DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 19 de setembro de 2026
54 - Ano 93 • Nº 16.240
DATA DA ASSINATURA: 09/09/2026
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21131 06 122 0100 2404 240401 - 33.90.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis , Fonte 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21
ASSINATURAS: Marcos José Brandão Guimarães, pela Contratante, Leonardo Victor de Oliveira , pela contratada. TESTEMUNHAS: Thais Luane Teixeira, CPF: 700.967.044-70 e Filipe Gonçalves Costa da Silva, CPF: 131.412.904-07. Natal, 09/09/2026 Marcos José Brandão Guimarães, Diretor-Geral
Corpo de Bombeiros Militar Processo nº 08810134.001344/2026-71 - SEIContrato nº: 108/2026 - CBMRN
Assunto: Aquisição de materiais de consumo (insumos) para o serviço odontológico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.
Resumo: CONTRATO Nº 108/2026 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (INSUMOS) PARA O SERVIÇO ODONTOLÓGICO QUE CELEBRAM ENTRE SI O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CBMRN) E A DENTAL OTIMA LTDA, FUNDAMENTADO NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E NO DECRETO ESTADUAL Nº 32.449, DE 2023.
Contratada: DENTAL OTIMA LTDA, inscrita no CNPJ N° 59.243.026/0001-03; Contratante: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN, CNPJ sob o nº 04.994.771/0001-00; Objeto: Aquisição de materiais de consumo (insumos) para o serviço odontológico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte visando a saúde bucal dos militares, nas condições estabelecidas no Termo de Referência; Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento contratual iniciar-se-á a partir de 16 de setembro de 2026, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, e findará no 90º (nonagésimo) dia após o recebimento definitivo do objeto, ainda que este ocorra após o decurso do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a vigência adstrita à disponibilidade dos respectivos créditos orçamentários; Por se tratar de contratação de fornecimento com escopo predefinido, caso o objeto não seja concluído no período inicialmente pactuado, a vigência será automaticamente prorrogada pelo período necessário à sua conclusão, na forma do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis caso o atraso decorra de culpa da CONTRATADA; Valor: R$ 4.999,92 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos); Data: 18/09/2026; Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior – CEL QOEM BM – Comandante Geral do CBMRN/Contratante, Maria Alice Claret Santos – Representante Legal/Contratada; Testemunhas: Tasso Sorrentino Moura de Lima e Reginaldo Teixeira da Silva.
Processo nº 08810036.000492/2026-87 - SEI Contrato nº: 114/2026 - CBMRNAssunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de capacitação e aperfeiçoamento profissional, mediante a inscrição de militares do CBMRN no Curso de Retenções de Tributos na Administração Pública. Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.
Resumo: CONTRATO Nº 114/2026 QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, MEDIANTE INSCRIÇÕES NO CURSO DE RETENÇÕES DE TRIBUTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN, E A EMPRESA CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA.
Contratada: CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ N° 36.003.671/000153; Contratante: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN, CNPJ sob o nº 04.994.771/0001-00; Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de capacitação e aperfeiçoamento profissional, mediante a inscrição de militares do CBMRN no Curso de Retenções de Tributos na Administração Pública, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e na proposta comercial readequada da CONTRATADA; Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento contratual iniciar-se-á a partir de 16 de setembro de 2026, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, e findará no 30º (trigésimo) dia após o término da realização do curso, nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, de modo a resguardar os prazos de recebimento definitivo, liquidação e pagamento do objeto, ficando a vigência adstrita à disponibilidade dos respectivos créditos orçamentários; Por se tratar de contratação de fornecimento com escopo predefinido, caso o objeto não seja concluído no período inicialmente pactuado, a vigência será automaticamente prorrogada pelo período necessário à sua conclusão, na forma do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis caso o atraso decorra de culpa da CONTRATADA; Valor: R$ 15.960,00 (quinze mil novecentos e sessenta reais); Data: 18/09/2026; Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Júnior – CEL QOEM BM – Comandante Geral do CBMRN/Contratante, Edna Alexandrina dos Santos – Representante Legal/ Contratada; Testemunhas: Tasso Sorrentino Moura de Lima e Thiago Dias Sobrinho.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER*termo de inexiGIbilidade de licitação nº 16/2026
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais, aplicação em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, Art 74, inciso I, º 1º. e o que consta no processo nº. 00410104.000150/2025-53.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Neste sentido, a hipótese de inexigibilidade de licitação prevista para esta despesa encontra-se prevista na Lei nº 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; [...] § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. R E S O L V E:
Contratar por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE (MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN), empresa autorizada, concessionária e permissionária de serviço público de gestão de água e esgoto, para continuamente prestar serviços de fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário por meio de estimativa de demanda, para as escolas pertencentes a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer - SEEC, localizado no município de Ceará Mirim/RN, onde detém a EXCLUSIVIDADE, nos termos do art. 74, I, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
*Republicado por incorreção
EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2026. Processo Nº 00410104.000117/2025-23. Partícipes: Secretaria do Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e a Empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE (Município de Brejinho/RN).
Objeto: contratação de empresa autorizada, concessionária e permissionária de serviço público de gestão de água e esgoto, para continuamente prestar serviços de fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário, por meio de estimativa de demanda, para os prédios ligados a Educação do Estado, no município de Brejinho/RN. Vigência: O prazo de vigência do contrato será contado, a partir da data de sua assinatura, por prazo indeterminado, em vista de ser usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que, comprovada a cada exercício financeiro a existência de créditos orçamentários à contratação, na forma do art. 109, da Lei n°14.133, de 2021, ficando sua eficácia condicionada à publicação de extrato no Diário Oficial do Estado-DOE/RN. Dotação: os recursos destinados à realização da despesa especificada no presente processo, encontram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, conforme especificação abaixo: Exercício 2026 (01 de Junho à 31 de Dezembro) Unidade Orçamentária: 18101 12 361 0100 2395; Subação: 239501– Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental; Natureza da despesa: 33.90.39.44 - Serviços de Água e Esgoto; Fonte: 0.540 – Transferência do FUNDEB - Imposto e Transferência de Impostos; Valor: R$ 2.641,90 (dois mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa centavos). Unidade Orçamentária: 18101 12 362 0100 2148 Subação: 214801 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio; Natureza da despesa: 33.90.39.44 - Serviços de Água e Esgoto; Fonte: 0.540 – Transferência do FUNDEB - Imposto e Transferência de Impostos; Valor: R$ 2.641,91 (dois mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos). Exercício 2027 (01 de janeiro à 31 de maio) Unidade Orçamentária: 18101 12 361 0100 2395 Subação: 239501– Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental; Natureza da despesa: 33.90.39.44 - Serviços de Água e Esgoto; Fonte: 0.540 – Transferência do FUNDEB - Imposto e Transferência de Impostos; Valor: R$ 1.887,07 (mil oitocentos e oitenta e sete reais e sete centavos). Unidade Orçamentária: 18101 12 362 0100 2148 Subação: 214801 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio; Natureza da despesa: 33.90.39.44 - Serviços de Água e Esgoto; Fonte: 0.540 – Transferência do FUNDEB - Imposto e Transferência de Impostos; Valor: R$ 1.887,08 (mil oitocentos e oitenta e sete reais e oito centavos). Valor total: R$ 9.057,96 (nove mil, cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos). Assinaturas: Maria do Socorro da Silva Batista e Gabriela Trindade Vieira Pessoa.
Natal/RN, 18 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer.EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002029/2026-39 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E KELLYAN RODRIGUES FILGUEIRA, CPF nº 046.481.074-46, ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ DE FREITAS NOBRE - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: ARTE
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 15/08/2026 a 14/07/2028
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)
Natal/RN 17.08.2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002026/2026-03 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E DANIELLA BEZERRA, CPF nº 011.075.464-60, ESCOLA ESTADUAL MANOEL JOÃO - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: QUÍMICA
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 14/08/2026 a 14/07/2028
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)
Natal/RN 17.08.2026
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTAEXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002013/2026-26 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E LARISSA MIRELLE DE SOUZA PAIVA, CPF nº 101.869.014-02, ESCOLA ESTADUAL ANTONIO BEZERRA DE SALES - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 10/08/2026 a 09/07/2028
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)
Natal/RN 17.08.2026
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTAEXTRATO DE CONTRATO Nº 00410040.002016/2026-60 - DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER E ALDA BATISTA DE MORAIS, CPF nº 019.894.064-59, ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ DE FREITAS NOBRE - DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017, E ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 11.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISCIPLINA: HISTÓRIA
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato terá vigência de 10/08/2026 a 09/07/2028
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO, O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 5.387,16 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) Natal/RN 17.08.2026
MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA