DOEAM 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2026 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288572 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288571 DECRETO Nº 55.422, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0121747-28.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 30/04/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a retificação dos assentamentos funcionais de JOSE RONALDO BATISTA RODRIGUES , para que as progressões horizontais observem as datas de implementação indicadas na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00176/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC,
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 16/17, encaminhada pelo Ofício n.º 7931/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020176/2026-46,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 03 de fevereiro de 2023, o servidor JOSE RONALDO BATISTA RODRIGUES , Matrícula n.º 202.428-4D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO |
POR PRO |
GRESSÃO HO |
RIZON | TAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B | Itacoatiara |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
DECRETO Nº 55.423, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0259386-25.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, somente para determinar a progressão de GLEICIANE DE SOUZA MAXIMO , para a Classe E, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04754/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4867/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018103/2026-94,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora GLEICIANE DE SOUZA MAXIMO , Matrícula n.º 240.410-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | O ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 10/02/2022 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 10/02/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288573 DECRETO Nº 55.424, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0087877-60.2024.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de MARCOS KELVIN LIRA DE OLIVEIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência Professor, PF40.MSC-II, em substituição à anterior Professor, PF.40.LPL-IV, com os consectários dele decorrente, bem como o pagamento dos valores atualizados das diferenças salariais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO