DOEAM 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2026
vencidas e vincendas, entre as classe/referências Professor, PF40.LPL-IV e PF40.MSC-II, desde 12/12/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05520/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 15/16, encaminhada pelo Ofício n.º 7498/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021076/2026-37,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 12 de dezembro de 2023, o docente MARCOS KELVIN LIRA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 253.653-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENT |
O POR PR |
OMOÇÃO VER |
TICA | L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.a | PROFESSOR/ PF40. LPL-IV |
A | 2.a | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
A | Manaus |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
| ENQU |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 2 | Técnico de | A | 3 | 23/01/2014 |
| Enfermagem | 3 | Enfermagem | 4 | 23/01/2016 | ||
| 4 | B | 1 | 23/01/2018 | |||
| B | 1 | 2 | 23/01/2020 | |||
| 2 | 3 | 23/01/2022 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288575FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288574 DECRETO Nº 55.425, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0578087-19.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido de GRACILENE DA SILVA CALDAS , a fim de determinar o seu reenquadramento na Classe “B”, Referência “3”, do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04962/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4728/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018946/2026-90,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora GRACILENE DA SILVA CALDAS , Matrícula n.º 192.582-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5395/2026-DEGETS/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035305/2026-05, resolve:
NOMEAR , a contar de 11 de junho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, REGINA ROLO RODRIGUES para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288576 DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1333/2026 - GAB/ ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.018202.005678/2026-78, resolve:
I - EXONERAR , a partir de 15 de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SIVANDRO CAMPOS DE FREITAS do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO