DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 19 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.240 - 21
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0915, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria em cumprimento a determinação do TCE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2016.4.02981 (e-turmalina) e ainda o Processo nº 003190/2017 - TC, RESOLVE retificar, em cumprimento à Determinação do Tribunal de Contas do Estado de Estado - TCE, a Resolução Administrativa nº 3180, de 22/11/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.814, de 01/12/2016, para excluir as vantagens transitórias relativas ao adicional de insalubridade e adicional noturno no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RIZALVA DE LIMA GONCALVES VIEIRA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE (GNM), NÍVEL 16, matrícula nº 884928/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 11, parágrafo único da Lei nº 6.192, de 01/11/1991; Jornada Especial em Saúde, (revogada pela Lei Complementar Estadual n.º 694/2022, de 17/01/2022, DOE nº 15.100 de 18/01/2022). PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0916, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001560/2026-78.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERA LUCIA ALVES CUNHA, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV, Classe “J”, matrícula nº 1236270/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do Art. 6º, inciso I e II, §1º, § 2° § 9°, inciso I, §10, inciso I e § 11 todos da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0917, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002694/2026-14,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALBANICE MARINHO FALCAO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO PROCESSUAL - LCE 698/2022, NIVEL L, matrícula nº 293148.1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, incisos I a III e seu parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos retroativos a 17/09/2026, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Vantagem Pessoal, nos termos do artigo 457, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0918, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001002/2026-11.
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GILZETE MARIA DE MEDEIROS, no cargo de PROFESSOR PERMANENTE NIVEL - IV (DEC JUD), Classe “J”, matrícula nº 1242288.1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 7º, incisos I, II, III e IV, §§ 3º, 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda à Constituição Estadual nº 20/2020 de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0919, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002317/2026-77,
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WALKYRIA MARIA GURGEL DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM ENFERMAGEM (GNM), NIVEL 16, matrícula nº 1556215/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; PUBLIQUE-SE
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERNRESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0920, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.004321/2022-46 (e-turmalina), RESOLVE retificar, conforme diligência alvitrada pela Unidade de Controle Interno – UCI/IPERN no processo acima citado, a Resolução Administrativa nº 822, de 21/07/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.472, de 22/07/2023, para fazer constar o percentual da Gratificação de Incentivo à Qualificação - PIQ no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a GENIVALDO FERREIRA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NÍVEL GERENCIAL II, NIVEL REMUNERATÓRIO “A”, matrícula nº 359246/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020 com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação de Incentivo à Qualificação – PIQ, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com os artigos 27 e 26 da Lei Complementar Estadual nº 432/2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0921, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.Retifica aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002248/2021-97 (e-turmalina), RESOLVE retificar, conforme diligência alvitrada pela Unidade de Controle Interno – UCI/IPERN no processo acima citado, a Resolução Administrativa nº 0734, de 05/07/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.462, de 08/07/2023, para fazer constar o percentual da vantagem denominada Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE (GNF), NÍVEL 11, matrícula nº 999580/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, § 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Promoção de Incentivo à Qualificação – PIQ, no percentual de 5% (cinco por cento), de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0922, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001322/2023-10 (e-turmalina), RESOLVE retificar, conforme diligência alvitrada pela Unidade de Controle Interno – UCI/IPERN no processo acima citado, a Resolução Administrativa nº 768, de 07/07/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.462, de 08/07/2023, para fazer constar o percentual da vantagem denominada Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ no ato que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a NOELIA NEVES CAMARA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE (GNF), NÍVEL 11, atualmente, AUXILIAR DE SAUDE (GNF), NÍVEL 12, matrícula nº 975079/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a III, §4º, inciso I, § 5º, inciso I, e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Promoção de Incentivo à Qualificação – PIQ, no percentual de 8% (oito por cento), de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0923, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Retifica aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.000730/2023-54 (e-turmalina), RESOLVE retificar, conforme diligência alvitrada pela Unidade de Controle Interno – UCI/IPERN no processo acima citado, a Resolução Administrativa nº 769, de 07/07/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.464, de 12/07/2023, para fazer constar o percentual da vantagem denominada Promoção de Incentivo à Qualificação - PIQ no ato que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a NAIR ALVES DE CASTRO, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE (GNF), NÍVEL 11, atualmente, AUXILIAR DE SAUDE (GNF), NÍVEL 12, matrícula nº 980048/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 7º, incisos I a IV, §§ 2º e 4º, inciso I, § 5º, inciso I e § 11 do artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de
29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994;