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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 8

DOEAM 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2026

vencidas e vincendas, entre as classe/referências Professor, PF40.LPL-IV e PF40.MSC-II, desde 12/12/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05520/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 15/16, encaminhada pelo Ofício n.º 7498/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021076/2026-37,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 12 de dezembro de 2023, o docente MARCOS KELVIN LIRA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 253.653-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENT
O POR PR
OMOÇÃO VER
TICA L
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a PROFESSOR/
PF40. LPL-IV
A 2.a PROFESSOR/
PF40.MSC-II
A Manaus

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

ENQU
ADRAMEN
TO P
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OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 2 Técnico de A 3 23/01/2014
Enfermagem 3 Enfermagem 4 23/01/2016
4 B 1 23/01/2018
B 1 2 23/01/2020
2 3 23/01/2022

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288575

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288574 DECRETO Nº 55.425, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0578087-19.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido de GRACILENE DA SILVA CALDAS , a fim de determinar o seu reenquadramento na Classe “B”, Referência “3”, do cargo de Técnico de Enfermagem/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04962/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4728/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018946/2026-90,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora GRACILENE DA SILVA CALDAS , Matrícula n.º 192.582-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5395/2026-DEGETS/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035305/2026-05, resolve:

NOMEAR , a contar de 11 de junho de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, REGINA ROLO RODRIGUES para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288576 DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 1333/2026 - GAB/ ADAF, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.018202.005678/2026-78, resolve:

I - EXONERAR , a partir de 15 de setembro de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SIVANDRO CAMPOS DE FREITAS do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 42, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO