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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 19/09/2026 · pág. 22

DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 19 de setembro de 2026

22 - Ano 93 • Nº 16.240

Promoção de Incentivo à Qualificação – PIQ, no percentual de 5% (cinco por cento), de acordo com o artigo 24, da Lei Complementar Estadual nº 694/2022.

PUBLIQUE-SE.

Art. 2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. OLINTO TEONÁCIO NETO

Presidente do CETER/RN

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0924, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001726/2026-56,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos calculados pela média aritmética, a JOAO ALVES DA COSTA, no cargo de PROFESSOR DE MUSICA (ASSTESP), NIVEL K, matrícula nº 1739867/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação José Augusto - FJA, nos termos do artigo 3º, §1º, alíneas ’a’ e ’b’, § 2°, inciso II, § 5°, combinado com o artigo 13, §§ 2º, 6º e 8º inciso II, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20, de 29.09.2020, com efeitos retroativos a 05/07/2026. PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0925, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.001959/2026-59,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a LUCINEIDE DE ARAUJO PEREIRA CASSIANO, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM ENFERMAGEM (GNM), NIVEL 17, matrícula nº 1524313.1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 6º, incisos I e II, § 1º, § 4º, § 7º, § 9º inciso I, § 10 inciso I e §11, todos da Emenda Constitucional Estadual nº 20/2020, de 29/09/2020, cumulado com o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003,com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; PUBLIQUE-SE NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 0926, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.002139/2026-84.

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANA LUCIA TORRES LOPES, no cargo de PROFESSOR ESPECIALISTA PERM NIVEL - III(DEC JUD), CLASSE “J”, matrícula nº 1164198.1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, direito às regras anteriores assegurado nos termos do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 20, de 29/09/2020, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s): Adicional por Tempo de Serviço - ADTS, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 75, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994; Gratificação por Título, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar nº 203/2001; PUBLIQUE-SE. NEREU BATISTA LINHARES Presidente do IPERN

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO RIO GRANDE DO NORTE – CETER/RN RESOLUÇÃO Nº 54 DE 30 DE JUNHO DE 2026

Aprova o Plano de Ações e Serviços do Sine, referente ao Bloco de Qualificação Profissional e Social, conforme art. 6, inciso II, da Resolução Codefat nº 825/2019 e Portaria nº 21.171/2020, cadastrado na Plataforma Transferegov sob o número 00220820260006-028610 proposto pela Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS para o Exercício de 2026.

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Rio Grande do Norte - CETER/RN, através do seu pleno e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do CETER-RN e de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º da Lei Nº 13.667 de 17 de maio de 2018 e o artigo 6º, inciso II da Resolução Codefat nº 831 de 2019, resolve:

Art. 1º — Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços do Sistema Nacional de Emprego do Bloco Qualificação Profissional e Social referente ao exercício de 2026, no valor de específico do FAT de R$ 542.115,89 destinados à qualificação profissional, sendo acrescido do valor de contrapartida específica do estado do Rio Grande do Norte de 2026 no valor de R$11.063,59. Considera-se ainda a apreciação das seguintes declarações: a) DECLARAÇÃO QUE observa à vedação contida no inciso X do art. 167 da Constituição Federal de 1988 c/c inciso III, §1º do art. 25 da Lei Complementar nº101, de 2000), b) DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA, c) DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS, propostas pela Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas, que:

I – Está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS; II – As ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS;

IV – A declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e

V – A declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE SUBSECRETARIA DO TRABALHO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE/RN PLANO DE AÇÃO E SERVIÇOS- PAS Bloco de Qualificação Profissional e Social Natal – 30 de junho de 2026 DADOS BÁSICOS:

– ENTE RECEBEDOR: Estado do Rio Grande do Norte – INÍCIO DA VIGÊNCIA: 01 de agosto de 2026

– FIM DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2028

– FUNDO RECEBEDOR: Fundo Estadual do Trabalho do Rio Grande do Norte – (FET/RN) - CNPJ nº 42.469.889/0001-09

– ÓRGÃO REPASSADOR: Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – (SSPE) - Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

– PROGRAMA: Qualificação Profissional e Social

– FUNDO REPASSADOR: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) DIAGNÓSTICO

O Estado do Rio Grande do Norte tem uma população estimada de 3.446.071 habitantes, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2024, sendo dividido em 167 (cento e sessenta e sete) municípios, fazendo parte da região nordeste do Brasil. Como capital, o Estado do Rio Grande do Norte tem a cidade do Natal, que concentra a maior parte da população do estado, tendo uma população estimada de 785.368 habitantes (IBGE,2024). Aproximadamente 45% da população do Rio Grande do Norte reside na capital ou em sua região metropolitana institucional. Ainda de acordo com dados do IBGE (2022), a área territorial do estado é de 52.809,599, sendo tendo uma densidade demográfica de 62,54 habitantes por quilômetro quadrado.

Em relação ao Indicador de Desenvolvimento Humano (IDH), o estado obteve, em 2021, um índice de 0,728, o que o coloca em um índice de desenvolvimento considerado alto. Em comparação com os demais Estados e o Distrito Federal, o Rio Grande do Norte ocupa a 14ª posição nacional. Entretanto, entre os estados do nordeste, o Rio Grande Norte ocupa o 2º lugar entre os estados com melhor IDH, ficando atrás apenas do Estado do Ceará. A esperança de vida ao nascer do RN é de 76,4 anos, sendo a mais elevada do Nordeste, ocupando a 4ª colocação em nível nacional, contando com um índice de longevidade de 0,819 (Atlas Brasil, 2021).

Em relação aos aspectos institucionais da política do trabalho, a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Rio Grande do Norte (SETHAS/RN) é o órgão da administração direta do Governo do Estado do Rio Grande do Norte responsável pela gestão das políticas públicas nas áreas da Assistência Social, Trabalho, Economia Solidária, Artesanato, Habitação, Segurança Alimentar e Nutricional, Idosos, Apátridas e Imigrantes. A SETHAS atua em diferentes áreas de combate à pobreza, sendo responsável por assessorar, monitorar e avaliar as Políticas e Programas de fomento à empregabilidade e apoio à inserção do trabalhador ao mercado de trabalho.

Como um dos seus objetivos, a SETHAS, através da Subsecretaria do Trabalho, procura aprimorar a aproximação da Rede do Sistema Nacional do Emprego (SINE) junto às empresas comerciais e industriais, visando estimular parcerias e promover a intermediação de mão de obra. Nessa direção, a SETRAB/SETHAS busca promover a qualificação profissional, visando garantir a qualificação necessária para que as vagas em âmbito local sejam preenchidas.

Caracterização dos Territórios

Destaca-se que o Estado do Rio Grande do Norte adota, na perspectiva das políticas do trabalho e da assistência social, a divisão em territórios da cidadania, tendo, atualmente 10 (dez) territórios, sendo eles:

Território Agreste Litoral Sul é composto por 23 municípios, sendo eles: São José do Mipibu, Nísia Floresta, Vera Cruz, Monte Alegre, Senador Georgino Avelino, Arês, Tibau do Sul, Vila Flor, Goianinha, Espírito Santo, Baía Formosa, Canguaretama, Pedro Velho, Montanhas, Nova Cruz, Lagoa D’Anta, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras Brejinho, Jandiá, Passagem, Várzea. O município São José do Mipibu e Canguaretama são os responsáveis por serem os polos econômicos da região. São José do Mipibu. conta com uma área de 289,89km² e Canguaretama com 245,45km² possuindo respectivamente 47.286 e 29.668 habitantes, as principais atividades econômicas da região de prestação de serviços e agropecuária.

O município de São José do Mipibu é o município polo, sendo que as maiores atividades estão no setor de prestação de serviços, com um PIB de 352.418,51R$ de acordo com o IBGE, os divididos em educação, saúde pública, seguridade social e administração, por ser um município litorâneo suas atividades econômicas na área de turismo também são significativas, já a cidade de Canguaretama possui maior atividade em Agropecuária com um PIB de 214.288,43R$. Sendo ambos os setores relevantes para este território. O setor que apresenta menos PIB é de indústria, onde as cidades de São José do Mipibu e Canguaretama apresentam 131.857,98R$ e 15.879,12R$ respectivamente.

De janeiro a dezembro de 2022, é possível observar a concentração de 7.637 ou 13,1% dos postos de trabalhos celetistas em agropecuária neste Território, porém, em primeiro lugar, é os empregos de Serviços com 16.390. Em contrapartida, de janeiro a maio de 2023, este território tem como principal atividade a Indústria de Transformação, com 7.771 mil postos e em relação ao saldo negativo de empregos, estima-se a perca de quase dois mil postos de trabalho, principalmente no setor de Indústria de Transformação, onde a perca foi de 1,5mil trabalhadores. Território do Alto Oeste é distribuído em 30 municípios, sendo eles: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, João Dias, José da Penha, Luís Gomes, Lucrécia, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Pau dos Ferros, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Tenente Ananias, Taboleiro Grande, Venha-Ver, Viçosa. A média populacional nesses trinta municípios é de 199.439 habitantes, possuindo assim, como polo econômico a cidade de Pau dos Ferros (30.479 habitantes), localizada após o Seridó Norte-rio-grandense com 259,95 km².

O setor de maior atividade para a economia do Rio Grande do Norte dentre essas cidades é de prestação de serviços, onde o polo econômico possuí o valor do PIB em 347.686,36R$ e a atividade com menor PIB é de agropecuária com 8.432,67R$. Serviços concentra 9.122 dos postos de empregos celetistas do território inteiro (janeiro a dezembro de 2022). De janeiro de 2023 a maio de 2023, o território Alto Oeste apresenta a predominância no setor de atividade econômica de Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas com 3.203 mil postos e teve saldo positivo, com relação ao trimestre anterior no setor, que predominante com 91 trabalhadores e o saldo de 252 vínculos.

Território Assú-Mossoró contém por sua vez 15 municípios: Baraúna, Mossoró, Tibau, Grossos, Areia Branca, Serra do Mel, Porto do Mangue, Carnaubais, Pendências, Alto do Rodrigues, Assú, Ipanguaçu, Itajá, São Rafael. Apesar da maioria dos municípios baixa densidade, o polo econômico que é a cidade de Mossoró possui a estimativa de

266.577 habitantes distribuídos em 2.099,36 km². Levando em consideração que Mossoró é o segundo polo econômico do estado, acaba que o território tem maior atividade no setor industrial na indústria salineira, extrativa e de fruticultura com um PIB de 1.071.023,88R$ na área de indústria, todavia, seu maior PIB é na área de serviços com 3.371.828,92R$ e o menor na área de agricultura com 225.828,92R$.

Em janeiro de 2022 a dezembro de 2022, na Indústria de Transformação é concentrado 28.641 dos postos de empregos celetistas e na Extrativa Mineral 20.536 do território. Já de janeiro de 2023 a maio de 2023, predomina-se o setor de Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas, com 19.856, possuindo assim, também