2026/CBP/PR Natal, 18 de Setembro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 03810033.001946/2026-80, de 24/06/2026, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado JOSE ANTONIO PESSOA, matrícula nº 573302/1, falecido em 07/06/2026, uma pensão mensal no valor de R$ 4.163,11 (quatro mil, cento e sessenta e três reais e onze centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20. Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - VERONICA DE LIMA PESSOA - ESPOSA - R$ 4.163,11 (quatro mil, cento e sessenta e três reais e onze centavos) Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de junho de 2026. Publique-se e Cumpra-se.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
PORTARIA Nº 339/2026/CBP/PRNatal, 18 de Setembro de 2026.
Concede pensão por morte
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.02599, de 04/11/2020, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado HONORIO BARBALHO DE MEIROZ GRILO, matrícula nº 2327376/1, falecido em 22/10/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 22.677,33 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com o artigo 58, inciso I, da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005 e artigos 11, §1º combinado com o §4º, do artigo 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 20/20.
Art. 2º - O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I - TEREZINHA DE JESUS GADELHA DE MEIROZ GRILO - ESPOSA - R$ 22.677,33 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de outubro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0221, DE 27 DE MARÇO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000077/2026-76.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos calculados pela média aritmética, a GILMAR CARLOS BELMONT, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, CLASSE “I”, matrícula nº 660159/2, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do § 1º, inciso I, alíneas “a” e “b” do art. 3º c/c art. 13, § 8º, II, da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020, com efeitos na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
*Republicada por incorreção
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0914, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.Retifica aposentadoria em cumprimento a determinação do TCE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2017.4.04268 (e-turmalina) e ainda o Processo nº 100188/2021TC,
RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado - TCE, a Resolução Administrativa nº 3209, de 21/09/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.023, de 03/10/2017, para excluir as vantagens transitórias relativas ao Adicional de Insalubridade, Adicional Noturno no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA JOSE SPINDOLA ALCANTARA, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL (GNS), NÍVEL 15, matrícula nº 949892/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação Especial de Localização Geográfica, (revogada pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022).
Jornada Especial em Saúde, (revogada pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022). Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI-GTNS), conforme a Lei Complementar Estadual nº 598/2017 (Decisão Judicial).
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES, Presidente do IPERN