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Diário Oficial do Estado do Pará · 18/09/2026 · pág. 4

DOEPA 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - EXTRA

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.770

Sexta-feira, 18 DE SETEMBRO DE 2026

EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

.

GABINETE DA GOVERNADORA

PORTARIA Nº 333, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do Decreto nº 5623, que aprova a Programação Orçamentária e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2026.

RESOLVE:

.

I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, do terceiro quadrimestre do exercício de 2026, de acordo com o(s) anexo(s) constante(s) desta Portaria. II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5661, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 111.214.591,88 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 111.214.591,88 (Cento e onze milhões duzentos e quatorze mil e quinhentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
071011569515282351 - SEOP 61500000001 449051 102.727,98
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 2.000.000,00
271011854115272212 - SEMAS 01759000016 339014 250.000,00
271011854215272213 - SEMAS 01759000016 339014 200.000,00
271011854215272213 - SEMAS 01759000016 339015 200.000,00
271011854215282239 - SEMAS 01759000016 339014 50.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339040 2.000.000,00
431051133315048948 - FET/PA 01500000001 335041 250.000,00
481011236215112194 - SECTET 01708000024 339036 720.102,43
642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 1.181.008,03
652012412212978339 - FUNTELPA 01500000001 339036 13.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 2.550.133,70
842020927200019026 - FINANPREV 01500211101 319001 100.000.000,00
862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 697.619,74
862012678414868496 - CPH 01500000001 339040 1.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução
no Orçamento vigente, conforme estabeleci
da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo dis
do presente Decreto co
do no artigo 43, § 1°, i
criminada(s):
TOTAL
rrerão por conta da anulação parcial de
nciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17
111.214.591,88
dotação(ões) consignada(s)
de março de 1964, através
CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 3.397.619,74
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 1.346.000,00
261010618115107559 - PMPA 01500000001 449051 3.702.861,68
271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 700.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 100.000,00
481011212815118507 - SECTET 01708000024 449052 720.102,43
642011012815078924 - FHCGV 01659000069 339039 315.523,10
642011012815082245 - FHCGV 01659000069 339039 208.000,00
642011030215078289 - FHCGV 01659000069 449052 657.484,93
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 13.000,00
842020927200019026 - FINANPREV 01500212201 319001 100.000.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 54.000,00
TOTAL 111.214.591,88

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA GOVERNADORA DO ESTADO IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5662, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 446.878,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 446.878,56 (Quatrocentos e quarenta e seis mil e oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
862012678414867720 - CPH 02799000000 449051 304.878,56
901011030215078288 - FES 02600312049 339030 126.000,00
901011030215078288 - FES 02600312049 339039 16.000,00
TOTAL 446.878,56

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE SETEMBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5663, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 16.808.991,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.808.991,84 (Dezesseis milhões oitocentos e oito mil e novecentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
161011212212978338 - SEDUC 01544000000 339037 271.245,19
161011212215112184 - SEDUC 01799000000 449052 3.493.084,36
161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 1.470.301,18
161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037 1.547.391,11
161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339093 10.026.970,00
TOTAL 16.808.991,84

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE SETEMBRO DE 2026

GOVERNADORA DO ESTADO

ANEXO A PORTARI
ÁREA/UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
**A Nº333, DE 18 ** DE SETEMBRO DE 2 026
3º QU
ADRIMESTRE- 20 26
/
DE
FONTE SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL

DESPESA/SUBG
DE DESPESA
POLÍTICA SOCIAL
5º CRS - S. M. do
Guamá
DESPESAS DE
CAPITAL
14.000,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00
INVESTIMENTOS
DESTAQUE
14.000,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00
RECEBIDO DO(A)
FES

9º CRS - Santarém
DESPESA
01500100203 14.000,00
3.088,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.000,00
3.088,97
CORRENTE
OUTRAS
DESPESAS
3.088,97 0,00 0,00 0,00 3.088,97
CORRENTES
DESTAUE
Q
RECEBIDO DO(A)
FES
SESPA
02600000049 3.088,97
0,00
0,00
0,00
3.088,97
DESPESA
CORRENTE
7.731.441,34 0,00 0,00 0,00 7.731.441,34
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
4.000.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000.000,00
DESTAQUE
RECEBIDO DO(A)

FES
PESSOAL E
ENCARGOS
01500100203 4.000.000,00
3.731.441,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.000.000,00
3.731.441,34
SOCIAIS
DESTAQUE
RECEBIDO DO(A)
FES

DEFESA SOCIAL
CBM
01500100203 3.731.441,34 0,00 0,00 0,00 3.731.441,34

DESPESA
CORRENTE
400.000,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00

OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
01500000001 400.000,00
400.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
400.000,00
400.000,00
SEAP
DESPESA
CORRENTE
3.427.097,37 0,00 0,00 0,00 3.427.097,37
OUTRAS
DESPESAS
3.427.097,37 0,00 0,00 0,00 3.427.097,37
CORRENTES
DESENVOLTIME
01500000001
02700000006
2.900.000,00
527.097,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.900.000,00
527.097,37

SÓCIO-ECONÔM
CODEC
DESPESA
CORRENTE
2.022.029,58 0,00 0,00 0,00 2.022.029,58
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
2.022.029,58 0,00 0,00 0,00 2.022.029,58

DESPESAS DE
CAPITAL
02501000061 2.022.029,58
270.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.022.029,58
270.000,00
INVESTIMENTOS
02501000061 270.000,00
270.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
270.000,00
270.000,00
FUNDEFLOR
DESPESA
1.977.075,00 0,00 0,00 0,00 1.977.075,00
CORRENTE
OUTRAS
197707500 000 000 000 197707500

DESPESAS
CORRENTES
02759000056 ..,
1.977.07500
,
000
,
000
,
000
..,
1.977.07500
DESPESAS DE
CAPITAL
,
222.925,00
,
0,00
,
0,00
,
0,00
,
222.925,00

INVESTIMENTOS
02759000056 222.925,00
222.925,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
222.925,00
222.925,00
NGPM-CREDICI
DESPESAS DE
CAPITAL
1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00

INVERSOES
FINANCEIRAS
1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00
DESTAQUE
RECEBIDO DO(A)

FDE
GESTÃO
01759000014 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00
IOE
DESPESA
CORRENTE
1.057.997,57 489.033,33 489.033,33 226.499,10 2.262.563,33
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
350.177,01 126.033,33 126.033,33 126.033,34 728.277,01
01500000001
02501000061
178.000,00
172.177,01
126.033,33
0,00
126.033,33
0,00
126.033,34
0,00
556.100,00
172.177,01
PESSOAL E
ENCARGOS
707.820,56 363.000,00 363.000,00 100.465,76 1.534.286,32
SOCIAIS
TCM FUNDO
01500000001 707.820,56 363.000,00 363.000,00 100.465,76 1.534.286,32

FINANC.
DESPESA
CORRENTE
50.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00 550.000,00
PESSOAL E
ENCARGOS
50.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00 550.000,00

SOCIAIS
PROVISÃO
RECEBIDA DO(A)

FINANPREV
INFRA-ESTRUTU E
01801212354 50.000,00 250.000,00 250.000,00 0,00 550.000,00
TRANSPORTE
CPH
DESPESA
190.000,00 0,00 0,00 0,00 190.000,00
CORRENTE
PESSOAL E
ENCARGOS
190.000,00 0,00 0,00 0,00 190.000,00
SOCIAIS 01500000001 190.000,00 0,00 0,00 0,00 190.000,00
SEOP
DESPESAS DE
CAPITAL
731.625,00
0,00
0,00 0,00 731.625,00

INVESTIMENTOS
POLÍTICA SOCIO-
02799000000 731.625,00
731.625,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
731.625,00
731.625,00
CULTURA
ARTRAN
DESPESA
CORRENTE
0,00 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00

PESSOAL E
ENCARGOS
0,00 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00
SOCIAIS 01500000001 0,00 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00
SECULT
DESPESA
212908737 000 000 000 212908737

CORRENTE
OUTRAS
DESPESAS
..,
2.129.087,37
,
0,00
,
0,00
,
0,00
..,
2.129.087,37
CORRENTES
SEDUC
01500000001
01501000001
824.187,37
1.304.900,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
824.187,37
1.304.900,00
DESPESA
CORRENTE
OUTRAS
DESPESAS
6.752.296,89
6.752.296,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.752.296,89
6.752.296,89

HANA GHASSAN TUMA

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Protocolo: 1375992